Decreto Nº 6310 DE 18/12/2007


 Publicado no DOU em 18 dez 2007


Altera o Anexo do Decreto nº 6.183, de 8 de agosto de 2007, que estabelece, no âmbito do Poder Executivo, limites para empenho de despesas com publicidade no exercício de 2007.


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(Revogado pelo Decreto Nº 10179 DE 18/12/2019):

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 2º da Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo do Decreto nº 6.183, de 8 de agosto de 2007, fica alterado na forma dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

ANEXO I
REDUÇÃO DOS LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM PUBLICIDADE EM 2007

R$ Mil 
ÓRGÃO  VALOR 
20000 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  6.992 
TOTAL  6.992 

Exclui despesas relativas às subfunções 125, 181, 182, 183, 304, 305, 603, 604 e aos Censos Populacional e Agropecuário, constantes do programa 1059 - Recenseamentos Gerais.

ANEXO II
ACRÉSCIMO DOS LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM PUBLICIDADE EM 2007

R$ Mil 
ÓRGÃO  VALOR 
22000 MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO  395 
25000 MIN. DA FAZENDA  105 
26000 MIN. DA EDUCAÇÃO  4.600 
30000 MIN. DA JUSTIÇA  500 
35000 MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES  61 
44000 MIN. DO MEIO AMBIENTE  628 
47000 MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO  17 
52000 MIN. DA DEFESA  686 
TOTAL  6.992 

Exclui despesas relativas às sub-funções 125, 181, 182, 183, 304, 305, 603, 604 e aos Censos Populacional e Agropecuário, constantes do programa 1059 - Recenseamentos Gerais.