Decreto nº 4.701 de 20/05/2003


 Publicado no DOU em 21 mai 2003


Altera os Quadros I e VI do Anexo ao Decreto nº 4.575, de 14 de janeiro de 2003, que dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2003.


Substituição Tributária

(Revogado pelo Decreto Nº 10346 DE 11/05/2020):

D 4701 de 2003 - Exército - Serviço Ativo - Efetivos - Ano de 2003 - Alteração do Decreto nº 4.575 de 2003

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,

Decreta:

Art. 1º Os Quadros I e VI do Anexo ao Decreto nº 4.575, de 14 de janeiro de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"I - OFICIAIS-GENERAIS

POSTO  COMBATENTE  DOS SERVIÇOS  ENGENHEIRO MILITAR  SOMA 
INTENDENTES  MÉDICOS 
General-de-Exército  14  14 
General-de-Divisão  33  02  01  03  39 
General-de-Brigada  67  04  03  08  82 
SOMA  114  06  04  11 
  135   


" (NR)

"VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS

ESPECIFICAÇÃO  QUANTIDADE 
OFICIAIS-GENERAIS  135 
OFICIAIS  DE CARREIRA  16.714 
TEMPORÁRIOS  6.048 
SOMA PARCIAL  22.762 
PRAÇAS  SUBTENENTES E SARGENTOS  DE CARREIRA  35.346 
DO QUADRO ESPECIAL  2.200 
TEMPORÁRIOS  5.100 
SOMA PARCIAL  42.646 
TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS  TAIFEIROS  1.094 
CABOS  35.431 
SOLDADOS  100.926 
SOMA PARCIAL  137.451 
TOTAL GERAL
  202.994  

" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Jose Viegas Filho