Decreto nº 6.703 de 18/12/2008


 


Aprova a Estratégia Nacional de Defesa, e dá outras providências.


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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição , e tendo em vista o disposto no Decreto de 6 de setembro de 2007 , que institui o Comitê Ministerial de Formulação da Estratégia Nacional de Defesa,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovada a Estratégia Nacional de Defesa anexa a este Decreto.

Art. 2º Os órgãos e entidades da administração pública federal deverão considerar, em seus planejamentos, ações que concorram para fortalecer a Defesa Nacional.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Jobim

Roberto Mangabeira Unger

ANEXO
ESTRATÉGIA NACIONAL DE DEFESA

I - FORMULAÇÃO SISTEMÁTICA

Introdução

O Brasil é pacífico por tradição e por convicção. Vive em paz com seus vizinhos. Rege suas relações internacionais, dentre outros, pelos princípios constitucionais da não-intervenção, defesa da paz e solução pacífica dos conflitos. Esse traço de pacifismo é parte da identidade nacional e um valor a ser conservado pelo povo brasileiro.

País em desenvolvimento, o Brasil ascenderá ao primeiro plano no mundo sem exercer hegemonia ou dominação. O povo brasileiro não deseja exercer mando sobre outros povos. Quer que o Brasil se engrandeça sem imperar.

Talvez por isso nunca tenha sido realizado no Brasil, em toda a sua história, amplo debate sobre os assuntos de defesa. Periodicamente, os governos autorizavam a compra ou a produção de novos materiais de defesa e introduziam reformas pontuais nas Forças Armadas. No entanto, nunca propuseram uma estratégia nacional de defesa para orientar de forma sistemática a reorganização e reorientação das Forças Armadas; a organização da indústria de material de defesa, com a finalidade de assegurar a autonomia operacional para as três Forças: a Marinha, o Exército e a Aeronáutica; e a política de composição dos seus efetivos, sobretudo a reconsideração do Serviço Militar Obrigatório.

Porém, se o Brasil quiser ocupar o lugar que lhe cabe no mundo, precisará estar preparado para defender-se não somente das agressões, mas também das ameaças. Vive-se em um mundo em que a intimidação tripudia sobre a boa fé. Nada substitui o envolvimento do povo brasileiro no debate e na construção da sua própria defesa.

Estratégia Nacional de Defesa e Estratégia Nacional de Desenvolvimento

1. Estratégia nacional de defesa é inseparável de estratégia nacional de desenvolvimento. Esta motiva aquela. Aquela fornece escudo para esta. Cada uma reforça as razões da outra. Em ambas, se desperta para a nacionalidade e constrói-se a Nação. Defendido, o Brasil terá como dizer não, quando tiver que dizer não. Terá capacidade para construir seu próprio modelo de desenvolvimento.

2. Difícil - e necessário - é para um País que pouco trato teve com guerras convencer-se da necessidade de defender-se para poder construir-se. Não bastam, ainda que sejam proveitosos e até mesmo indispensáveis, os argumentos que invocam as utilidades das tecnologias e dos conhecimentos da defesa para o desenvolvimento do País. Os recursos demandados pela defesa exigem uma transformação de consciências para que se constitua uma estratégia de defesa para o Brasil.

3. Difícil - e necessário - é para as Forças Armadas de um País tão pacífico como o Brasil manterem, em meio à paz, o impulso de se prepararem para o combate e de cultivarem, em prol desse preparo, o hábito da transformação.

Disposição para mudar é o que a Nação está a exigir agora de seus marinheiros, soldados e aviadores. Não se trata apenas de financiar e de equipar as Forças Armadas. Trata-se de transformá-las, para melhor defenderem o Brasil.

4. Projeto forte de defesa favorece projeto forte de desenvolvimento. Forte é o projeto de desenvolvimento que, sejam quais forem suas demais orientações, se guie pelos seguintes princípios:

a) Independência nacional, efetivada pela mobilização de recursos físicos, econômicos e humanos, para o investimento no potencial produtivo do País. Aproveitar a poupança estrangeira, sem dela depender;

b) Independência nacional, alcançada pela capacitação tecnológica autônoma, inclusive nos estratégicos setores espacial, cibernético e nuclear. Não é independente quem não tem o domínio das tecnologias sensíveis, tanto para a defesa como para o desenvolvimento; e

c) Independência nacional, assegurada pela democratização de oportunidades educativas e econômicas e pelas oportunidades para ampliar a participação popular nos processos decisórios da vida política e econômica do País. O Brasil não será independente enquanto faltar para parcela do seu povo condições para aprender, trabalhar e produzir.

Natureza e âmbito da Estratégia Nacional de Defesa

1. A Estratégia Nacional de Defesa é o vínculo entre o conceito e a política de independência nacional, de um lado, e as Forças Armadas para resguardar essa independência, de outro. Trata de questões políticas e institucionais decisivas para a defesa do País, como os objetivos da sua "grande estratégia" e os meios para fazer com que a Nação participe da defesa. Aborda, também, problemas propriamente militares, derivados da influência dessa "grande estratégia" na orientação e nas práticas operacionais das três Forças.

A Estratégia Nacional de Defesa será complementada por planos para a paz e para a guerra, concebidos para fazer frente a diferentes hipóteses de emprego.

2. A Estratégia Nacional de Defesa organiza-se em torno de três eixos estruturantes.

O primeiro eixo estruturante diz respeito a como as Forças Armadas devem-se organizar e orientar para melhor desempenharem sua destinação constitucional e suas atribuições na paz e na guerra. Enumeram-se diretrizes estratégicas relativas a cada uma das Forças e especifica-se a relação que deve prevalecer entre elas. Descreve-se a maneira de transformar tais diretrizes em práticas e capacitações operacionais e propõe-se a linha de evolução tecnológica necessária para assegurar que se concretizem.

A análise das hipóteses de emprego das Forças Armadas - para resguardar o espaço aéreo, o território e as águas jurisdicionais brasileiras - permite dar foco mais preciso às diretrizes estratégicas. Nenhuma análise de hipóteses de emprego pode, porém, desconsiderar as ameaças do futuro. Por isso mesmo, as diretrizes estratégicas e as capacitações operacionais precisam transcender o horizonte imediato que a experiência e o entendimento de hoje permitem descortinar.

Ao lado da destinação constitucional, das atribuições, da cultura, dos costumes e das competências próprias de cada Força e da maneira de sistematizá-las em estratégia de defesa integrada, aborda-se o papel de três setores decisivos para a defesa nacional: o espacial, o cibernético e o nuclear. Descreve-se como as três Forças devem operar em rede - entre si e em ligação com o monitoramento do território, do espaço aéreo e das águas jurisdicionais brasileiras.

O segundo eixo estruturante refere-se à reorganização da indústria nacional de material de defesa, para assegurar que o atendimento das necessidades de equipamento das Forças Armadas apóie-se em tecnologias sob domínio nacional.

O terceiro eixo estruturante versa sobre a composição dos efetivos das Forças Armadas e, conseqüentemente, sobre o futuro do Serviço Militar Obrigatório. Seu propósito é zelar para que as Forças Armadas reproduzam, em sua composição, a própria Nação - para que elas não sejam uma parte da Nação, pagas para lutar por conta e em benefício das outras partes. O Serviço Militar Obrigatório deve, pois, funcionar como espaço republicano, no qual possa a Nação encontrar-se acima das classes sociais.

Diretrizes da Estratégia Nacional de Defesa.

Pauta-se a Estratégia Nacional de Defesa pelas seguintes diretrizes.

1. Dissuadir a concentração de forças hostis nas fronteiras terrestres, nos limites das águas jurisdicionais brasileiras, e impedir-lhes o uso do espaço aéreo nacional.

Para dissuadir, é preciso estar preparado para combater. A tecnologia, por mais avançada que seja, jamais será alternativa ao combate. Será sempre instrumento do combate.

2. Organizar as Forças Armadas sob a égide do trinômio monitoramento/controle, mobilidade e presença.

Esse triplo imperativo vale, com as adaptações cabíveis, para cada Força. Do trinômio resulta a definição das capacitações operacionais de cada uma das Forças.

3. Desenvolver as capacidades de monitorar e controlar o espaço aéreo, o território e as águas jurisdicionais brasileiras.

Tal desenvolvimento dar-se-á a partir da utilização de tecnologias de monitoramento terrestre, marítimo, aéreo e espacial que estejam sob inteiro e incondicional domínio nacional.

4. Desenvolver, lastreado na capacidade de monitorar/controlar, a capacidade de responder prontamente a qualquer ameaça ou agressão: a mobilidade estratégica.

A mobilidade estratégica - entendida como a aptidão para se chegar rapidamente ao teatro de operações - reforçada pela mobilidade tática - entendida como a aptidão para se mover dentro daquele teatro - é o complemento prioritário do monitoramento/controle e uma das bases do poder de combate, exigindo das Forças Armadas ação que, mais do que conjunta, seja unificada.

O imperativo de mobilidade ganha importância decisiva, dadas a vastidão do espaço a defender e a escassez dos meios para defendê-lo. O esforço de presença, sobretudo ao longo das fronteiras terrestres e nas partes mais estratégicas do litoral, tem limitações intrínsecas. É a mobilidade que permitirá superar o efeito prejudicial de tais limitações.

5. Aprofundar o vínculo entre os aspectos tecnológicos e os operacionais da mobilidade, sob a disciplina de objetivos bem definidos.

Mobilidade depende de meios terrestres, marítimos e aéreos apropriados e da maneira de combiná-los. Depende, também, de capacitações operacionais que permitam aproveitar ao máximo o potencial das tecnologias do movimento.

O vínculo entre os aspectos tecnológicos e operacionais da mobilidade há de se realizar de maneira a alcançar objetivos bem definidos. Entre esses objetivos, há um que guarda relação especialmente próxima com a mobilidade: a capacidade de alternar a concentração e a desconcentração de forças com o propósito de dissuadir e combater a ameaça.

6. Fortalecer três setores de importância estratégica: o espacial, o cibernético e o nuclear.

Esse fortalecimento assegurará o atendimento ao conceito de flexibilidade.

Como decorrência de sua própria natureza, esse setores transcendem a divisão entre desenvolvimento e defesa, entre o civil e o militar.

Os setores espacial e cibernético permitirão, em conjunto, que a capacidade de visualizar o próprio país não dependa de tecnologia estrangeira e que as três Forças, em conjunto, possam atuar em rede, instruídas por monitoramento que se faça também a partir do espaço.

O Brasil tem compromisso - decorrente da Constituição Federal e da adesão ao Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares - com o uso estritamente pacífico da energia nuclear. Entretanto, afirma a necessidade estratégica de desenvolver e dominar a tecnologia nuclear. O Brasil precisa garantir o equilíbrio e a versatilidade da sua matriz energética e avançar em áreas, tais como as de agricultura e saúde, que podem se beneficiar da tecnologia de energia nuclear. E levar a cabo, entre outras iniciativas que exigem independência tecnológica em matéria de energia nuclear, o projeto do submarino de propulsão nuclear.

7. Unificar as operações das três Forças, muito além dos limites impostos pelos protocolos de exercícios conjuntos.

Os instrumentos principais dessa unificação serão o Ministério da Defesa e o Estado-Maior de Defesa, a ser reestruturado como Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas. Devem ganhar dimensão maior e responsabilidades mais abrangentes.

O Ministro da Defesa exercerá, na plenitude, todos os poderes de direção das Forças Armadas que a Constituição e as leis não reservarem, expressamente, ao Presidente da República.

A subordinação das Forças Armadas ao poder político constitucional é pressuposto do regime republicano e garantia da integridade da Nação.

Os Secretários do Ministério da Defesa serão livremente escolhidos pelo Ministro da Defesa, entre cidadãos brasileiros, militares das três Forças e civis, respeitadas as peculiaridades e as funções de cada secretaria. As iniciativas destinadas a formar quadros de especialistas civis em defesa permitirão, no futuro, aumentar a presença de civis em postos dirigentes no Ministério da Defesa. As disposições legais em contrário serão revogadas.

O Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas será chefiado por um oficial-general de último posto, e terá a participação dos Chefes dos Estados-Maiores das três Forças. Será subordinado diretamente ao Ministro da Defesa. Construirá as iniciativas que dêem realidade prática à tese da unificação doutrinária, estratégica e operacional e contará com estrutura permanente que lhe permita cumprir sua tarefa.

A Marinha, o Exército e a Aeronáutica disporão, singularmente, de um Comandante, nomeado pelo Presidente da República e indicado pelo Ministro da Defesa. O Comandante de Força, no âmbito das suas atribuições, exercerá a direção e a gestão da sua Força, formulará a sua política e doutrina e preparará seus órgãos operativos e de apoio para o cumprimento da destinação constitucional.

Os Estados-Maiores das três Forças, subordinados a seus Comandantes, serão os agentes da formulação estratégica em cada uma delas, sob a orientação do respectivo comandante.

8. Reposicionar os efetivos das três Forças.

As principais unidades do Exército estacionam no Sudeste e no Sul do Brasil. A esquadra da Marinha concentra-se na cidade do Rio de Janeiro. As instalações tecnológicas da Força Aérea estão quase todas localizadas em São José dos Campos, em São Paulo. As preocupações mais agudas de defesa estão, porém, no Norte, no Oeste e no Atlântico Sul.

Sem desconsiderar a necessidade de defender as maiores concentrações demográficas e os maiores centros industriais do País, a Marinha deverá estar mais presente na região da foz do Amazonas e nas grandes bacias fluviais do Amazonas e do Paraguai-Paraná. O Exército deverá posicionar suas reservas estratégicas no centro do País, de onde poderão se deslocar em qualquer direção. Deverá também o Exército agrupar suas reservas regionais nas respectivas áreas, para possibilitar a resposta imediata na crise ou no conflito armado.

Pelas mesmas razões que exigem a formação do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, os Distritos Navais ou Comandos de Área das três Forças terão suas áreas de jurisdição coincidentes, ressalvados impedimentos decorrentes de circunstâncias locais ou específicas. Os oficiais-generais que comandarem, por conta de suas respectivas Forças, um Distrito Naval ou Comando de Área, reunir-se-ão regularmente, acompanhados de seus principais assessores, para assegurar a unidade operacional das três Forças naquela área. Em cada área deverá ser estruturado um Estado-Maior Conjunto, que será ativado para realizar e atualizar, desde o tempo de paz, os planejamentos operacionais da área.

9. Adensar a presença de unidades do Exército, da Marinha e da Força Aérea nas fronteiras.

Deve-se ter claro que, dadas as dimensões continentais do território nacional, presença não pode significar onipresença. A presença ganha efetividade graças à sua relação com monitoramento/controle e com mobilidade.

Nas fronteiras terrestres e nas águas jurisdicionais brasileiras, as unidades do Exército, da Marinha e da Força Aérea têm, sobretudo, tarefas de vigilância. No cumprimento dessas tarefas, as unidades ganham seu pleno significado apenas quando compõem sistema integrado de monitoramento/controle, feito, inclusive, a partir do espaço. Ao mesmo tempo, tais unidades potencializam-se como instrumentos de defesa, por meio de seus vínculos com as reservas táticas e estratégicas. Os vigias alertam. As reservas respondem e operam. E a eficácia do emprego das reservas táticas regionais e estratégicas é proporcional à capacidade de elas atenderem à exigência da mobilidade.

10. Priorizar a região amazônica.

A Amazônia representa um dos focos de maior interesse para a defesa. A defesa da Amazônia exige avanço de projeto de desenvolvimento sustentável e passa pelo trinômio monitoramento/controle, mobilidade e presença.

O Brasil será vigilante na reafirmação incondicional de sua soberania sobre a Amazônia brasileira. Repudiará, pela prática de atos de desenvolvimento e de defesa, qualquer tentativa de tutela sobre as suas decisões a respeito de preservação, de desenvolvimento e de defesa da Amazônia. Não permitirá que organizações ou indivíduos sirvam de instrumentos para interesses estrangeiros - políticos ou econômicos - que queiram enfraquecer a soberania brasileira. Quem cuida da Amazônia brasileira, a serviço da humanidade e de si mesmo, é o Brasil.

11. Desenvolver, para fortalecer a mobilidade, a capacidade logística, sobretudo na região amazônica.

Daí a importância de se possuir estruturas de transporte e de comando e controle que possam operar em grande variedade de circunstâncias, inclusive sob as condições extraordinárias impostas por um conflito armado.

12. Desenvolver, para atender aos requisitos de monitoramento/controle, mobilidade e presença, o conceito de flexibilidade no combate.

Isso exigirá, sobretudo na Força Terrestre, que as forças convencionais cultivem alguns predicados atribuídos a forças não-convencionais.

Somente Forças Armadas com tais predicados estarão aptas para operar no amplíssimo espectro de circunstâncias que o futuro poderá trazer.

A conveniência de assegurar que as forças convencionais adquiram predicados comumente associados a forças não-convencionais pode parecer mais evidente no ambiente da selva amazônica. Aplicam-se eles, porém, com igual pertinência, a outras áreas do País. Não é uma adaptação a especificidades geográficas localizadas. É resposta a uma vocação estratégica geral.

13. Desenvolver, para atender aos requisitos de monitoramento/controle, mobilidade e presença, o repertório de práticas e de capacitações operacionais dos combatentes.

Cada homem e mulher a serviço das Forças Armadas há de dispor de três ordens de meios e de habilitações.

Em primeiro lugar, cada combatente deve contar com meios e habilitações para atuar em rede, não só com outros combatentes e contingentes de sua própria Força, mas também com combatentes e contingentes das outras Forças. As tecnologias de comunicações, inclusive com os veículos que monitorem a superfície da terra e do mar a partir do espaço, devem ser encaradas como instrumentos potencializadores de iniciativas de defesa e de combate. Esse é o sentido do requisito de monitoramento e controle e de sua relação com as exigências de mobilidade e de presença.

Em segundo lugar, cada combatente deve dispor de tecnologias e de conhecimentos que permitam radicalizar, em qualquer teatro de operações, terrestre ou marítimo, o imperativo de mobilidade. É a esse imperativo, combinado com a capacidade de combate, que devem servir as plataformas e os sistemas de armas à disposição do combatente.

Em terceiro lugar, cada combatente deve ser treinado para abordar o combate de modo a atenuar as formas rígidas e tradicionais de comando e controle, em prol da flexibilidade, da adaptabilidade, da audácia e da surpresa no campo de batalha. Esse combatente será, ao mesmo tempo, um comandado que sabe obedecer, exercer a iniciativa na ausência de ordens específicas e orientar-se em meio às incertezas e aos sobressaltos do combate - e uma fonte de iniciativas - capaz de adaptar suas ordens à realidade da situação mutável em que se encontra.

Ganha ascendência no mundo um estilo de produção industrial marcado pela atenuação de contrastes entre atividades de planejamento e de execução e pela relativização de especializações rígidas nas atividades de execução. Esse estilo encontra contrapartida na maneira de fazer a guerra, cada vez mais caracterizada por extrema flexibilidade. O desdobramento final dessa trajetória é esmaecer o contraste entre forças convencionais e não-convencionais, não em relação aos armamentos com que cada uma delas possa contar, senão no radicalismo com que ambas praticam o conceito de flexibilidade.

14. Promover a reunião, nos militares brasileiros, dos atributos e predicados exigidos pelo conceito de flexibilidade.

O militar brasileiro precisa reunir qualificação e rusticidade. Necessita dominar as tecnologias e as práticas operacionais exigidas pelo conceito de flexibilidade. Deve identificar-se com as peculiaridades e características geográficas exigentes ou extremas que existem no País. Só assim realizar-se-á, na prática, o conceito de flexibilidade, dentro das características do território nacional e da situação geográfica e geopolítica do Brasil.

15. Rever, a partir de uma política de otimização do emprego de recursos humanos, a composição dos efetivos das três Forças, de modo a dimensioná-las para atender adequadamente ao disposto na Estratégia Nacional de Defesa.

16. Estruturar o potencial estratégico em torno de capacidades.

Convém organizar as Forças Armadas em torno de capacidades, não em torno de inimigos específicos. O Brasil não tem inimigos no presente. Para não tê-los no futuro, é preciso preservar a paz e preparar-se para a guerra.

17. Preparar efetivos para o cumprimento de missões de garantia da lei e da ordem, nos termos da Constituição Federal.

O País cuida para evitar que as Forças Armadas desempenhem papel de polícia. Efetuar operações internas em garantia da lei e da ordem, quando os poderes constituídos não conseguem garantir a paz pública e um dos Chefes dos três Poderes o requer, faz parte das responsabilidades constitucionais das Forças Armadas. A legitimação de tais responsabilidades pressupõe, entretanto, legislação que ordene e respalde as condições específicas e os procedimentos federativos que dêem ensejo a tais operações, com resguardo de seus integrantes.

18. Estimular a integração da América do Sul.

Essa integração não somente contribuirá para a defesa do Brasil, como possibilitará fomentar a cooperação militar regional e a integração das bases industriais de defesa. Afastará a sombra de conflitos dentro da região. Com todos os países avança-se rumo à construção da unidade sul-americana. O Conselho de Defesa Sul-Americano, em debate na região, criará mecanismo consultivo que permitirá prevenir conflitos e fomentar a cooperação militar regional e a integração das bases industriais de defesa, sem que dele participe país alheio à região.

19. Preparar as Forças Armadas para desempenharem responsabilidades crescentes em operações de manutenção da paz.

Em tais operações, as Forças agirão sob a orientação das Nações Unidas ou em apoio a iniciativas de órgãos multilaterais da região, pois o fortalecimento do sistema de segurança coletiva é benéfico à paz mundial e à defesa nacional.

20. Ampliar a capacidade de atender aos compromissos internacionais de busca e salvamento.

É tarefa prioritária para o País o aprimoramento dos meios existentes e da capacitação do pessoal envolvido com as atividades de busca e salvamento no território nacional, nas águas jurisdicionais brasileiras e nas áreas pelas quais o Brasil é responsável, em decorrência de compromissos internacionais.

21. Desenvolver o potencial de mobilização militar e nacional para assegurar a capacidade dissuasória e operacional das Forças Armadas.

Diante de eventual degeneração do quadro internacional, o Brasil e suas Forças Armadas deverão estar prontos para tomar medidas de resguardo do território, das linhas de comércio marítimo e plataformas de petróleo e do espaço aéreo nacionais. As Forças Armadas deverão, também, estar habilitadas a aumentar rapidamente os meios humanos e materiais disponíveis para a defesa. Exprime-se o imperativo de elasticidade em capacidade de mobilização nacional e militar.

Ao decretar a mobilização nacional, o Poder Executivo delimitará a área em que será realizada e especificará as medidas necessárias à sua execução, tais como poderes para assumir o controle de recursos materiais, inclusive meios de transporte, necessários à defesa, de acordo com a Lei de Mobilização Nacional. A mobilização militar demanda a organização de uma força de reserva, mobilizável em tais circunstâncias. Reporta-se, portanto, à questão do futuro do Serviço Militar Obrigatório.

Sem que se assegure a elasticidade para as Forças Armadas, seu poder dissuasório e defensivo ficará comprometido.

22. Capacitar a indústria nacional de material de defesa para que conquiste autonomia em tecnologias indispensáveis à defesa.

Regime jurídico, regulatório e tributário especiais protegerá as empresas privadas nacionais de material de defesa contra os riscos do imediatismo mercantil e assegurará continuidade nas compras públicas.

A contrapartida a tal regime especial será, porém, o poder estratégico que o Estado exercerá sobre tais empresas, a ser assegurado por um conjunto de instrumentos de direito privado ou de direito público.

Já o setor estatal de material de defesa terá por missão operar no teto tecnológico, desenvolvendo as tecnologias que as empresas privadas não possam alcançar ou obter, a curto ou médio prazo, de maneira rentável.

A formulação e a execução da política de compras de produtos de defesa serão centralizadas no Ministério da Defesa, sob a responsabilidade de uma secretaria de produtos de defesa. , admitida delegação na sua execução.

A indústria nacional de material de defesa será incentivada a competir em mercados externos para aumentar a sua escala de produção.

A consolidação da União de Nações Sul-Americanas poderá atenuar a tensão entre o requisito da independência em produção de defesa e a necessidade de compensar custo com escala, possibilitando o desenvolvimento da produção de defesa em conjunto com outros países da região.

Serão buscadas parcerias com outros países, com o propósito de desenvolver a capacitação tecnológica e a fabricação de produtos de defesa nacionais, de modo a eliminar, progressivamente, a compra de serviços e produtos importados.

Sempre que possível, as parcerias serão construídas como expressões de associação estratégica mais abrangente entre o Brasil e o país parceiro. A associação será manifestada em colaborações de defesa e de desenvolvimento e será pautada por duas ordens de motivações básicas: a internacional e a nacional.

A motivação de ordem internacional será trabalhar com o país parceiro em prol de um maior pluralismo de poder e de visão no mundo. Esse trabalho conjunto passa por duas etapas. Na primeira etapa, o objetivo é a melhor representação de países emergentes, inclusive o Brasil, nas organizações internacionais - políticas e econômicas - estabelecidas. Na segunda, o alvo é a reestruturação das organizações internacionais, inclusive a do regime internacional de comércio, para que se tornem mais abertas às divergências, às inovações e aos experimentos do que são as instituições nascidas ao término da Segunda Guerra Mundial.

A motivação de ordem nacional será contribuir para a ampliação das instituições que democratizem a economia de mercado e aprofundem a democracia, organizando o crescimento econômico socialmente includente. O método preferido desse trabalho é o dos experimentos binacionais: as iniciativas desenvolvidas em conjunto com os países parceiros.

23. Manter o Serviço Militar Obrigatório.

O Serviço Militar Obrigatório é condição para que se possa mobilizar o povo brasileiro em defesa da soberania nacional. É, também, instrumento para afirmar a unidade da Nação acima das divisões das classes sociais.

O objetivo, a ser perseguido gradativamente, é tornar o Serviço Militar realmente obrigatório. Como o número dos alistados anualmente é muito maior do que o número de recrutas de que precisam as Forças Armadas, deverão elas selecioná-los segundo o vigor físico, a aptidão e a capacidade intelectual, em vez de permitir que eles se auto-selecionem, cuidando para que todas as classes sociais sejam representadas.

No futuro, convirá que os que forem desobrigados da prestação do serviço militar obrigatório sejam incentivados a prestar um serviço civil, de preferência em região do País diferente da região das quais se originam. Prestariam o serviço de acordo com a natureza de sua instrução preexistente, além de receber instrução nova. O serviço seria, portanto, ao mesmo tempo oportunidade de aprendizagem, expressão de solidariedade e instrumento de unidade nacional. Os que o prestassem receberiam treinamento militar básico que embasasse eventual mobilização futura. E passariam a compor força de reserva mobilizável.

Devem as escolas de formação de oficiais das três Forças continuarem a atrair candidatos de todas as classes sociais. É ótimo que número cada vez maior deles provenha da classe trabalhadora. É necessário, porém, que os efetivos das Forças Armadas sejam formados por cidadãos oriundos de todas as classes sociais. Essa é uma das razões pelas quais a valorização da carreira, inclusive em termos remuneratórios, representa exigência de segurança nacional.

A Marinha do Brasil: a hierarquia dos objetivos estratégicos e táticos.

1. Na maneira de conceber a relação entre as tarefas estratégicas de negação do uso do mar, de controle de áreas marítimas e de projeção de poder, a Marinha do Brasil se pautará por um desenvolvimento desigual e conjunto. Se aceitasse dar peso igual a todos os três objetivos, seria grande o risco de ser medíocre em todos eles. Embora todos mereçam ser cultivados, o serão em determinadas ordem e seqüência.

A prioridade é assegurar os meios para negar o uso do mar a qualquer concentração de forças inimigas que se aproxime do Brasil por via marítima. A negação do uso do mar ao inimigo é a que organiza, antes de atendidos quaisquer outros objetivos estratégicos, a estratégia de defesa marítima do Brasil. Essa prioridade tem implicações para a reconfiguração das forças navais.

Ao garantir seu poder para negar o uso do mar ao inimigo, precisa o Brasil manter a capacidade focada de projeção de poder e criar condições para controlar, no grau necessário à defesa e dentro dos limites do direito internacional, as áreas marítimas e águas interiores de importância político-estratégica, econômica e militar, e também as suas linhas de comunicação marítimas. A despeito desta consideração, a projeção de poder se subordina, hierarquicamente, à negação do uso do mar.

A negação do uso do mar, o controle de áreas marítimas e a projeção de poder devem ter por foco, sem hierarquização de objetivos e de acordo com as circunstâncias:

(a) defesa pró-ativa das plataformas petrolíferas;

(b) defesa pró-ativa das instalações navais e portuárias, dos arquipélagos e das ilhas oceânicas nas águas jurisdicionais brasileiras;

(c) prontidão para responder a qualquer ameaça, por Estado ou por forças não-convencionais ou criminosas, às vias marítimas de comércio;

(d) capacidade de participar de operações internacionais de paz, fora do território e das águas jurisdicionais brasileiras, sob a égide das Nações Unidas ou de organismos multilaterais da região;

A construção de meios para exercer o controle de áreas marítimas terá como focos as áreas estratégicas de acesso marítimo ao Brasil. Duas áreas do litoral continuarão a merecer atenção especial, do ponto de vista da necessidade de controlar o acesso marítimo ao Brasil: a faixa que vai de Santos a Vitória e a área em torno da foz do rio Amazonas.

2. A doutrina do desenvolvimento desigual e conjunto tem implicações para a reconfiguração das forças navais. A implicação mais importante é que a Marinha se reconstruirá, por etapas, como uma arma balanceada entre o componente submarino, o componente de superfície e o componente aeroespacial.

3. Para assegurar o objetivo de negação do uso do mar, o Brasil contará com força naval submarina de envergadura, composta de submarinos convencionais e de submarinos de propulsão nuclear. O Brasil manterá e desenvolverá sua capacidade de projetar e de fabricar tanto submarinos de propulsão convencional como de propulsão nuclear. Acelerará os investimentos e as parcerias necessários para executar o projeto do submarino de propulsão nuclear. Armará os submarinos, convencionais e nucleares, com mísseis e desenvolverá capacitações para projetá-los e fabricá-los. Cuidará de ganhar autonomia nas tecnologias cibernéticas que guiem os submarinos e seus sistemas de armas e que lhes possibilitem atuar em rede com as outras forças navais, terrestres e aéreas.

4. Para assegurar sua capacidade de projeção de poder, a Marinha possuirá, ainda, meios de Fuzileiros Navais, em permanente condição de pronto emprego. A existência de tais meios é também essencial para a defesa das instalações navais e portuárias, dos arquipélagos e ilhas oceânicas nas águas jurisdicionais brasileiras, para atuar em operações internacionais de paz, em operações humanitárias, em qualquer lugar do mundo. Nas vias fluviais, serão fundamentais para assegurar o controle das margens durante as operações ribeirinhas. O Corpo de Fuzileiros Navais consolidar-se-á como a força de caráter expedicionário por excelência.

5. A força naval de superfície contará tanto com navios de grande porte, capazes de operar e de permanecer por longo tempo em alto mar, como de navios de porte menor, dedicados a patrulhar o litoral e os principais rios navegáveis brasileiros. Requisito para a manutenção de tal esquadra será a capacidade da Força Aérea de trabalhar em conjunto com a Aviação Naval para garantir superioridade aérea local em caso de conflito armado.

Entre os navios de alto mar, a Marinha dedicará especial atenção ao projeto e à fabricação de navios de propósitos múltiplos que possam, também, servir como navios-aeródromos. Serão preferidos aos navios-aeródromos convencionais e de dedicação exclusiva.

A Marinha contará, também, com embarcações de combate, de transporte e de patrulha, oceânicas, litorâneas e fluviais. Serão concebidas e fabricadas de acordo com a mesma preocupação de versatilidade funcional que orientará a construção das belonaves de alto mar. A Marinha adensará sua presença nas vias navegáveis das duas grandes bacias fluviais, a do Amazonas e a do Paraguai-Paraná, empregando tanto navios-patrulha como navios-transporte, ambos guarnecidos por helicópteros, adaptados ao regime das águas.

A presença da Marinha nas bacias fluviais será facilitada pela dedicação do País à inauguração de um paradigma multimodal de transporte. Esse paradigma contemplará a construção das hidrovias do Paraná-Tietê, do Madeira, do Tocantins-Araguaia e do Tapajós-Teles Pires. As barragens serão, quando possível, providas de eclusas, de modo a assegurar franca navegabilidade às hidrovias.

6. O monitoramento da superfície do mar a partir do espaço deverá integrar o repertório de práticas e capacitações operacionais da Marinha.

A partir dele as forças navais, submarinas e de superfície terão fortalecidas suas capacidades de atuar em rede com as forças terrestre e aérea.

7. A constituição de uma força e de uma estratégia navais que integrem os componentes submarino, de superfície e aéreo, permitirá realçar a flexibilidade com que se resguarda o objetivo prioritário da estratégia de segurança marítima: a dissuasão com a negação do uso do mar ao inimigo que se aproxime, por meio do mar, do Brasil. Em amplo espectro de circunstâncias de combate, sobretudo quando a força inimiga for muito mais poderosa, a força de superfície será concebida e operada como reserva tática ou estratégica. Preferencialmente e sempre que a situação tática permitir, a força de superfície será engajada no conflito depois do emprego inicial da força submarina, que atuará de maneira coordenada com os veículos espaciais (para efeito de monitoramento) e com meios aéreos (para efeito de fogo focado).

Esse desdobramento do combate em etapas sucessivas, sob a responsabilidade de contingentes distintos, permitirá, na guerra naval, a agilização da alternância entre a concentração e a desconcentração de forças e o aprofundamento da flexibilidade a serviço da surpresa.

8. Um dos elos entre a etapa preliminar do embate, sob a responsabilidade da força submarina e de suas contrapartes espacial e aérea, e a etapa subseqüente, conduzida com o pleno engajamento da força naval de superfície, será a Aviação Naval, embarcada em navios. A Marinha trabalhará com a indústria nacional de material de defesa para desenvolver um avião versátil, de defesa e ataque, que maximize o potencial aéreo defensivo e ofensivo da Força Naval.

9. A Marinha iniciará os estudos e preparativos para estabelecer, em lugar próprio, o mais próximo possível da foz do rio Amazonas, uma base naval de uso múltiplo, comparável, na abrangência e na densidade de seus meios, à Base Naval do Rio de Janeiro.

10. A Marinha acelerará o trabalho de instalação de suas bases de submarinos, convencionais e de propulsão nuclear.

O Exército Brasileiro: os imperativos de flexibilidade e de elasticidade

1. O Exército Brasileiro cumprirá sua destinação constitucional e desempenhará suas atribuições, na paz e na guerra, sob a orientação dos conceitos estratégicos de flexibilidade e de elasticidade. A flexibilidade, por sua vez, inclui os requisitos estratégicos de monitoramento/controle e de mobilidade.

Flexibilidade é a capacidade de empregar forças militares com o mínimo de rigidez pré-estabelecida e com o máximo de adaptabilidade à circunstância de emprego da força. Na paz, significa a versatilidade com que se substitui a presença - ou a onipresença - pela capacidade de se fazer presente (mobilidade) à luz da informação (monitoramento/controle). Na guerra, exige a capacidade de deixar o inimigo em desequilíbrio permanente, surpreendendo-o por meio da dialética da desconcentração e da concentração de forças e da audácia com que se desfecha o golpe inesperado.

A flexibilidade relativiza o contraste entre o conflito convencional e o conflito não-convencional: reivindica para as forças convencionais alguns dos atributos de força não-convencional e firma a supremacia da inteligência e da imaginação sobre o mero acúmulo de meios materiais e humanos. Por isso mesmo, rejeita a tentação de ver na alta tecnologia alternativa ao combate, assumindo-a como um reforço da capacidade operacional. Insiste no papel da surpresa. Transforma a incerteza em solução, em vez de encará-la como problema. Combina as defesas meditadas com os ataques fulminantes.

Elasticidade é a capacidade de aumentar rapidamente o dimensionamento das forças militares quando as circunstâncias o exigirem, mobilizando em grande escala os recursos humanos e materiais do País. A elasticidade exige, portanto, a construção de força de reserva, mobilizável de acordo com as circunstâncias. A base derradeira da elasticidade é a integração das Forças Armadas com a Nação. O desdobramento da elasticidade reporta-se à parte desta Estratégia Nacional de Defesa que trata do futuro do Serviço Militar Obrigatório e da mobilização nacional.

A flexibilidade depende, para sua afirmação plena, da elasticidade. O potencial da flexibilidade, para dissuasão e para defesa, ficaria severamente limitado se não fosse possível, em caso de necessidade, multiplicar os meios humanos e materiais das Forças Armadas. Por outro lado, a maneira de interpretar e de efetuar o imperativo da elasticidade revela o desdobramento mais radical da flexibilidade.

A elasticidade é a flexibilidade, traduzida no engajamento de toda a Nação em sua própria defesa.

2. O Exército, embora seja empregado de forma progressiva nas crises e conflitos armados, deve ser constituído por meios modernos e por efetivos muito bem adestrados. O Exército não terá dentro de si uma vanguarda. O Exército será, todo ele, uma vanguarda. A concepção do Exército como vanguarda tem, como expressão prática principal a sua reconstrução em módulo brigada, que vem a ser o módulo básico de combate da Força Terrestre. Na composição atual do Exército, as brigadas das Forças de Ação Rápida Estratégicas são as que melhor exprimem o ideal de flexibilidade.

O modelo de composição das Forças de Ação Rápida Estratégicas não precisa nem deve ser seguido rigidamente, sem que se levem em conta os problemas operacionais próprios dos diferentes teatros de operações. Entretanto, todas as brigadas do Exército devem conter, em princípio, os seguintes elementos, para que se generalize o atendimento do conceito da flexibilidade:

(a) Recursos humanos com elevada motivação e efetiva capacitação operacional, típicas da Brigada de Operações Especiais, que hoje compõe a reserva estratégica do Exército;

(b) Instrumentos de comunicações e de monitoramento que lhes permitam operar em rede com outras unidades do Exército, da Marinha e da Força Aérea e receber informação fornecida pelo monitoramento do terreno a partir do ar e do espaço;

(c) Instrumentos de mobilidade que lhes permitam deslocar-se rapidamente por terra, água e ar - para o teatro de operações e dentro dele. Por ar e por água, a mobilidade se efetuará comumente por meio de operações conjuntas com a Marinha e com a Força Aérea;

(d) Recursos logísticos capazes de manter a brigada com suprimento, mesmo em regiões isoladas e inóspitas, por um período de várias semanas.

A qualificação do módulo brigada como vanguarda exige amplo espectro de meios tecnológicos, desde os menos sofisticados, tais como radar portátil e instrumental de visão noturna, até as formas mais avançadas de comunicação entre as operações terrestres e o monitoramento espacial.

O entendimento da mobilidade tem implicações para a evolução dos blindados, dos meios mecanizados e da artilharia. Uma implicação desse entendimento é harmonizar, no desenho dos blindados e dos meios mecanizados, características técnicas de proteção e movimento. Outra implicação - nos blindados, nos meios mecanizados e na artilharia - é priorizar o desenvolvimento de tecnologias capazes de assegurar precisão na execução do tiro.

3. A transformação de todo o Exército em vanguarda, com base no módulo brigada, terá prioridade sobre a estratégia de presença. Nessa transformação, o aparelhamento baseado no completamento e modernização dos sistemas operacionais das brigadas, para dotá-las de capacidade de rapidamente fazerem-se presentes, será prioritário.

A transformação será, porém, compatibilizada com a estratégia da presença, em especial na região amazônica, em face dos obstáculos ao deslocamento e à concentração de forças. Em todas as circunstâncias, as unidades militares situadas nas fronteiras funcionarão como destacamentos avançados de vigilância e de dissuasão.

Nos centros estratégicos do País - políticos, industriais, tecnológicos e militares - a estratégia de presença do Exército concorrerá também para o objetivo de se assegurar a capacidade de defesa antiaérea, em quantidade e em qualidade, sobretudo por meio de artilharia antiaérea de média altura.

4. O Exército continuará a manter reservas regionais e estratégicas, articuladas em dispositivo de expectativa. As reservas estratégicas, incluindo pára-quedistas e contingentes de operações especiais, em prol da faculdade de concentrar forças rapidamente, serão estacionadas no centro do País.

5. O monitoramento/controle, como componente do imperativo de flexibilidade, exigirá que entre os recursos espaciais haja um vetor sob integral domínio nacional, ainda que parceiros estrangeiros participem do seu projeto e da sua implementação, incluindo:

(a) a fabricação de veículos lançadores de satélites;

(b) a fabricação de satélites de baixa e de alta altitude, sobretudo de satélites geoestacionários, de múltiplos usos;

(c) o desenvolvimento de alternativas nacionais aos sistemas de localização e de posicionamento dos quais o Brasil depende, passando pelas necessárias etapas internas de evolução dessas tecnologias;

(d) os meios aéreos e terrestres para monitoramento focado, de alta resolução;

(e) as capacitações e os instrumentos cibernéticos necessários para assegurar comunicações entre os monitores espaciais e aéreos e a força terrestre.

6. A mobilidade como componente do imperativo de flexibilidade requer o desenvolvimento de veículos terrestres e de meios aéreos de combate e de transporte. Demandará, também, a reorganização das relações com a Marinha e com a Força Aérea, de maneira a assegurar, tanto na cúpula dos Estados-Maiores como na base dos contingentes operacionais, a capacidade de atuar como uma única força.

7. Monitoramento/controle e mobilidade têm seu complemento em medidas destinadas a assegurar, ainda no módulo brigada, a obtenção do efetivo poder de combate. Algumas dessas medidas são tecnológicas: o desenvolvimento de sistemas de armas e de guiamento que permitam precisão no direcionamento do tiro e o desenvolvimento da capacidade de fabricar munições não-nucleares de todos os tipos. Outras medidas são operacionais: a consolidação de um repertório de práticas e de capacitações que proporcionem à Força Terrestre os conhecimentos e as potencialidades, tanto para o combate convencional quanto para não-convencional, capaz de operar com adaptabilidade nas condições imensamente variadas do território nacional. Outras medidas - ainda mais importantes - são educativas: a formação de um militar que reúna qualificação e rusticidade.

8. A defesa da região amazônica será encarada, na atual fase da História, como o foco de concentração das diretrizes resumidas sob o rótulo dos imperativos de monitoramento/controle e de mobilidade. Não exige qualquer exceção a tais diretrizes; reforça as razões para seguí-las. As adaptações necessárias serão as requeridas pela natureza daquele teatro de operações: a intensificação das tecnologias e dos dispositivos de monitoramento a partir do espaço, do ar e da terra; a primazia da transformação da brigada em uma força com atributos tecnológicos e operacionais; os meios logísticos e aéreos para apoiar unidades de fronteira isoladas em áreas remotas, exigentes e vulneráveis; e a formação de um combatente detentor de qualificação e de rusticidade necessárias à proficiência de um combatente de selva.

O desenvolvimento sustentável da região amazônica passará a ser visto, também, como instrumento da defesa nacional: só ele pode consolidar as condições para assegurar a soberania nacional sobre aquela região. Dentro dos planos para o desenvolvimento sustentável da Amazônia, caberá papel primordial à regularização fundiária. Para defender a Amazônia, será preciso tirá-la da condição de insegurança jurídica e de conflito generalizado em que, por conta da falta de solução ao problema da terra, ela se encontra.

9. Atender ao imperativo da elasticidade será preocupação especial do Exército, pois é, sobretudo, a Força Terrestre que terá de multiplicar-se em caso de conflito armado.

10. Os imperativos de flexibilidade e de elasticidade culminam no preparo para uma guerra assimétrica, sobretudo na região amazônica, a ser sustentada contra inimigo de poder militar muito superior, por ação de um país ou de uma coligação de países que insista em contestar, a pretexto de supostos interesses da Humanidade, a incondicional soberania brasileira sobre a sua Amazônia.

A preparação para tal guerra não consiste apenas em ajudar a evitar o que hoje é uma hipótese remota, a de envolvimento do Brasil em um conflito armado de grande escala. É, também, aproveitar disciplina útil para a formação de sua doutrina militar e de suas capacitações operacionais. Um exército que conquistou os atributos de flexibilidade e de elasticidade é um exército que sabe conjugar as ações convencionais com as não-convencionais. A guerra assimétrica, no quadro de uma guerra de resistência nacional, representa uma efetiva possibilidade da doutrina aqui especificada.

Cada uma das condições, a seguir listadas, para a condução exitosa da guerra de resistência deve ser interpretada como advertência orientadora da maneira de desempenhar as responsabilidades do Exército:

a. Ver a Nação identificada com a causa da defesa. Toda a estratégia nacional repousa sobre a conscientização do povo brasileiro da importância central dos problemas de defesa.

b. Juntar a soldados regulares, fortalecidos com atributos de soldados não-convencionais, as reservas mobilizadas de acordo com o conceito da elasticidade.

c. Contar com um soldado resistente que, além dos pendores de qualificação e de rusticidade, seja também, no mais alto grau, tenaz. Sua tenacidade se inspirará na identificação da Nação com a causa da defesa.

d. Sustentar, sob condições adversas e extremas, a capacidade de comando e controle entre as forças combatentes.

e. Manter e construir, mesmo sob condições adversas e extremas, o poder de apoio logístico às forças combatentes.

f. Saber aproveitar ao máximo as características do terreno.

A Força Aérea Brasileira: vigilância orientadora, superioridade aérea, combate focado, combate aeroestratégico

1. Quatro objetivos estratégicos orientam a missão da Força Aérea Brasileira e fixam o lugar de seu trabalho dentro da Estratégia Nacional de Defesa. Esses objetivos estão encadeados em determinada ordem: cada um condiciona a definição e a execução dos objetivos subseqüentes.

a. A prioridade da vigilância aérea.

Exercer do ar a vigilância do espaço aéreo, sobre o território nacional e as águas jurisdicionais brasileiras, com a assistência dos meios espaciais, terrestres e marítimos, é a primeira das responsabilidades da Força Aérea e a condição essencial para poder inibir o sobrevôo desimpedido do espaço aéreo nacional pelo inimigo. A estratégia da Força Aérea será a de cercar o Brasil com sucessivas e complementares camadas de visualização, condicionantes da prontidão para responder. Implicação prática dessa tarefa é que a Força Aérea precisará contar com plataformas e sistemas próprios para monitorar, e não apenas para combater e transportar, particularmente na região amazônica.

O Sistema de Defesa Aeroespacial Brasileiro (SISDABRA), uma dessas camadas, disporá de um complexo de monitoramento, incluindo veículos lançadores, satélites geoestacionários e de monitoramento, aviões de inteligência e respectivos aparatos de visualização e de comunicações, que estejam sob integral domínio nacional.

O Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro (COMDABRA) será fortalecido como núcleo da defesa aeroespacial, incumbido de liderar e de integrar todos os meios de monitoramento aeroespacial do País. A indústria nacional de material de defesa será orientada a dar a mais alta prioridade ao desenvolvimento das tecnologias necessárias, inclusive aquelas que viabilizem independência do sistema de sinal GPS ou de qualquer outro sistema de sinal estrangeiro. O potencial para contribuir com tal independência tecnológica pesará na escolha das parcerias com outros países em matéria de tecnologias de defesa.

b. O poder para assegurar superioridade aérea local.

Em qualquer hipótese de emprego a Força Aérea terá a responsabilidade de assegurar superioridade aérea local. Do cumprimento dessa responsabilidade, dependerá em grande parte a viabilidade das operações navais e das operações das forças terrestres no interior do País. O requisito do potencial de garantir superioridade aérea local será o primeiro passo para afirmar a superioridade aérea sobre o território e as águas jurisdicionais brasileiras.

Impõe, como conseqüência, evitar qualquer hiato de desproteção aérea no período de 2015 a 2025, durante o qual terão de ser substituídos a atual frota de aviões de combate, os sistemas de armas e armamentos inteligentes embarcados, inclusive os sistemas inerciais que permitam dirigir o fogo ao alvo com exatidão e "além do alcance visual".

c. A capacidade para levar o combate a pontos específicos do território nacional, em conjunto com o Exército e a Marinha, constituindo uma única força combatente, sob a disciplina do teatro de operações.

A primeira implicação é a necessidade de dispor de aviões de transporte em número suficiente para transportar em poucas horas uma brigada da reserva estratégica, do centro do País para qualquer ponto do território nacional. As unidades de transporte aéreo ficarão baseadas no centro do País, próximo às reservas estratégicas da Força Terrestre.

A segunda implicação é a necessidade de contar com sistemas de armas de grande precisão, capazes de permitir a adequada discriminação de alvos em situações nas quais forças nacionais poderão estar entremeadas ao inimigo.

A terceira implicação é a necessidade de dispor de suficientes e adequados meios de transporte para apoiar a aplicação da estratégia da presença do Exército na região Amazônica e no Centro-Oeste, sobretudo as atividades operacionais e logísticas realizadas pelas unidades da Força Terrestre situadas na fronteira.

d. A índole pacífica do Brasil não elimina a necessidade de assegurar à Força Aérea o domínio de um potencial estratégico que se organize em torno de uma capacidade, não em torno de um inimigo. Sem que a Força Aérea tenha o pleno domínio desse potencial aeroestratégico, não estará ela em condições de defender o Brasil, nem mesmo dentro dos mais estritos limites de uma guerra defensiva. Para tanto, precisa contar com todos os meios relevantes: plataformas, sistemas de armas, subsídios cartográficos e recursos de inteligência.

2. Na região amazônica, o atendimento a esses objetivos exigirá que a Força Aérea disponha de unidades com recursos técnicos para assegurar a operacionalidade das pistas de pouso e das instalações de proteção ao vôo nas situações de vigilância e de combate.

3. O complexo tecnológico e científico sediado em São José dos Campos continuará a ser o sustentáculo da Força Aérea e de seu futuro. De sua importância central resultam os seguintes imperativos estratégicos:

a. Priorizar a formação, dentro e fora do Brasil, dos quadros técnico-científicos, militares e civis, que permitam alcançar a independência tecnológica;

b. Desenvolver projetos tecnológicos que se distingam por sua fecundidade tecnológica (aplicação análoga a outras áreas) e por seu significado transformador (alteração revolucionária das condições de combate), não apenas por sua aplicação imediata;

c. Estreitar os vínculos entre os Institutos de Pesquisa do Centro Tecnológico da Aeronáutica (CTA) e as empresas privadas, resguardando sempre os interesses do Estado quanto à proteção de patentes e à propriedade industrial;

d. Promover o desenvolvimento, em São José de Campos ou em outros lugares, de adequadas condições de ensaio;

e. Enfrentar o problema da vulnerabilidade estratégica criada pela concentração de iniciativas no complexo tecnológico e empresarial de São José dos Campos. Preparar a progressiva desconcentração geográfica de algumas das partes mais sensíveis do complexo.

4. Dentre todas as preocupações a enfrentar no desenvolvimento da Força Aérea, a que inspira cuidados mais vivos e prementes é a maneira de substituir os atuais aviões de combate no intervalo entre 2015 e 2025, uma vez esgotada a possibilidade de prolongarlhes a vida por modernização de seus sistemas de armas, de sua aviônica e de partes de sua estrutura e fuselagem.

O Brasil confronta, nesse particular, dilema corriqueiro em toda a parte: manter a prioridade das capacitações futuras sobre os gastos atuais, sem tolerar desproteção aérea. Precisa investir nas capacidades que lhe assegurem potencial de fabricação independente de seus meios aéreos de defesa. Não pode, porém, aceitar ficar desfalcado de um escudo aéreo enquanto reúne as condições para ganhar tal independência. A solução a dar a esse problema é tão importante, e exerce efeitos tão variados sobre a situação estratégica do País na América do Sul e no mundo, que transcende uma mera discussão de equipamento e merece ser entendida como parte integrante da Estratégia Nacional de Defesa.

O princípio genérico da solução é a rejeição das soluções extremas - simplesmente comprar no mercado internacional um caça "de quinta geração" ou sacrificar a compra para investir na modernização dos aviões existentes, nos projetos de aviões não-tripulados, no desenvolvimento, junto com outro país, do protótipo de um caça tripulado do futuro e na formação maciça de quadros científicos e técnicos. Convém solução híbrida, que providencie o avião de combate dentro do intervalo temporal necessário mas que o faça de maneira a criar condições para a fabricação nacional de caças tripulados avançados.

Tal solução híbrida poderá obedecer a um de dois figurinos. Embora esses dois figurinos possam coexistir em tese, na prática um terá de prevalecer sobre o outro. Ambos ultrapassam de muito os limites convencionais de compra com transferência de tecnologia ou "off-set" e envolvem iniciativa substancial de concepção e de fabricação no Brasil. Atingem o mesmo resultado por caminhos diferentes.

De acordo com o primeiro figurino, estabelecer-se-ia parceria com outro país ou países para projetar e fabricar no Brasil, dentro do intervalo temporal relevante, um sucedâneo a um caça de quinta geração à venda no mercado internacional. Projeta-se e constrói-se o sucedâneo de maneira a superar limitações técnicas e operacionais significativas da versão atual daquele avião (por exemplo, seu raio de ação, suas limitações em matéria de empuxo vetorado, sua falta de baixa assinatura radar). A solução em foco daria resposta simultânea aos problemas das limitações técnicas e da independência tecnológica.

De acordo com o segundo figurino, seria comprado um caça de quinta geração, em negociação que contemplasse a transferência integral de tecnologia, inclusive as tecnologias de projeto e de fabricação do avião e os "códigos-fonte". A compra seria feita na escala mínima necessária para facultar a transferência integral dessas tecnologias. Uma empresa brasileira começa a produzir, sob orientação do Estado brasileiro, um sucedâneo àquele avião comprado, autorizado por negociação antecedente com o país e a empresa vendedores. A solução em foco dar-se-ia por seqüenciamento e não por simultaneidade.

A escolha entre os dois figurinos é questão de circunstância e de negociação. Consideração que poderá ser decisiva é a necessidade de preferir a opção que minimize a dependência tecnológica ou política em relação a qualquer fornecedor que, por deter componentes do avião a comprar ou a modernizar, possa pretender, por conta dessa participação, inibir ou influir sobre iniciativas de defesa desencadeadas pelo Brasil.

5. Três diretrizes estratégicas marcarão a evolução da Força Aérea. Cada uma dessas diretrizes representa muito mais do que uma tarefa, uma oportunidade de transformação.

A primeira diretriz é o desenvolvimento do repertório de tecnologias e de capacitações que permitam à Força Aérea operar em rede, não só entre seus próprios componentes, mas, também, com o Exército e a Marinha.

A segunda diretriz é o avanço nos programas de veículos aéreos não tripulados, primeiro de vigilância e depois de combate. Os veículos não tripulados poderão vir a ser meios centrais, não meramente acessórios, do combate aéreo, além de facultar patamar mais exigente de precisão no monitoramento/controle do território nacional. A Força Aérea absorverá as implicações desse meio de vigilância e de combate para sua orientação tática e estratégica. Formulará doutrina sobre a interação entre os veículos tripulados e não tripulados que aproveite o novo meio para radicalizar o poder de surpreender, sem expor as vidas dos pilotos.

A terceira diretriz é a integração das atividades espaciais nas operações da Força Aérea. O monitoramento espacial será parte integral e condição indispensável do cumprimento das tarefas estratégicas que orientarão a Força Aérea: vigilância múltipla e cumulativa, superioridade aérea local e fogo focado no contexto de operações conjuntas. O desenvolvimento da tecnologia de veículos lançadores servirá como instrumento amplo, não só para apoiar os programas espaciais, mas também para desenvolver tecnologia nacional de projeto e de fabricação de mísseis.

Os setores estratégicos: o espacial, o cibernético e o nuclear

1. Três setores estratégicos - o espacial, o cibernético e o nuclear - são essenciais para a defesa nacional.

2. Nos três setores, as parcerias com outros países e as compras de produtos e serviços no exterior devem ser compatibilizadas com o objetivo de assegurar espectro abrangente de capacitações e de tecnologias sob domínio nacional.

3. No setor espacial, as prioridades são as seguintes:

a. Projetar e fabricar veículos lançadores de satélites e desenvolver tecnologias de guiamento remoto, sobretudo sistemas inerciais e tecnologias de propulsão líquida.

b. Projetar e fabricar satélites, sobretudo os geoestacionários, para telecomunicações e os destinados ao sensoriamento remoto de alta resolução, multiespectral e desenvolver tecnologias de controle de atitude dos satélites.

c. Desenvolver tecnologias de comunicações, comando e controle a partir de satélites, com as forças terrestres, aéreas e marítimas, inclusive submarinas, para que elas se capacitem a operar em rede e a se orientar por informações deles recebidas;

d. Desenvolver tecnologia de determinação de coordenadas geográficas a partir de satélites.

4. As capacitações cibernéticas se destinarão ao mais amplo espectro de usos industriais, educativos e militares. Incluirão, como parte prioritária, as tecnologias de comunicação entre todos os contingentes das Forças Armadas de modo a assegurar sua capacidade para atuar em rede. Contemplarão o poder de comunicação entre os contingentes das Forças Armadas e os veículos espaciais. No setor cibernético, será constituída organização encarregada de desenvolver a capacitação cibernética nos campos industrial e militar.

5. O setor nuclear tem valor estratégico. Transcende, por sua natureza, a divisão entre desenvolvimento e defesa.

Por imperativo constitucional e por tratado internacional, privou-se o Brasil da faculdade de empregar a energia nuclear para qualquer fim que não seja pacífico. Fê-lo sob várias premissas, das quais a mais importante foi o progressivo desarmamento nuclear das potências nucleares.

Nenhum país é mais atuante do que o Brasil na causa do desarmamento nuclear. Entretanto o Brasil, ao proibir a si mesmo o acesso ao armamento nuclear, não se deve despojar da tecnologia nuclear. Deve, pelo contrário, desenvolvê-la, inclusive por meio das seguintes iniciativas:

a. Completar, no que diz respeito ao programa de submarino de propulsão nuclear, a nacionalização completa e o desenvolvimento em escala industrial do ciclo do combustível (inclusive a gaseificação e o enriquecimento) e da tecnologia da construção de reatores, para uso exclusivo do Brasil.

b. Acelerar o mapeamento, a prospecção e o aproveitamento das jazidas de urânio.

c. Desenvolver o potencial de projetar e construir termelétricas nucleares, com tecnologias e capacitações que acabem sob domínio nacional, ainda que desenvolvidas por meio de parcerias com Estados e empresas estrangeiras. Empregar a energia nuclear criteriosamente, e sujeitá-la aos mais rigorosos controles de segurança e de proteção do meio-ambiente, como forma de estabilizar a matriz energética nacional, ajustando as variações no suprimento de energias renováveis, sobretudo a energia de origem hidrelétrica; e

d. Aumentar a capacidade de usar a energia nuclear em amplo espectro de atividades.

O Brasil zelará por manter abertas as vias de acesso ao desenvolvimento de suas tecnologias de energia nuclear. Não aderirá a acréscimos ao Tratado de Não-Proliferação de Armas Nucleares destinados a ampliar as restrições do Tratado sem que as potências nucleares tenham avançado na premissa central do Tratado: seu próprio desarmamento nuclear.

6. A primeira prioridade do Estado na política dos três setores estratégicos será a formação de recursos humanos nas ciências relevantes. Para tanto, ajudará a financiar os programas de pesquisa e de formação nas universidades brasileiras e nos centros nacionais de pesquisa e aumentará a oferta de bolsas de doutoramento e de pós-doutoramento nas instituições internacionais pertinentes. Essa política de apoio não se limitará à ciência aplicada, de emprego tecnológico imediato. Beneficiará, também, a ciência fundamental e especulativa.

A reorganização da indústria nacional de material de defesa: desenvolvimento tecnológico independente

1. A defesa do Brasil requer a reorganização da indústria nacional de material de defesa, de acordo com as seguintes diretrizes:

a. Dar prioridade ao desenvolvimento de capacitações tecnológicas independentes.

Essa meta condicionará as parcerias com países e empresas estrangeiras ao desenvolvimento progressivo de pesquisa e de produção no País.

b. Subordinar as considerações comerciais aos imperativos estratégicos.

Isso importa em organizar o regime legal, regulatório e tributário da indústria nacional de material de defesa para que reflita tal subordinação.

c. Evitar que a indústria nacional de material de defesa polarize-se entre pesquisa avançada e produção rotineira.

Deve-se cuidar para que a pesquisa de vanguarda sirva à produção de vanguarda.

d. Usar o desenvolvimento de tecnologias de defesa como foco para o desenvolvimento de capacitações operacionais.

Isso implica buscar a modernização permanente das plataformas, seja pela reavaliação à luz da experiência operacional, seja pela incorporação de melhorias provindas do desenvolvimento tecnológico.

2. Estabelecer-se-á, para a indústria nacional de material de defesa, regime legal, regulatório e tributário especial.

Tal regime resguardará as empresas privadas de material de defesa das pressões do imediatismo mercantil ao eximi-las do regime geral de licitações; as protegerá contra o risco dos contingenciamentos orçamentários e assegurará a continuidade nas compras públicas. Em contrapartida, o Estado ganhará poderes especiais sobre as empresas privadas, para além das fronteiras da autoridade regulatória geral. Esses poderes serão exercidos quer por meio de instrumentos de direito privado, como a golden share, quer por meio de instrumentos de direito público, como os licenciamentos regulatórios.

3. O componente estatal da indústria de material de defesa terá por vocação produzir o que o setor privado não possa projetar e fabricar, a curto e médio prazo, de maneira rentável. Atuará, portanto, no teto, e não no piso tecnológico. Manterá estreito vínculo com os centros avançados de pesquisa das próprias Forças Armadas e das instituições acadêmicas brasileiras.

4. O Estado ajudará a conquistar clientela estrangeira para a indústria nacional de material de defesa. Entretanto, a continuidade da produção deve ser organizada para não depender da conquista ou da continuidade de tal clientela. Portanto, o Estado reconhecerá que em muitas linhas de produção, aquela indústria terá de operar em sistema de "custo mais margem" e, por conseguinte, sob intenso escrutínio regulatório.

5. O futuro das capacitações tecnológicas nacionais de defesa depende mais da formação de recursos humanos do que do desenvolvimento de aparato industrial. Daí a primazia da política de formação de cientistas, em ciência aplicada e básica, já abordada no tratamento dos setores espacial, cibernético e nuclear.

6. No esforço de reorganizar a indústria nacional de material de defesa, buscar-se-á parcerias com outros países, com o objetivo de desenvolver a capacitação tecnológica nacional, de modo a reduzir progressivamente a compra de serviços e de produtos acabados no exterior. A esses interlocutores estrangeiros, o Brasil deixará sempre claro que pretende ser parceiro, não cliente ou comprador. O País está mais interessado em parcerias que fortaleçam suas capacitações independentes do que na compra de produtos e serviços acabados. Tais parcerias devem contemplar, em princípio, que parte substancial da pesquisa e da fabricação seja desenvolvida no Brasil e ganharão relevo maior quando forem expressão de associações estratégicas abrangentes.

7. Estabelecer-se-á, no Ministério da Defesa, uma Secretaria de Produtos de Defesa. O Secretário será nomeado pelo Presidente da República, por indicação do Ministro da Defesa.

Caberá ao Secretário executar as diretrizes fixadas pelo Ministro da Defesa e, com base nelas, formular e dirigir a política de compras de produtos de defesa, inclusive armamentos, munições, meios de transporte e de comunicações, fardamentos e materiais de uso individual e coletivo, empregados nas atividades operacionais. O Ministro da Defesa delegará aos órgãos das três Forças poderes para executarem a política formulada pela Secretaria quanto a encomendas e compras de produtos específicos de sua área, sujeita tal execução à avaliação permanente pelo Ministério.

O objetivo será implementar, no mais breve período, uma política centralizada de compras produtos de defesa capaz de:

(a) otimizar o dispêndio de recursos;

(b) assegurar que as compras obedeçam às diretrizes da Estratégia Nacional de Defesa e de sua elaboração, ao longo do tempo; e

(c) garantir, nas decisões de compra, a primazia do compromisso com o desenvolvimento das capacitações tecnológicas nacionais em produtos de defesa.

8. A Secretaria responsável pela área de Ciência e Tecnologia no Ministério da Defesa deverá ter, entre as suas atribuições, a de coordenar a pesquisa avançada em tecnologias de defesa que se realize nos Institutos de pesquisa da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, bem como em outras organizações subordinadas às Forças Armadas.

O objetivo será implementar uma política tecnológica integrada, que evite duplicação; compartilhe quadros, idéias e recursos; e prime por construir elos entre pesquisa e produção, sem perder contato com avanços em ciências básicas. Para assegurar a consecução desses objetivos, a Secretaria fará com que muitos projetos de pesquisa sejam realizados conjuntamente pelas instituições de tecnologia avançada das três Forças Armadas. Alguns desses projetos conjuntos poderão ser organizados com personalidade própria, seja como empresas de propósitos específicos, seja sob outras formas jurídicas.

Os projetos serão escolhidos e avaliados não só pelo seu potencial produtivo próximo, mas também por sua fecundidade tecnológica: sua utilidade como fonte de inspiração e de capacitação para iniciativas análogas.

9. Resguardados os interesses de segurança do Estado quanto ao acesso a informações, serão estimuladas iniciativas conjuntas entre organizações de pesquisa das Forças Armadas, instituições acadêmicas nacionais e empresas privadas brasileiras. O objetivo será fomentar o desenvolvimento de um complexo militar-universitário-empresarial capaz de atuar na fronteira de tecnologias que terão quase sempre utilidade dual, militar e civil.

O serviço militar obrigatório: nivelamento republicano e mobilização nacional

1. A base da defesa nacional é a identificação da Nação com as Forças Armadas e das Forças Armadas com a Nação. Tal identificação exige que a Nação compreenda serem inseparáveis as causas do desenvolvimento e da defesa.

O Serviço Militar Obrigatório será, por isso, mantido e reforçado. É a mais importante garantia da defesa nacional. Pode ser também o mais eficaz nivelador republicano, permitindo que a Nação se encontre acima de suas classes sociais.

2. As Forças Armadas limitarão e reverterão a tendência de diminuir a proporção de recrutas e de aumentar a proporção de soldados profissionais. No Exército, respeitada a necessidade de especialistas, a maioria do efetivo de soldados deverá sempre continuar a ser de recrutas do Serviço Militar Obrigatório. Na Marinha e na Força Aérea, a necessidade de contar com especialistas, formados ao longo de vários anos, deverá ter como contrapeso a importância estratégica de manter abertos os canais do recrutamento.

O conflito entre as vantagens do profissionalismo e os valores do recrutamento há de ser atenuado por meio da educação - técnica e geral, porém de orientação analítica e capacitadora - que será ministrada aos recrutas ao longo do período de serviço.

3. As Forças Armadas se colocarão no rumo de tornar o Serviço Militar realmente obrigatório. Não se contentarão em deixar que a desproporção entre o número muito maior de obrigados ao serviço e o número muito menor de vagas e de necessidades das Forças seja resolvido pelo critério da auto-seleção de recrutas desejosos de servir. O uso preponderante de tal critério, ainda que sob o efeito de melhores atrativos financeiros, limita o potencial do serviço militar, em prejuízo de seus objetivos de defesa nacional e de nivelamento republicano.

Os recrutas serão selecionados por dois critérios principais. O primeiro será a combinação do vigor físico com a capacidade analítica, medida de maneira independente do nível de informação ou de formação cultural de que goze o recruta. O segundo será o da representação de todas as classes sociais e regiões do país.

4. Complementarmente ao Serviço Militar Obrigatório instituir-se-á Serviço Civil, de amplas proporções. Nele poderão ser progressivamente aproveitados os jovens brasileiros que não forem incorporados no Serviço Militar. Nesse serviço civil - concebido como generalização das aspirações do Projeto Rondon - receberão os incorporados, de acordo com suas qualificações e preferências, formação para poder participar de um trabalho social. Esse trabalho se destinará a atender às carências do povo brasileiro e a reafirmar a unidade da Nação. Receberão, também, os participantes do Serviço Civil, treinamento militar básico que lhes permita compor força de reserva, mobilizável em circunstâncias de necessidade. Serão catalogados, de acordo com suas habilitações, para eventual mobilização.

À medida que os recursos o permitirem, os jovens do Serviço Civil serão estimulados a servir em região do País diferente daquelas de onde são originários.

Até que se criem as condições para instituir plenamente o Serviço Civil, as Forças Armadas tratarão, por meio de trabalho conjunto com os prefeitos municipais, de restabelecer a tradição dos Tiros de Guerra. Em princípio, todas as prefeituras do País deverão estar aptas para participar dessa renovação dos Tiros de Guerra, derrubadas as restrições legais que ainda restringem o rol dos municípios qualificados.

5. Os Serviços Militar e Civil evoluirão em conjunto com as providências para assegurar a mobilização nacional em caso de necessidade, de acordo com a Lei de Mobilização Nacional. O Brasil entenderá, em todo o momento, que sua defesa depende do potencial de mobilizar recursos humanos e materiais em grande escala, muito além do efetivo das suas Forças Armadas em tempo de paz. Jamais tratará a evolução tecnológica como alternativa à mobilização nacional; aquela será entendida como instrumento desta. Ao assegurar a flexibilidade de suas Forças Armadas, assegurará também a elasticidade delas.

6. É importante para a defesa nacional que o oficialato seja representativo de todos os setores da sociedade brasileira. É bom que os filhos de trabalhadores ingressem nas academias militares. Entretanto, a ampla representação de todas as classes sociais nas academias militares é imperativo de segurança nacional. Duas condições são indispensáveis para que se alcance esse objetivo. A primeira é que a carreira militar seja remunerada com vencimentos competitivos com outras valorizadas carreiras do Estado. A segunda condição é que a Nação abrace a causa da defesa e nela identifique requisito para o engrandecimento do povo brasileiro.

7. Um interesse estratégico do Estado é a formação de especialistas civis em assuntos de defesa. No intuito de formá-los, o Governo Federal deve apoiar, nas universidades, um amplo espectro de programas e de cursos que versem sobre a defesa.

A Escola Superior de Guerra deve servir como um dos principais instrumentos de tal formação. Deve, também, organizar o debate permanente, entre as lideranças civis e militares, a respeito dos problemas da defesa. Para melhor cumprir essas funções, deverá a Escola ser transferida para Brasília, sem prejuízo de sua presença no Rio de Janeiro, e passar a contar com o engajamento direto do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e dos Estados-Maiores das três Forças.

Conclusão

A Estratégia Nacional de Defesa inspira-se em duas realidades que lhe garantem a viabilidade e lhe indicam o rumo.

A primeira realidade é a capacidade de improvisação e adaptação, o pendor para criar soluções quando faltam instrumentos, a disposição de enfrentar as agruras da natureza e da sociedade, enfim, a capacidade quase irrestrita de adaptação que permeia a cultura brasileira. É esse o fato que permite efetivar o conceito de flexibilidade.

A segunda realidade é o sentido do compromisso nacional no Brasil. A Nação brasileira foi e é um projeto do povo brasileiro; foi ele que sempre abraçou a idéia de nacionalidade e lutou para converter a essa idéia os quadros dirigentes e letrados. Este fato é a garantia profunda da identificação da Nação com as Forças Armadas e destas com a Nação.

Do encontro dessas duas realidades, resultaram as diretrizes da Estratégia Nacional de Defesa.

II - MEDIDAS DE IMPLEMENTAÇÃO

Contexto

A segunda parte da Estratégia Nacional de Defesa complementa a formulação sistemática contida na primeira.

São três seus propósitos. O primeiro é contextualizá-la, enumerando circunstâncias que ajudam a precisar-lhe os objetivos e a explicar-lhe os métodos. O segundo é aplicar a Estratégia a um espectro, amplo e representativo, de problemas atuais enfrentados pelas Forças Armadas e, com isso, tornar mais claras sua doutrina e suas exigências. O terceiro é enumerar medidas de transição que indiquem o caminho que levará o Brasil, de onde está para onde deve ir, na organização de sua defesa.

Podem ser considerados como principais aspectos positivos do atual quadro da defesa nacional:

- Forças Armadas identificadas com a sociedade brasileira, com altos índices de confiabilidade;

- adaptabilidade do brasileiro às situações novas e inusitadas, criando situação propícia a uma cultura militar pautada pelo conceito da flexibilidade; e

- excelência do ensino nas Forças Armadas, no que diz respeito à metodologia e à atualização em relação às modernas táticas e estratégias de emprego de meios militares, incluindo o uso de concepções próprias, adequadas aos ambientes operacionais de provável emprego.

Por outro lado, configuram-se como principais vulnerabilidades da atual estrutura de defesa do País:

- pouco envolvimento da sociedade brasileira com os assuntos de defesa e escassez de especialistas civis nesses temas;

- insuficiência e descontinuidade na alocação de recursos orçamentários para a defesa;

- obsolescência da maioria dos equipamentos das Forças Armadas; elevado grau de dependência em relação a produtos de defesa estrangeiros; e ausência de direção unificada para aquisições de produtos de defesa;

- inadequada distribuição espacial das Forças Armadas no território nacional, para o atendimento otimizado às necessidades estratégicas;

- falta de articulação com o Governo federal e com a sociedade do principal Instituto brasileiro de altos estudos estratégicos - a Escola Superior de Guerra - no desenvolvimento e consolidação dos conhecimentos necessários ao planejamento de defesa e no assessoramento à formulação de políticas e estratégias decorrentes;

- insuficiência ou pouca atratividade e divulgação dos cursos para a capacitação de civis em assuntos de defesa; e inexistência de carreira civil na área de defesa, mesmo sendo uma função de Estado;

- limitados recursos aplicados em pesquisa científica e tecnológica para o desenvolvimento de material de emprego militar e produtos de defesa, associados ao incipiente nível de integração entre os órgãos militares de pesquisa, e entre estes e os institutos civis de pesquisa;

- inexistência de planejamento nacional para desenvolvimento de produtos de elevado conteúdo tecnológico, com participação coordenada dos centros de pesquisa das universidades, das Forças Armadas e da indústria;

- falta de inclusão, nos planos governamentais, de programas de aquisição de produtos de defesa em longo prazo, calcados em programas plurianuais e em planos de equipamento das Forças Armadas, com priorização da indústria nacional de material de defesa. Essa omissão ocasiona aquisições de produtos de defesa no exterior, às vezes, calcadas em oportunidades, com desníveis tecnológicos em relação ao "estado da arte" e com a geração de indesejável dependência externa;

- inexistência de regras claras de prioridade à indústria nacional, no caso de produtos de defesa fabricados no País;

- dualidade de tratamento tributário entre o produto de defesa fabricado no País e o adquirido no exterior, com excessiva carga tributária incidente sobre o material nacional, favorecendo a opção pela importação;

- deficiências nos programas de financiamento para as empresas nacionais fornecedoras de produtos de defesa, prejudicando-as nos mercados interno e externo;

- falta de garantias para apoiar possíveis contratos de fornecimento oriundos da indústria nacional de defesa;

- bloqueios tecnológicos impostos por países desenvolvidos, retardando os projetos estratégicos de concepção brasileira;

- cláusula de compensação comercial, industrial e tecnológica (off-set) inexistente em alguns contratos de importação de produtos de defesa, ou mesmo a não-participação efetiva da indústria nacional em programas de compensação; e

- sistemas nacionais de logística e de mobilização deficientes.

A identificação e a análise dos principais aspectos positivos e das vulnerabilidades permitem vislumbrar as seguintes oportunidades a serem exploradas:

- maior engajamento da sociedade brasileira nos assuntos de defesa, assim como maior integração entre os diferentes setores dos três poderes do Estado brasileiro e desses setores com os institutos nacionais de estudos estratégicos, públicos ou privados;

- regularidade e continuidade na alocação dos recursos orçamentários de defesa, para incrementar os investimentos e garantir o custeio das Forças Armadas;

- aparelhamento das Forças Armadas e capacitação profissional de seus integrantes, para que disponham de meios militares aptos ao pronto emprego, integrado, com elevada mobilidade tática e estratégica;

- otimização dos esforços em Ciência, Tecnologia e Inovação para a Defesa, por intermédio, dentre outras, das seguintes medidas:

(a) maior integração entre as instituições científicas e tecnológicas, tanto militares como civis, e a indústria nacional de defesa;

(b) definição de pesquisas de uso dual; e

(c) fomento à pesquisa e ao desenvolvimento de produtos de interesse da defesa;

- maior integração entre as indústrias estatal e privada de material de defesa, com a definição de um modelo de participação na produção nacional de meios de defesa;

- estabelecimento de regime jurídico especial para a indústria nacional de material de defesa, que possibilite a continuidade e o caráter preferencial nas compras públicas;

- integração e definição centralizada na aquisição de produtos de defesa de uso comum, compatíveis com as prioridades estabelecidas;

- condicionamento da compra de produtos de defesa no exterior à transferência substancial de tecnologia, inclusive por meio de parcerias para pesquisa e fabricação no Brasil de partes desses produtos ou de sucedâneos a eles;

- articulação das Forças Armadas, compatível com as necessidades estratégicas e de adestramento dos Comandos Operacionais, tanto singulares quanto conjuntos, capaz de levar em consideração as exigências de cada ambiente operacional, em especial o amazônico e o do Atlântico Sul;

- fomento da atividade aeroespacial, de forma a proporcionar ao País o conhecimento tecnológico necessário ao desenvolvimento de projeto e fabricação de satélites e de veículos lançadores de satélites e desenvolvimento de um sistema integrado de monitoramento do espaço aéreo, do território e das águas jurisdicionais brasileiras;

- desenvolvimento das infra-estruturas marítima, terrestre e aeroespacial necessárias para viabilizar as estratégias de defesa;

- promoção de ações de presença do Estado na região amazônica, em especial pelo fortalecimento do viés de defesa do Programa Calha Norte;

- estreitamento da cooperação entre os países da América do Sul e, por extensão, com os do entorno estratégico brasileiro;

- valorização da profissão militar, a fim de estimular o recrutamento de seus quadros em todas as classes sociais;

- aperfeiçoamento do Serviço Militar Obrigatório, na busca de maior identificação das Forças Armadas com a sociedade brasileira, e estudos para viabilizar a criação de um Serviço Civil, a ser regulado por normas específicas;

- expansão da capacidade de combate das Forças Armadas, por meio da mobilização de pessoal, material e serviços, para complementar a logística militar, no caso de o País se ver envolvido em conflito; e

- otimização do controle sobre atores não-governamentais, especialmente na região amazônica, visando à preservação do patrimônio nacional, mediante ampla coordenação das Forças Armadas com os órgãos governamentais brasileiros responsáveis pela autorização de atuação no País desses atores, sobretudo daqueles com vinculação estrangeira.

Hipóteses de Emprego (HE)

Entende-se por "Hipótese de Emprego" a antevisão de possível emprego das Forças Armadas em determinada situação ou área de interesse estratégico para a defesa nacional. É formulada considerando-se o alto grau de indeterminação e imprevisibilidade de ameaças ao País. Com base nas hipóteses de emprego, serão elaborados e mantidos atualizados os planos estratégicos e operacionais pertinentes, visando a possibilitar o contínuo aprestamento da Nação como um todo, e em particular das Forças Armadas, para emprego na defesa do País.

Emprego Conjunto das Forças Armadas em atendimento às HE

A evolução da estrutura das Forças Armadas, do estado de paz para o de conflito armado ou guerra, dar-se-á de acordo com as peculiaridades da situação apresentada e de uma maneira seqüencial, que pode ser assim esquematizada:

(a) Na paz

As organizações militares serão articuladas para conciliar o atendimento às Hipóteses de Emprego com a necessidade de otimizar os seus custos de manutenção e para proporcionar a realização do adestramento em ambientes operacionais específicos.

Serão desenvolvidas atividades permanentes de inteligência, para acompanhamento da situação e dos atores que possam vir a representar potenciais ameaças ao Estado e para proporcionar o alerta antecipado ante a possibilidade de concretização de tais ameaças. As atividades de inteligência devem obedecer a salvaguardas e controles que resguardem os direitos e garantias constitucionais.

(b) Na crise

O Comandante Supremo das Forças Armadas, consultado o Conselho de Defesa Nacional, poderá ativar uma estrutura de gerenciamento de crise, com a participação de representantes do Ministério da Defesa e dos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, bem como de representantes de outros Ministérios, se necessários.

O emprego das Forças Armadas será singular ou conjunto e ocorrerá em consonância com as diretrizes expedidas.

As atividades de inteligência serão intensificadas.

Medidas políticas inerentes ao gerenciamento de crise continuarão a ser adotadas, em paralelo com as ações militares.

Ante a possibilidade de a crise evoluir para conflito armado, poderão ser desencadeadas, entre outras, as seguintes medidas:

- a ativação dos Comandos Operacionais previstos na Estrutura Militar de Defesa;

- a adjudicação de forças pertencentes à estrutura organizacional das três Forças aos Comandos Operacionais ativados;

- a atualização e implementação, pelo Comando Operacional ativado, dos planos de campanha elaborados no estado de paz;

- o recompletamento das estruturas;

- a ativação de Zona de Defesa, áreas onde são mobilizáveis tropas da ativa e reservistas, inclusive os egressos dos Tiros de Guerra, para defesa do interior do país em caso de conflito armado; e

- a decretação da Mobilização Nacional, se necessária.

(c) Durante o conflito armado/guerra O desencadeamento da campanha militar prevista no Plano de Campanha elaborado.

(d) Ao término do conflito armado/guerra A progressiva desmobilização dos recursos não mais necessários.

Fundamentos

Os ambientes apontados na Estratégia Nacional de Defesa não permitem vislumbrar ameaças militares concretas e definidas, representadas por forças antagônicas de países potencialmente inimigos ou de outros agentes não-estatais. Devido à incerteza das ameaças ao Estado, o preparo das Forças Armadas deve ser orientado para atuar no cumprimento de variadas missões, em diferentes áreas e cenários, para respaldar a ação política do Estado.

As Hipóteses de Emprego são provenientes da associação das principais tendências de evolução das conjunturas nacional e internacional com as orientações político-estratégicas do País.

Na elaboração das Hipóteses de Emprego, a Estratégia Militar de Defesa deverá contemplar o emprego das Forças Armadas considerando, dentre outros, os seguintes aspectos:

- o monitoramento e controle do espaço aéreo, das fronteiras terrestres, do território e das águas jurisdicionais brasileiras em circunstâncias de paz;

- a ameaça de penetração nas fronteiras terrestres ou abordagem nas águas jurisdicionais brasileiras;

- a ameaça de forças militares muito superiores na região amazônica;

- as providências internas ligadas à defesa nacional decorrentes de guerra em outra região do mundo, ultrapassando os limites de uma guerra regional controlada, com emprego efetivo ou potencial de armamento nuclear;

- a participação do Brasil em operações de paz e humanitárias, regidas por organismos internacionais;

- a participação em operações internas de Garantia da Lei e da Ordem, nos termos da Constituição Federal, e os atendimentos às requisições da Justiça Eleitoral;

- ameaça de conflito armado no Atlântico Sul.

Estruturação das Forças Armadas

Para o atendimento eficaz das Hipóteses de Emprego, as Forças Armadas deverão estar organizadas e articuladas de maneira a facilitar a realização de operações conjuntas e singulares, adequadas às características peculiares das operações de cada uma das áreas estratégicas.

O instrumento principal, por meio do qual as Forças desenvolverão sua flexibilidade tática e estratégica, será o trabalho coordenado entre as Forças, a fim de tirar proveito da dialética da concentração e desconcentração. Portanto, as Forças, como regra, definirão suas orientações operacionais em conjunto, privilegiando essa visão conjunta como forma de aprofundar suas capacidades e rejeitarão qualquer tentativa de definir orientação operacional isolada.

O agente institucional para esse trabalho unificado será a colaboração entre os Estados-Maiores das Forças com o Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, no estabelecimento e definição das linhas de frente de atuação conjunta. Nesse sentido, o sistema educacional de cada Força ministrará cursos e realizará projetos de pesquisa e de formulação em conjunto com os sistemas das demais Forças e com a Escola Superior de Guerra.

Da mesma forma, as Forças Armadas deverão ser equipadas, articuladas e adestradas, desde os tempos de paz, segundo as diretrizes do Ministério da Defesa, realizando exercícios singulares e conjuntos.

Assim, com base na Estratégia Nacional de Defesa e na Estratégia Militar dela decorrente, as Forças Armadas submeterão ao Ministério da Defesa seus Planos de Equipamento e de Articulação, os quais deverão contemplar uma proposta de distribuição espacial das instalações militares e de quantificação dos meios necessários ao atendimento eficaz das Hipóteses de Emprego, de maneira a possibilitar:

- poder de combate que propicie credibilidade à estratégia da dissuasão;

- que o Sistema de Defesa Nacional disponha de meios que permitam o aprimoramento da vigilância; o controle do espaço aéreo, das fronteiras terrestres, do território e das águas jurisdicionais brasileiras; e da infra-estrutura estratégica nacional;

- o aumento da presença militar nas áreas estratégicas do Atlântico Sul e da região amazônica;

- o aumento da participação de órgãos governamentais, militares e civis, no plano de vivificação e desenvolvimento da faixa de fronteira amazônica, empregando a estratégia da presença;

- a adoção de uma articulação que atenda aos aspectos ligados à concentração dos meios, à eficiência operacional, à rapidez no emprego e à otimização do custeio em tempo de paz; e

- a existência de forças estratégicas de elevada mobilidade e flexibilidade, dotadas de material tecnologicamente avançado e em condições de emprego imediato, articuladas de maneira à melhor atender às Hipóteses de Emprego.

Os Planos das Forças singulares, consolidados no Ministério da Defesa, deverão referenciar-se a metas de curto prazo (até 2014), de médio prazo (entre 2015 e 2022) e de longo prazo (entre 2027 e 2030).

Em relação ao equipamento, o planejamento deverá priorizar, com compensação comercial, industrial e tecnológica:

- no âmbito das três Forças, sob a condução do Ministério da Defesa, a aquisição de helicópteros de transporte e de reconhecimento e ataque;

- na Marinha, o projeto e fabricação de submarinos convencionais que permitam a evolução para o projeto e fabricação, no País, de submarinos de propulsão nuclear, de meios de superfície e aéreos priorizados nesta Estratégia;

- no Exército, os meios necessários ao completamento dos sistemas operacionais das brigadas; o aumento da mobilidade tática e estratégica da Força Terrestre, sobretudo das Forças de Ação Rápida Estratégicas e das forças estacionadas na região amazônica; os denominados "Núcleos de Modernidade"; a nova família de blindados sobre rodas; os sistemas de mísseis e radares antiaéreos (defesa antiaérea); a produção de munições e o armamento e o equipamento individual do combatente, entre outros, aproximando-os das tecnologias necessárias ao combatente do futuro; e

- na Força Aérea, a aquisição de aeronaves de caça que substituam, paulatinamente, as hoje existentes, buscando a possível padronização; a aquisição e o desenvolvimento de armamentos e sensores, objetivando a auto-suficiência na integração destes às aeronaves; e a aquisição de aeronaves de transporte de tropa.

Em relação à distribuição espacial das Forças no território nacional, o planejamento consolidado no Ministério da Defesa, deverá priorizar:

- na Marinha, a necessidade de constituição de uma Esquadra no norte/nordeste do País;

- no Exército, a distribuição que atenda às seguintes condicionantes:

(a) um flexível dispositivo de expectativa, em face da indefinição de ameaças, que facilite o emprego progressivo das tropas e a presença seletiva em uma escalada de crise;

(b) a manutenção de tropas no centro do País, em particular as reservas estratégicas, na situação de prontidão operacional com mobilidade, que lhes permitam deslocar-se rapidamente para qualquer parte do território nacional ou para o exterior;

(c) a manutenção de tropas no centro-sul do País para garantir a defesa da principal concentração demográfica, industrial e econômica, bem como da infra-estrutura, particularmente a geradora de energia; e

(d) a concentração das reservas regionais em suas respectivas áreas; e

- na Força Aérea, a adequação da localização de suas unidades de transporte de tropa de forma a propiciar o rápido atendimento de apoio de transporte a forças estratégicas de emprego. Isso pressupõe que se baseiem próximo às reservas estratégicas do Exército no centro do País. Além disso, suas unidades de defesa aérea e de controle do espaço aéreo serão distribuídas de forma a possibilitar um efetivo atendimento às necessidades correntes com velocidade e presteza.

A partir da consolidação dos Planos de Equipamento e de Articulação elaborados pelas Forças, o Ministério da Defesa proporá ao Presidente da República o Projeto de Lei de Equipamento e de Articulação da Defesa Nacional, envolvendo a sociedade brasileira na busca das soluções necessárias.

As características especiais do ambiente amazônico, com reflexos na doutrina de emprego das Forças Armadas, deverão demandar tratamento especial, devendo ser incrementadas as ações de fortalecimento da estratégia da presença naquele ambiente operacional.

Em face da indefinição das ameaças, as Forças Armadas deverão se dedicar à obtenção de capacidades orientadoras das medidas a serem planejadas e adotadas.

No tempo de paz ou enquanto os recursos forem insuficientes, algumas capacidades serão mantidas temporariamente por meio de núcleos de expansão, constituídos por estruturas flexíveis e capazes de evoluir rapidamente, de modo a obter adequado poder de combate nas operações.

As seguintes capacidades são desejadas para as Forças Armadas:

- permanente prontidão operacional para atender às Hipóteses de Emprego, integrando forças conjuntas ou não;

- manutenção de unidades aptas a compor Forças de Pronto Emprego, em condições de atuar em diferentes ambientes operacionais;

- projeção de poder nas áreas de interesse estratégico;

- estruturas de Comando e Controle, e de Inteligência consolidadas;

- permanência na ação, sustentada por um adequado apoio logístico, buscando ao máximo a integração da logística das três Forças;

- aumento do poder de combate, em curto prazo, pela incorporação de recursos mobilizáveis, previstos em lei; e

- interoperabilidade nas operações conjuntas.

Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I)

A Política de Ciência, Tecnologia e Inovação para a Defesa Nacional tem como propósito estimular o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação de interesse para a defesa nacional.

Isso ocorrerá por meio de um planejamento nacional para desenvolvimento de produtos de alto conteúdo tecnológico, com envolvimento coordenado das instituições científicas e tecnológicas (ICT) civis e militares, da indústria e da universidade, com a definição de áreas prioritárias e suas respectivas tecnologias de interesse e a criação de instrumentos de fomento à pesquisa de materiais, equipamentos e sistemas de emprego de defesa ou dual, de forma a viabilizar uma vanguarda tecnológica e operacional pautada na mobilidade estratégica, na flexibilidade e na capacidade de dissuadir ou de surpreender.

Para atender ao propósito dessa política, deverá ser considerada, ainda, a "Concepção Estratégica para CT&I de Interesse da Defesa", documento elaborado em 2003, em conjunto pelo Ministério da Defesa e pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, e revisado em 2008.

O Ministério da Defesa, em coordenação com o Ministério da Ciência e Tecnologia, atualizará a Política de Ciência, Tecnologia e Inovação para a Defesa Nacional e os instrumentos normativos decorrentes. Para atender aos objetivos dessa Política, deverá ocorrer a adequação das estruturas organizacionais existentes e que atuam na área de Ciência e Tecnologia da Defesa. Os citados documentos contemplarão:

- medidas para a maximização e a otimização dos esforços de pesquisa nas instituições científicas e tecnológicas civis e militares, para o desenvolvimento de tecnologias de ponta para o sistema de defesa, com a definição de esforços integrados de pesquisadores das três Forças, especialmente para áreas prioritárias e suas respectivas tecnologias de interesse;

- um plano nacional de pesquisa e desenvolvimento de produtos de defesa, tendo como escopo prioritário a busca do domínio de tecnologias consideradas estratégicas e medidas para o financiamento de pesquisas;

- a integração dos esforços dos centros de pesquisa militares, com a definição das prioridades de pesquisa de material de emprego comum para cada centro, e a participação de pesquisadores das três Forças em projetos prioritários; e

- o estabelecimento de parcerias estratégicas com países que possam contribuir para o desenvolvimento de tecnologias de ponta de interesse para a defesa.

Projetos de interesse comum a mais de uma Força deverão ter seus esforços de pesquisa integrados, definindo-se, no plano especificado, para cada um deles, um pólo integrador.

No que respeita à utilização do espaço exterior como meio de suporte às atividades de defesa, os satélites geoestacionários para comunicações, controle de tráfego aéreo e meteorologia desempenharão papel fundamental na viabilização de diversas funções em sistemas de comando e controle. As capacidades de alerta, vigilância, monitoramento e reconhecimento poderão, também, ser aperfeiçoadas por meio do uso de sensores ópticos e de radar, a bordo de satélites ou de veículos aéreos não-tripulados (VANT).

Serão consideradas, nesse contexto, as plataformas e missões espaciais em desenvolvimento, para fins civis, tais como satélites de monitoramento ambiental e científicos, ou satélites geoestacionários de comunicações e meteorologia, no âmbito do Programa Nacional de Atividades Espaciais - PNAE.

Em qualquer situação, a concepção, o projeto e a operação dos sistemas espaciais devem observar a legislação internacional, os tratados, bilaterais e multilaterais, ratificados pelo País, bem como os regimes internacionais dos quais o Brasil é signatário.

As medidas descritas têm respaldo na parceria entre o Ministério da Defesa e o Ministério da Ciência e Tecnologia, que remonta à "Concepção para CT&I de Interesse da Defesa" - documento elaborado conjuntamente em 2003 e revisado em 2008. Foi fortalecida com o lançamento do Plano de Ação de Ciência, Tecnologia e Inovação (PACTI/MCT - Portaria Interministerial MCT/MD nº 750, de 20.11.2007 ), cuja finalidade é viabilizar soluções científico-tecnológicas e inovações para o atendimento das necessidades do País atinentes à defesa e ao desenvolvimento nacional.

Indústria de Material de Defesa

A relação entre Ciência, Tecnologia e Inovação na área de defesa fortalece-se com a Política de Desenvolvimento Produtivo (PDP), lançada em maio de 2008. Sob a coordenação geral do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, a PDP contempla 32 áreas. O programa estruturante do Complexo Industrial de Defesa está sob a gestão do Ministério da Defesa e sob a coordenação do Ministério da Ciência e Tecnologia.

Tal programa tem por objetivo "recuperar e incentivar o crescimento da base industrial instalada, ampliando o fornecimento para as Forças Armadas brasileiras e exportações". Estabelece quatro desafios para a consecução do objetivo:

- aumentar os investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação;

- promover isonomia tributária em relação a produtos/materiais importados;

- expandir a participação nos mercados interno e externo; e

- fortalecer a cadeia de fornecedores no Brasil.

A PDP sugere, ainda, um conjunto de ações destinadas à superação dos desafios identificados:

- ampliação das compras nacionais;

- expansão e adequação do financiamento;

- promoção das vendas e capacitação de empresas brasileiras; e

- fortalecimento da base de P, D&I.

Com base em tais objetivos, desafios e ações, a PDP visa ao fortalecimento da associação entre desenvolvimento da Ciência e da Tecnologia e desenvolvimento da produção. Busca aproveitar o potencial de tecnologias empregadas no País e transformá-las em bens finais, estimulando a indústria nacional.

Os projetos a serem apoiados serão selecionados e avaliados de acordo com as ações estratégicas a seguir descritas e com características que considerem o potencial da demanda pública, a possibilidade de uso comum pelas Forças, o uso dual - militar e civil - das tecnologias, subprodutos tecnológicos de emprego civil, o índice de nacionalização, o potencial exportador, a presença de matéria-prima crítica dependente de importação e o potencial de embargo internacional.

O Ministério da Defesa, em coordenação com o Ministério de Ciência e Tecnologia e com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, realizará a análise das características referidas, selecionando de forma articulada projetos e produtos que unam as necessidades das atividades de defesa com as potencialidades tecnológicas e produtivas existentes no Brasil.

Para atendimento aos novos desafios da indústria de material de defesa do País, impõe-se a atualização da Política Nacional da Indústria de Material de Defesa.

Inteligência de Defesa

A exatidão é o princípio fundamental da Inteligência Militar. Por meio da Inteligência, busca-se que todos os planejamentos - políticos, estratégicos, operacionais e táticos - e sua execução desenvolvam-se com base em fatos que se transformam em conhecimentos confiáveis e oportunos. As informações precisas são condição essencial para o emprego adequado dos meios militares.

A Inteligência deve ser desenvolvida desde o tempo de paz, pois é ela que possibilita superar as incertezas. É da sua vertente prospectiva que procedem os melhores resultados, permitindo o delineamento dos cursos de ação possíveis e os seus desdobramentos. A identificação das ameaças é o primeiro resultado da atividade da Inteligência Militar.

Ações Estratégicas

Enunciam-se a seguir as ações estratégicas que irão orientar a implementação da Estratégia Nacional de Defesa:

Ciência e Tecnologia

Fomentar a pesquisa de materiais, equipamentos e sistemas militares e civis que compatibilize as prioridades científico-tecnológicas com as necessidades de defesa.

1. O Ministério da Defesa proporá, em coordenação com os Ministérios das Relações Exteriores, da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Ciência e Tecnologia e com a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, o estabelecimento de parcerias estratégicas com países que possam contribuir para o desenvolvimento de tecnologias de ponta de interesse para a defesa.

2. O Ministério da Defesa, em coordenação com os Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão, e da Ciência e Tecnologia e com as Forças Armadas, deverá estabelecer ato legal que garanta a alocação, de forma continuada, de recursos financeiros específicos que viabilizem o desenvolvimento integrado e a conclusão de projetos relacionados à defesa nacional, cada um deles com um pólo integrador definido, com ênfase para o desenvolvimento e a fabricação, dentre outros, de:

- aeronaves de caça e de transporte;

- submarinos convencionais e de propulsão nuclear;

- meios navais de superfície;

- armamentos inteligentes, como mísseis, bombas e torpedos, dentre outros;

- veículos aéreos não-tripulados;

- sistemas de comando e controle e de segurança das informações;

- radares;

- equipamentos e plataformas de guerra eletrônica;

- equipamento individual e sistemas de comunicação do combatente do futuro;

- veículos blindados;

- helicópteros de transporte de tropa, para o aumento da mobilidade tática, e helicópteros de reconhecimento e ataque;

- munições; e

- sensores óticos e eletro-óticos.

3. O Ministério da Ciência e Tecnologia, por intermédio da Agência Espacial Brasileira, promoverá a atualização do Programa Espacial Brasileiro, de forma a priorizar o desenvolvimento de sistemas espaciais necessários à ampliação da capacidade de comunicações, meteorologia e monitoramento ambiental, com destaque para o desenvolvimento de:

- um satélite geoestacionário nacional para meteorologia e comunicações seguras, entre outras aplicações; e

- satélites de sensoriamento remoto para monitoramento ambiental, com sensores ópticos e radar de abertura sintética.

4. O Ministério da Defesa e o Ministério da Ciência e Tecnologia, por intermédio do Instituto de Aeronáutica e Espaço do Comando da Aeronáutica e da Agência Espacial Brasileira, promoverão medidas com vistas a garantir a autonomia de produção, lançamento, operação e reposição de sistemas espaciais, por meio:

- do desenvolvimento de veículos lançadores de satélites e sistemas de solo para garantir acesso ao espaço em órbitas baixa e geoestacionária;

- de atividades de fomento e apoio ao desenvolvimento de capacidade industrial no setor espacial, com a participação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, de modo a garantir o fornecimento e a reposição tempestiva de componentes, subsistemas e sistemas espaciais; e

- de atividades de capacitação de pessoal nas áreas de concepção, projeto, desenvolvimento e operação de sistemas espaciais.

Recursos Humanos

Promover a valorização da profissão militar de forma compatível com seu papel na sociedade brasileira, assim como fomentar o recrutamento, a seleção, o desenvolvimento e a permanência de quadros civis, para contribuir com o esforço de defesa.

1. O recrutamento dos quadros profissionais das Forças Armadas deverá ser representativo de todas as classes sociais. A carreira militar será valorizada pela criação de atrativos compatíveis com as características peculiares da profissão. Nesse sentido, o Ministério da Defesa, assessorado pelos Comandos das três Forças, proporá as medidas necessárias à valorização pretendida.

2. O recrutamento do pessoal temporário das Forças Armadas deve representar a sociedade brasileira, assim como possibilitar a oferta de mão-de-obra adequada aos novos meios tecnológicos da defesa nacional. Nesse sentido, o Ministério da Defesa, assessorado pelos Comandos das três Forças, proporá as mudanças necessárias no Serviço Militar Obrigatório.

3. O Ministério da Defesa e a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República proporão a criação e a regulamentação de um Serviço Civil, em todo o território nacional, a ser prestado por cidadãos que não forem designados para a realização do Serviço Militar Obrigatório.

4. O Ministério da Defesa realizará estudos sobre a criação de quadro de especialistas civis em Defesa, em complementação às carreiras existentes na administração civil e militar, de forma a constituir-se numa força de trabalho capaz de atuar na gestão de políticas públicas de defesa, em programas e projetos da área de defesa, bem como na interação com órgãos governamentais e a sociedade, integrando os pontos de vista político e técnico.

Ensino

Promover maior integração e participação dos setores civis governamentais na discussão dos temas ligados à defesa, assim como a participação efetiva da sociedade brasileira, por intermédio do meio acadêmico e de institutos e entidades ligados aos assuntos estratégicos de defesa.

1. O Ministério da Defesa deverá apresentar planejamento para a transferência da Escola Superior de Guerra para Brasília, de modo a intensificar o intercâmbio fluido entre os membros do Governo Federal e aquela Instituição, assim como para otimizar a formação de recursos humanos ligados aos assuntos de defesa.

2. O Ministério da Defesa e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão proporão projeto de lei, alterando a Lei de Criação da Escola Superior de Guerra. O projeto de lei visará criar cargos de direção e assessoria superior destinados à constituição de um corpo permanente que, podendo ser renovado, permita o exercício das atividades acadêmicas, pela atração de pessoas com notória especialização ou reconhecido saber em áreas específicas. Isso possibilitará incrementar a capacidade institucional da Escola de desenvolver atividades acadêmicas e administrativas, bem como intensificar o intercâmbio entre os membros do Governo Federal, a sociedade organizada e aquela instituição.

3. O Ministério da Defesa e a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República estimularão a realização de Encontros, Simpósios e Seminários destinados à discussão de assuntos estratégicos, aí incluída a temática da Defesa Nacional. A participação da sociedade nesses eventos deve ser objeto de atenção especial.

4. O Ministério da Defesa intensificará a divulgação das atividades de defesa, de modo a aumentar sua visibilidade junto à sociedade, e implementará ações e programas voltados à promoção e disseminação de pesquisas e à formação de recursos humanos qualificados na área, a exemplo do Programa de Apoio ao Ensino e à Pesquisa Científica e Tecnológica em Defesa Nacional (Pró-Defesa).

5. O Ministério da Defesa elaborará uma Política de Ensino com as seguintes finalidades:

- acelerar o processo de interação do ensino militar, em particular no nível de Altos Estudos, atendendo às orientações contidas na primeira parte da presente Estratégia e - capacitar civis e militares para a própria Administração Central do Ministério e para outros setores do Governo, de interesse da Defesa.

6. As instituições de ensino das três Forças ampliarão nos seus currículos de formação militar disciplinas relativas a noções de Direito Constitucional e de Direitos Humanos, indispensáveis para consolidar a identificação das Forças Armadas com o povo brasileiro.

Mobilização

Realizar, integrar e coordenar as ações de planejamento, preparo, execução e controle das atividades de Mobilização e Desmobilização Nacionais previstas no Sistema Nacional de Mobilização (SINAMOB).

1. O Ministério da Defesa, enquanto não for aprovada alteração na legislação do Sistema Nacional de Mobilização, orientará e coordenará os demais ministérios, secretarias e órgãos envolvidos no SINAMOB no estabelecimento de programas, normas e procedimentos relativos à complementação da Logística Nacional e na adequação das políticas governamentais à política de Mobilização Nacional.

2. O Ministério da Defesa, em coordenação com a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, proporá modificações na Lei nº 11.631, de 27 de dezembro de 2007 , no que concerne à definição do órgão central do SINAMOB.

Logística

Acelerar o processo de integração entre as três Forças, especialmente nos campos da tecnologia industrial básica, da logística e mobilização, do comando e controle e das operações conjuntas.

1. O Ministério da Defesa proporá a modificação de sua estrutura regimental, de forma a criar órgão a si subordinado encarregado de formular e dirigir a política de compras de produtos de defesa.

2. O Ministério da Defesa proporá a criação de estrutura, a si subordinada, encarregada da coordenação dos processos de certificação, de metrologia, de normatização e de fomento industrial.

Indústria de Material de Defesa

Compatibilizar os esforços governamentais de aceleração do crescimento com as necessidades da Defesa Nacional.

1. O Ministério da Defesa, ouvidos os Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Ciência e Tecnologia e a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, deverá propor modificações na legislação referente ao regime jurídico e econômico especial para compras de produtos de defesa junto às empresas nacionais, com propostas de modificação da Lei nº 8.666, de junho de 1993 .

2. O Ministério da Defesa, em articulação com os Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, dos Transportes, do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Ciência e Tecnologia e com a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, deverá propor modificações na legislação referente à tributação incidente sobre a indústria nacional de material de defesa, por meio da criação de regime jurídico especial que viabilize incentivos e desoneração tributária à iniciativa privada na fabricação de produto de defesa prioritário para as Forças Armadas e para a exportação.

3. O Ministério da Defesa, em articulação com os Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, dos Transportes, do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Ciência e Tecnologia, e a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, deverá propor modificações na legislação referente à linha de crédito especial, por intermédio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), para os produtos de defesa, similar às já concedidas para outras atividades.

4. O Ministério da Defesa, em articulação com os Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, dos Transportes, do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Ciência e Tecnologia e com a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, deverá propor modificações na legislação referente à viabilização, por parte do Ministério da Fazenda, de procedimentos de garantias para contratos de exportação de produto de defesa de grande vulto, em consonância com o Decreto Lei nº 1.418, de 03 de setembro de 1975 , e com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Comando e Controle

Consolidar o sistema de comando e controle para a Defesa Nacional.

O Ministério da Defesa aperfeiçoará o Sistema de Comando e Controle de Defesa, para contemplar o uso de satélite de telecomunicações próprio.

O sistema integrado de Comando e Controle de Defesa deverá ser capaz de disponibilizar, em função de seus sensores de monitoramento e controle do espaço terrestre, marítimo e aéreo brasileiro, dados de interesse do Sistema Nacional de Segurança Pública, em função de suas atribuições constitucionais específicas. De forma recíproca, o Sistema Nacional de Segurança Pública deverá disponibilizar ao sistema de defesa nacional dados de interesse do controle das fronteiras, exercido também pelas Forças Armadas, em especial no que diz respeito às atividades ligadas aos crimes transnacionais fronteiriços.

Adestramento

Atualizar o planejamento operacional e adestrar EM Conjuntos.

O Ministério da Defesa definirá núcleos de Estados-Maiores Conjuntos, coordenados pelo Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, a serem ativados, desde o tempo de paz, dentro da estrutura organizacional das Forças Armadas, para que possibilitem a continuidade e a atualização do planejamento e do adestramento operacionais que atendam o ao estabelecido nos planos estratégicos.

Inteligência de Defesa

Aperfeiçoar o Sistema de Inteligência de Defesa.

O Sistema deverá receber recursos necessários à formulação de diagnóstico conjuntural dos cenários vigentes em prospectiva político-estratégica, nos campos nacional e internacional.

O recursos humanos serão capacitados em análise e técnicas nos campos científico, tecnológico, cibernético, espacial e nuclear, com ênfase para o monitoramento/controle, à mobilidade estratégica e à capacidade logística.

Criar-se-á, no Ministério da Defesa, uma estrutura compatível com as necessidades de integração dos órgãos de inteligência militar.

Doutrina

Promover o aperfeiçoamento da Doutrina de Operações Conjuntas.

O Ministério da Defesa promoverá estudos relativos ao aperfeiçoamento da Doutrina de Operações Conjuntas, considerando, principalmente, o ambiente operacional e o aprimoramento dos meios de defesa, a experiência e os ensinamentos adquiridos com a realização de operações conjuntas e as orientações da Estratégia Nacional de Defesa, no que concerne às atribuições do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e dos Estados-Maiores das três Forças.

Operações de Paz

Promover o incremento do adestramento e da participação das Forças Armadas em operações de paz, integrando Força de Paz da ONU ou de organismos multilaterais da região.

1. O Brasil deverá ampliar a participação em operações de paz, sob a égide da ONU ou de organismos multilaterais da região, de acordo com os interesses nacionais expressos em compromissos internacionais.

2. O Ministério da Defesa promoverá ações com vistas ao incremento das atividades de um Centro de Instrução de Operações de Paz, de maneira a estimular o adestramento de civis e militares ou de contingentes de Segurança Pública, assim como de convidados de outras nações amigas. Para tal, prover-lhe-á o apoio necessário a torná-lo referência regional no adestramento conjunto para operações de paz e de desminagem humanitária.

Infra-Estrutura

Compatibilizar os atuais esforços governamentais de aceleração do crescimento com as necessidades da Defesa Nacional.

1. O Ministério da Defesa, em coordenação com a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República proporá aos ministérios competentes as iniciativas necessárias ao desenvolvimento da infra-estrutura de energia, transporte e comunicações de interesse da defesa, de acordo com os planejamentos estratégicos de emprego das Forças.

2. O Ministério da Defesa priorizará, na elaboração do Plano de Desenvolvimento de Aeródromos de Interesse Militar (PDAIM), os aeródromos de desdobramento previstos nos planejamentos relativos à defesa da região amazônica.

3. O Ministério da Defesa apresentará ao Ministério dos Transportes, em data coordenada com este, programação de investimentos de médio e longo prazo, bem como a ordenação de suas prioridades ligadas às necessidades de vias de transporte para o atendimento aos planejamentos estratégicos decorrentes das Hipóteses de Emprego. O Ministério dos Transportes, por sua vez, promoverá a inclusão das citadas prioridades no Plano Nacional de Logística e Transportes (PNLT).

4. O Ministério dos Transportes, em coordenação com o Ministério da Defesa, fará instalar, no Centro de Operações do Comandante Supremo (COCS), terminal da Base de Dados Georreferenciados em Transporte que possibilite a utilização das informações ligadas à infra-estrutura de transportes, disponibilizadas por aquele sistema, no planejamento e na gestão estratégica de crises e conflitos.

5. O Ministério da Defesa e o Ministério da Integração Nacional desenvolverão estudos conjuntos com vistas à compatibilização dos Programas Calha Norte e de Promoção do Desenvolvimento da Faixa de Fronteira (PDFF) e ao levantamento da viabilidade de estruturação de Arranjos Produtivos Locais (APL), com ações de infraestrutura econômica e social, para atendimento a eventuais necessidades de vivificação e desenvolvimento da fronteira, identificadas nos planejamentos estratégicos decorrentes das Hipóteses de Emprego.

6. O Ministério das Comunicações, no contexto do Programa Governo Eletrônico Serviço de Atendimento ao Cidadão (GESAC), deverá prever a instalação de telecentros comunitários com conexão em banda larga nas sedes das instalações militares de fronteira existentes e a serem implantadas em decorrência do previsto no Decreto nº 4.412, de 7 de outubro de 2002 , alterado pelo Decreto nº 6.513, de 22 de julho de 2008 .

7. O Ministério da Defesa, com o apoio das Forças Armadas no que for julgado pertinente, e o Ministério das Comunicações promoverão estudos com vistas à coordenação de ações de incentivo à habilitação de rádios comunitárias nos municípios das áreas de fronteira, de forma a atenuar, com isto, os efeitos de emissões indesejáveis.

Garantia da Lei e da Ordem

Compatibilizar a legislação e adestrar meios específicos das Forças Armadas para o emprego episódico na Garantia da Lei e da Ordem nos termos da Constituição Federal.

1. O Ministério da Defesa proporá alterações na Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999 , alterada pela Lei Complementar nº 117, de 2 de setembro de 2004 ; e na Lei nº 9.299, de 7 de agosto de 1996 , que viabilizem o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem, nos termos da Constituição Federal, com eficácia e resguardo de seus integrantes.

2. O adestramento das Forças deverá prever a capacitação de tropa para o cumprimento das missões de Garantia da Lei e da Ordem, nos termos da Constituição Federal.

Estabilidade Regional

Contribuir para a manutenção da estabilidade regional.

1. O Ministério da Defesa e o Ministério das Relações Exteriores promoverão o incremento das atividades destinadas à manutenção da estabilidade regional e à cooperação nas áreas de fronteira do País.

2. O Ministério da Defesa e as Forças Armadas intensificarão as parcerias estratégicas nas áreas cibernética, espacial e nuclear e o intercâmbio militar com as Forças Armadas das nações amigas, neste caso particularmente com as do entorno estratégico brasileiro e as da Comunidade de Países de Língua Portuguesa.

3. O Ministério da Defesa, o Ministério das Relações Exteriores e as Forças Armadas buscarão contribuir ativamente para o fortalecimento, a expansão e a consolidação da integração regional, com ênfase na pesquisa e desenvolvimento de projetos comuns de produtos de defesa.

Inserção Internacional

Incrementar o apoio à participação brasileira nas atividades antárticas.

1. O Ministério da Defesa, demais ministérios envolvidos e as Forças Armadas deverão incrementar o apoio necessário à participação brasileira nos processos de decisão sobre o destino da Região Antártica.

Segurança Nacional

Contribuir para o incremento do nível de Segurança Nacional.

Todas as instâncias do Estado deverão contribuir para o incremento do nível de Segurança Nacional, com particular ênfase sobre:

- o aperfeiçoamento de processos para o gerenciamento de crises;

- a integração de todos os órgãos do Sistema de Inteligência Nacional (SISBIN);

- a prevenção de atos terroristas e de atentados massivos aos Direitos Humanos, bem como a condução de operações contra-terrorismo, a cargo dos Ministérios da Defesa e da Justiça e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI-PR);

- as medidas para a segurança das áreas de infra-estruturas críticas, incluindo serviços, em especial no que se refere à energia, transporte, água e telecomunicações, a cargo dos Ministérios da Defesa, das Minas e Energia, dos Transportes, da Integração Nacional e das Comunicações, e ao trabalho de coordenação, avaliação, monitoramento e redução de riscos, desempenhado pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR);

- as medidas de defesa química, bacteriológica e nuclear, a cargo da Casa Civil da Presidência da República, dos Ministérios da Defesa, da Saúde, da Integração Nacional, das Minas e Energia e da Ciência e Tecnologia, e do GSI-PR, para as ações de proteção à população e às instalações em território nacional, decorrentes de possíveis efeitos do emprego de armas dessa natureza;

- as ações de defesa civil, a cargo do Ministério da Integração Nacional;

- as ações de segurança pública, a cargo do Ministério da Justiça e dos órgãos de segurança pública estaduais;

- o aperfeiçoamento dos dispositivos e procedimentos de segurança que reduzam a vulnerabilidade dos sistemas relacionados à Defesa Nacional contra ataques cibernéticos e, se for o caso, que permitam seu pronto restabelecimento, a cargo da Casa Civil da Presidência da República, dos Ministérios da Defesa, das Comunicações e da Ciência e Tecnologia, e do GSI-PR;

- a execução de estudos para viabilizar a instalação de um centro de pesquisa de doenças tropicais para a região amazônica, a cargo dos Ministérios da Defesa, da Ciência e Tecnologia, da Saúde e órgãos de saúde estaduais e municipais;

- medidas de defesa contra pandemias; e

- o atendimento aos compromissos internacionais relativos à salvaguarda da vida humana no mar e ao tráfego aéreo internacional, a cargo do Ministério da Defesa, por intermédio dos Comandos da Marinha e da Aeronáutica, respectivamente, e do Ministério das Relações Exteriores;

Disposições Finais

Os documentos complementares e decorrentes da presente Estratégia Nacional de Defesa, cujas necessidades de elaboração ou atualização atendem às exigências desta Estratégia, deverão ser confeccionados conforme o quadro a seguir:

PRAZO  TAREFA A REALIZAR  RESPONSÁVEL 
31.12.2010  Planos Estratégicos que servirão de base para os Planos de Campanha dos Comandos Conjuntos, para cada HE  MD 
30.06.2009  Planos de Equipamento e Articulação das Forças Armadas (2009-2030)  MD e Forças Armadas 
30.09.2009  Proposta de Projeto de Lei de Equipamento e Articulação da Defesa Nacional a ser submetida ao Presidente da República  CC e MD 
31.03.2009  Atualização da Política de Ciência, Tecnologia e Inovação para a Defesa Nacional e instrumentos normativos decorrentes.  MD e MCT 
31.03.2009  Atualização da Política Nacional da Indústria de Defesa  MD, MF, MDIC, MPOG MCT e SAE 
31.03.2009  Proposta de estabelecimento de parcerias estratégicas com países que possam contribuir para o desenvolvimento de tecnologia de ponta de interesse para a defesa  MD, MRE e SAE 
31.03.2009  Proposta de estabelecimento de ato legal que garanta a alocação, de forma continuada, de recursos financeiros específicos, para viabilizar o desenvolvimento integrado e a conclusão de projetos relacionados à defesa nacional.  CC, MF, MD, MPOG e SAE 
30.06.2009  Proposta de dispositivos necessários a viabilizar investimentos nas Forças Armadas a partir de receitas eventualmente geradas pelos bens imóveis da União, administrados pelas Forças.  CC, MD, MF e MPOG 
30.06.2009  Proposta de uma legislação específica que possibilite a aplicação, nas Forças Armadas, dos recursos provenientes do recolhimento de taxas e serviços  CC, MD, MF e MPOG 
30.06.2009  Projeto de Lei com a nova Estrutura Militar de Defesa contemplando a estruturação de núcleos de Estados-Maiores Conjuntos vinculados ao MD.  CC e MD 
30.06.2009  Apresentação de estudo de viabilidade para a criação e regulamentação de um Serviço Civil, em todo o território nacional, a ser prestado por cidadãos que não forem designados para a realização do Serviço Militar  CC, MD, MPOG e SAE, MEC e SAÚDE 
30.06.2009  Projeto de Lei propondo a criação de quadro específico de Especialistas de Defesa, para a inclusão no Plano Único de Carreira dos servidores da área de defesa, em complementação às carreiras existentes na administração civil e militar  CC, MD e MPOG 
30.06.2009  Plano de Transferência da ESG para Brasília e proposta de medidas complementares necessárias  MD 
31.03.2009  Projeto de Lei alterando a Lei de Criação da ESG, viabilizando a criação de cargos DAS  CC, MD e MPOG 
30.06.2009  Proposta de Política de Ensino para as Forças Armadas, em particular no nível de Altos Estudos  MD e MEC 
31.03.2009  Proposta de Modificação da Lei do Sistema Nacional de Mobilização  CC, MD e SAE 
30.06.2009  Projeto de Lei propondo nova estrutura do MD, com a criação de órgão encarregado do processo de aquisição de produto de defesa, devidamente integrado ao processo de catalogação de material  CC, MD e MPOG 
31.03.2009  Proposta de criação de estrutura, subordinada ao MD, encarregada da coordenação dos processos de certificação, de metrologia, de normalização e de fomento industrial  MD, MDIC e MPOG 
31.03.2009  Proposta de modificações na Lei nº 8.666 e legislação complementar, possibilitando regime jurídico e econômico especial para compras de produtos de defesa junto às empresas nacionais  CC, MD, MDIC, MT, MPOG e SAE 
31.03.2009  Proposta de modificações na legislação referente à tributação incidente sobre a indústria nacional de defesa, por meio da criação de regime jurídico especial que viabilize incentivos e desoneração tributária à iniciativa privada na fabricação de produto de defesa prioritário para as Forças Armadas  CC, MD, MDIC, MF, MT, MPOG e SAE 
31.03.2009  Proposta de modificações na legislação referente à viabilização, por parte do Ministério da Fazenda, de procedimentos de garantias para contratos de exportação de produto de defesa de grande vulto  CC, MD, MF, MT, MDIC e SAE 
30.06.2009  Propostas de alterações na LCP 97, na LCP 117 e na Lei nº 9.299 , para adequá-las à Estratégia Nacional de Defesa 
CC e MD 


A ESTRATÉGIA NACIONAL DE DEFESA E SEUS DOCUMENTOS DECORRENTES SERÃO COMPLEMENTADOS POR ANEXOS. TAIS ANEXOS FORMULARÃO PLANOS PARA DIVERSAS HIPÓTESES DE EMPREGO DAS FORÇAS ARMADAS. SERÃO ELABORADOS, SOB A DIREÇÃO DO MINISTRO DA DEFESA, PELO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS E PELOS ESTADOS-MAIORES DAS TRÊS FORÇAS.