Publicado no DOU em 12 jul 2007
Dá nova redação aos incisos II e III do § 3º do art. 1º do Decreto nº 3.905, de 31 de agosto de 2001, que dispõe sobre a composição, indicação, eleição e nomeação dos membros dos órgãos colegiados do Banco do Brasil S/A.
(Revogado pelo Decreto Nº 10473 DE 24/08/2020):
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os incisos II e III do § 3º do art. 1º do Decreto nº 3.905, de 31 de agosto de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
"II - até nove vice-presidentes, nomeados pelo Conselho de Administração; e
III - até vinte e seis diretores, nomeados pelo Conselho de Administração." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de julho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva