Decreto Nº 6614 DE 23/10/2008


 Publicado no DOU em 24 out 2008


Regulamenta a Lei nº 8.256, de 25 de novembro de 1991, que cria áreas de livre comércio nos Municípios de Boa Vista e Bonfim, no Estado de Roraima, e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.256, de 25 de novembro de 1991, nos arts. 4º, 6º e 7º da Lei nº 11.732, de 30 de junho de 2008, e no art. 93 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966,

Decreta:

CAPITULO I - DAS FINALIDADES E LOCALIZAÇÕES DAS ALCBV E ALCB

Art. 1º A Área de Livre Comércio de Boa Vista - ALCBV, no Estado de Roraima, é dotada de condições para exercer o livre comércio de importação e exportação, sob regime fiscal especial, criada com a finalidade de promover o desenvolvimento da região central e fronteiriça do extremo norte daquele Estado, bem como de incrementar as relações com os países vizinhos, segundo a política de integração latino-americana.

§ 1º A ALCBV possui área total de 426.900,360 ha e perímetro de 333.558,645 m, nos seguintes limites e confrontações:

I - Norte: Município de Amajari;

II - Leste: Terra Indígena São Marcos e Município de Bonfim;

III - Sul: Município de Cantá e Município de Mucajaí; e

IV - Oeste: Município de Alto Alegre.

§ 2º Fica aprovado o Memorial Descritivo da ALCBV, na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º A Área de Livre Comércio de Bonfim - ALCB, no Estado de Roraima, é dotada de condições para exercer o livre comércio de importação e exportação, sob regime fiscal especial, criada com a finalidade de promover o desenvolvimento da região fronteiriça do extremo leste daquele Estado, bem como de incrementar as relações com os países vizinhos, segundo a política de integração latino-americana.

§ 1º A ALCB possui área total de 639.139,584 ha e perímetro de 801.318,719 m, nos seguintes limites e confrontações:

I - Norte: Raposa Serra do Sol;

II - Leste: República Cooperativista da Guiana e Terra Indígena Manoá-Pium;

III - Sul: Terra Indígena Jacamim e Município de Caracaraí; e

IV - Oeste: Terra Indígena São Marcos, Terra Indígena Jabuti, Município de Boa Vista, Terra Indígena Canauanim e Município de Cantá.

§ 2º Fica aprovado o Memorial Descritivo da ALCB, na forma do Anexo II deste Decreto.

CAPÍTULO II - DO REGIME FISCAL

Art. 3º No interior da ALCBV e da ALCB serão fixados locais destinados à armazenagem de mercadorias a serem comercializadas internamente, exportadas, reexportadas ou comercializadas em outros pontos do território nacional, às quais será aplicado o regime aduaneiro especial de entreposto aduaneiro.

Parágrafo único. A remessa ou a importação de mercadoria para a ALCBV e a ALCB, destinada à exportação, à reexportação ou à internação para outros pontos do território nacional, somente serão autorizadas com observância do disposto no caput.

Art. 4º Os produtos industrializados nas ALCBV e ALCB ficam isentos do Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI, quer se destinem ao seu consumo interno, quer à comercialização em qualquer outro ponto do território nacional.

§ 1º A isenção prevista no caput somente se aplica a produtos em cuja composição final haja predominância de matérias-primas de origem regional provenientes dos segmentos animal, vegetal, mineral, exceto os minérios do capítulo 26 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, ou agrosilvopastoril, observada a legislação ambiental pertinente.

§ 2º Excetuam-se da isenção prevista no caput as armas, as munições e o fumo.

§ 3º A isenção prevista no caput aplica-se exclusivamente aos produtos elaborados por estabelecimentos industriais cujos projetos técnico-econômicos tenham sido aprovados pelo Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - CAS.

§ 4º Para fins de aplicação do disposto neste artigo, entende-se por matéria-prima de origem regional aquela que seja resultante de extração, coleta, cultivo ou criação animal na região da Amazônia Ocidental.

§ 5º O CAS estabelecerá os critérios para fins de reconhecimento da predominância de matéria-prima de origem regional referida no § 1º e levará em conta pelo menos um dos seguintes atributos:

I - volume;

II - quantidade;

III - peso; ou

IV - importância, tendo em vista a utilização no produto final.

§ 6º Quando não forem satisfeitos os requisitos que condicionaram a isenção, o imposto tornar-se-á exigível, como se a isenção não existisse, acrescido de multa e juros na forma da lei.

CAPITULO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 5º A Secretaria da Receita Federal do Brasil regulamentará a aplicação de regimes aduaneiros especiais para as mercadorias estrangeiras destinadas à ALCBV e à ALCB, assim como para as mercadorias delas procedentes.

Art. 6º Somente podem operar na ALCBV e na ALCB as pessoas jurídicas que se habilitarem na forma da Lei nº 4.503, de 30 de novembro de 1964, e que estejam devidamente cadastradas na Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.

(Revogado pelo Decreto Nº 10086 DE 05/11/2019):

Art. 7º O art. 23 do Anexo I do Decreto nº 6.372, de 14 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 23. As Áreas de Livre Comércio administradas pela SUFRAMA são em número de sete e estão localizadas em Tabatinga, Estado do Amazonas, Macapá/Santana, Estado do Amapá, Guajará-Mirim, Estado de Rondônia, Boa Vista e Bonfim, Estado de Roraima, e Brasiléia/Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul, Estado do Acre." (NR)

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 23 de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega Miguel Jorge

ANEXO I - MEMORIAL DESCRITIVO

Imóvel: Área de Livre Comércio

Área: 426.900,360 ha. Perímetro: 333.558,645 m

Município: Boa VistaEstado/ UF: Roraima/RR

Limites e Confrontações

Norte: Município de Amajari

Leste: Terra Indígena São Marcos e Município de Bonfim

Sul: Município de Cantá e Município de Mucajaí

Oeste: Município de Alto Alegre

Descrição do Perímetro

Partindo do ponto 01, definido pela coordenada geográfica de Latitude 03º26'58,90''N e Longitude 60º00'00''WGr, Datum SAD-69, e pela coordenada plana UTM 722195,0000 Este e 381534,0000 Norte, referida ao Meridiano Central 63º WGr, percorrendo pelo rio Uraricoera, no sentido jusante, uma distância de 98.086,930 metros chega-se ao ponto 02; Partindo do ponto 02 de coordenadas E=779517,0000 e N=334896,0000, percorrendo pelo rio Branco, no sentido jusante, uma distância de 80.699,995 metros chega-se ao ponto 03; Partindo do ponto 03 de coordenadas E=740244,0000 e N=269409,0000, percorrendo pelo rio Mucajaí, no sentido montante, uma distância de 52.632,110 metros chega-se ao ponto 04; Partindo do ponto 04 de coordenadas E=722353,0000 e N=296610,0000, percorrendo uma distância de 58.348,091 metros e azimute de 360º 53' 56'' chega-se ao ponto 05; Partindo do ponto 05 de coordenadas E=722250,0000 e N=354958,0000, percorrendo uma distância de 1.037,351 metros e azimute de 89º 30' 31'' chega-se ao ponto 06; Partindo do ponto 06 de coordenadas E=723287,0000 e N=354985,0000, percorrendo uma distância de 568,769 metros e azimute de 104º 31' 23'' chega-se ao ponto 07; Partindo do ponto 07 de coordenadas E=723840,0000 e N=354852,0000, percorrendo uma distância de 1.095,183 metros e azimute de 128º 54' 59'' chega-se ao ponto 08; Partindo do ponto 08 de coordenadas E=724704,0000 e N=354179,0000, percorrendo uma distância de 1.430,319 metros e azimute de 112º 8' 48'' chega-se ao ponto 09; Partindo do ponto 09 de coordenadas E=726038,0000 e N=353663,0000, percorrendo uma distância de 2.684,239 metros e azimute de 63º 19' 5'' chega-se ao ponto 10; Partindo do ponto 10 de coordenadas E=728415,0000 e N=354910,0000, percorrendo uma distância de 2.739,002 metros e azimute de 91º 3' 46'' chega-se ao ponto 11; Partindo do ponto 11 de coordenadas E=731154,0000 e N=354907,0000, percorrendo uma distância de 3.633,249 metros e azimute de 346º 13' 4'' chega-se ao ponto 12; Partindo do ponto 12 de coordenadas E=730227,0000 e N=358420,0000, percorrendo uma distância de 1.593,596 metros e azimute de 4º 50' 60'' chega-se ao ponto 13; Partindo do ponto 13 de coordenadas E=730334,0000 e N=360010,0000, percorrendo uma distância de 5.018,341 metros e azimute de 267º 19' 16'' chega-se ao ponto 14; Partindo do ponto 14 de coordenadas E=725326,0000 e N=359688,0000, percorrendo uma distância de 1.225,677 metros e azimute de 348º 48' 3'' chega-se ao ponto 15; Partindo do ponto 15 de coordenadas E=725067,0000 e N=360886,0000, percorrendo uma distância de 2.473,720 metros e azimute de 290º 8' 17'' chega-se ao ponto 16; Partindo do ponto 16 de coordenadas E=722730,0000 e N=361697,0000, percorrendo uma distância de 496,033 metros e azimute de 274º 41' 56'' chega-se ao ponto 17; Partindo do ponto 17 de coordenadas E=722235,0000 e N=361729,0000, percorrendo uma distância de 19.805,040 metros e azimute de 360º 53' 3'' chega-se ao ponto 01, inicial da presente descrição, totalizando uma área de 426.900,360 ha, excluindo do perímetro em questão a área da Reserva Indígena Serra da Moça.

ANEXO II - MEMORIAL DESCRITIVO

móvel: Área de Livre Comércio

Área: 639.139,584 há Perímetro: 801.318,419 m

Município: BonfimEstado/ UF: Roraima/RR

Limites e Confrontações

Norte: Raposa Serra do Sol

Leste: República Cooperativista da Guiana e Terra Indígena Manoá-Pium

Sul: Terra Indígena Jacamim e Município de Caracaraí

Oeste: Terra Indígena São Marcos, Terra Indígena Jabuti, Município de Boa Vista, Terra Indígena Canauanim e Município de Cantá

Descrição do Perímetro

Partindo do ponto 01, definido pela coordenada geográfica de Latitude 03º14'04,68''N e Longitude 60º23'55,18''WGr, Datum SAD-69, e pela coordenada plana UTM 122189,0000 Este e 358162,0000 Norte, referida ao Meridiano Central 63º WGr, percorrendo pelo rio Tacutu, no sentido montante, uma distância de 104.874,245 metros ao ponto 2; Partindo do ponto 2 de coordenadas E=186191,0000 e N=384190,0000, percorrendo uma distância de 1.109,106 metros e azimute de 262º 10' 59'' chega-se ao ponto 3; Partindo do ponto 3 de coordenadas E=185095,0000 e N=384020,0000, percorrendo uma distância de 538,677 metros e azimute de 240º 3' 16'' chega-se ao ponto 4; Partindo do ponto 4 de coordenadas E=184633,0000 e N=383743,0000, percorrendo uma distância de 730,003 metros e azimute de 271º 9' 25'' chega-se ao ponto 5; Partindo do ponto 5 de coordenadas E=183903,0000 e N=383745,0000, percorrendo uma distância de 1.284,714 metros e azimute de 194º 55' 2'' chega-se ao ponto 6; Partindo do ponto 6 de coordenadas E=183594,0000 e N=382498,0000, percorrendo uma distância de 2.712,802 metros e azimute de 222º 56' 13'' chega-se ao ponto 7; Partindo do ponto 7 de coordenadas E=181781,0000 e N=380480,0000, percorrendo uma distância de 2.001,232 metros e azimute de 113º 34' 1'' chega-se ao ponto 8; Partindo do ponto 8 de coordenadas E=183629,0000 e N=379712,0000, percorrendo uma distância de 783,304 metros e azimute de 72º 18' 38'' chega-se ao ponto 9; Partindo do ponto 9 de coordenadas E=184371,0000 e N=379963,0000, percorrendo pelo rio Tacutu, no sentido montante, uma distância de 73.549,698 metros chega-se ao ponto 10; Partindo do ponto 10 de coordenadas E=170703,0000 e N=334114,0000, percorrendo por um igarapé sem denominação, no sentido montante, uma distância de 4.154,352 metros chega-se ao ponto 11; Partindo do ponto 11 de coordenadas E=166922,0000 e N=333028,0000, percorrendo uma distância de 1.066,636 metros e azimute de 289º 25' 5'' chega-se ao ponto 12; Partindo do ponto 12 de coordenadas E=165910,0000 e N=333365,0000, percorrendo pelo igarapé Encrenca, no sentido jusante, uma distância de 9.583,833 metros chega-se ao ponto 13; Partindo do ponto 13 de coordenadas E=158426,0000 e N=335532,0000, percorrendo por um igarapé sem denominação, no sentido jusante, uma distância de 7.397,342 metros chega-se ao ponto 14; Partindo do ponto 14 de coordenadas E=160607,0000 e N=340234,0000, percorrendo pelo igarapé da Onça, no sentido montante, uma distância de 3.258,243 metros chega-se ao ponto 15; Partindo do ponto 15 de coordenadas E=158075,0000 e N=341498,0000, percorrendo pelo igarapé Urubu, no sentindo montante, uma distância de 1.978,459 metros chega-se ao ponto 16; Partindo do ponto 16 de coordenadas E=156362,0000 e N=340714,0000, percorrendo uma distância de 10.308,554 metros e azimute de 239º 29' 41'' chega-se ao ponto 17; Partindo do ponto 17 de coordenadas E=147573,0000 e N=335327,0000, percorrendo por um igarapé sem denominação, uma distância de 1.521,120 metros chega-se ao ponto 18; Partindo do ponto 18 de coordenadas E=147923,0000 e N=333921,0000, percorrendo por um igarapé sem denominação, no sentindo jusante, uma distância de 5.070,774 metros chega-se ao ponto 19; Partindo do ponto 19 de coordenadas E=151427,0000 e N=331039,0000, percorrendo pelo igarapé Cumacá, no sentido montante, uma distância de 34.968,936 metros chega-se ao ponto 20; Partindo do ponto 20 de coordenadas E=144463,0000 e N=302381,0000, percorrendo uma distância de 2.598,395 metros e azimute de 110º 15' 28'' chega-se ao ponto 21; Partindo do ponto 21 de coordenadas E=146916,0000 e N=301524,0000, percorrendo uma distância de 969,058 metros e azimute de 129º 37' 56'' chega-se ao ponto 22; Partindo do ponto 22 de coordenadas E=147673,0000 e N=300919,0000, percorrendo uma distância de 3.097,434 metros e azimute de 156º 50' 5'' chega-se ao ponto 23; Partindo do ponto 23 de coordenadas E=148941,0000 e N=298093,0000, percorrendo uma distância de 2.971,498 metros e azimute de 142º 53' 18'' chega-se ao ponto 24; Partindo do ponto 24 de coordenadas E=150775,0000 e N=295755,0000, percorrendo uma distância de 2.239,841 metros e azimute de 127º 31' 19'' chega-se ao ponto 25; Partindo do ponto 25 de coordenadas E=152575,0000 e N=294422,0000, percorrendo por um igarapé sem denominação, sentido jusante, uma distância de 3.137,046 metros chega-se ao ponto 26; Partindo do ponto 26 de coordenadas E=154178,0000 e N=296817,0000, percorrendo por um igarapé sem denominação, sentido jusante, uma distância de 2.829,353 metros chega-se ao ponto 27; Partindo do ponto 27 de coordenadas E=155219,4800 e N=299031,9600, percorrendo por um igarapé sem denominação, sentindo jusante, uma distância de 7.275,823 metros chega-se ao ponto 28; Partindo do ponto 28 de coordenadas E=152542,0000 e N=305493,0000, percorrendo pelo igarapé Manda, no sentido jusante, uma distância de 2.668,981 metros chega-se ao ponto 29; Partindo do ponto 29 de coordenadas E=153524,0000 e N=307876,0000, percorrendo uma distância de 13.401,535 metros e azimute de 301º 35' 8'' chega-se ao ponto 30; Partindo do ponto 30 de coordenadas E=141987,0000 e N=314695,0000, percorrendo uma distância de 23.136,229 metros e azimute de 84º 26' 43'' chega-se ao ponto 31; Partindo do ponto 31 de coordenadas E=164972,0000 e N=317336,0000, percorrendo por um igarapé sem denominação, no sentido jusante, uma distância de 3.541,720 metros chega-se ao ponto 32; Partindo do ponto 32 de coordenadas E=167680,0000 e N=318957,0000, percorrendo pelo rio Tacutu, sentido montante, uma distância de 90.352,211 metros e azimute de 162º 47' 45'' chega-se ao ponto 33; Partindo do ponto 33 de coordenadas E=189135,0000 e N=253717,0000, percorrendo uma distância de 688,904 metros e azimute de 278º 30' 24'' chega-se ao ponto 34; Partindo do ponto 34 de coordenadas E=188452,0000 e N=253807,0000, percorrendo uma distância de 282,144 metros e azimute de 272º 49' 41'' chega-se ao ponto 35; Partindo do ponto 35 de coordenadas E=188170,0000 e N=253816,0000, percorrendo uma distância de 823,268 metros e azimute de 272º 27' 42'' chega-se ao ponto 36; Partindo do ponto 36 de coordenadas E=187347,0000 e N=253837,0000, percorrendo uma distância de 569,179 metros e azimute de 291º 14' 59'' chega-se ao ponto 37; Partindo do ponto 37 de coordenadas E=186813,0000 e N=254034,0000, percorrendo uma distância de 836,266 metros e azimute de 278º 33' 30'' chega-se ao ponto 38; Partindo do ponto 38 de coordenadas E=185984,0000 e N=254144,0000, percorrendo uma distância de 1.047,683 metros e azimute de 254º 1' 4'' chega-se ao ponto 39; Partindo do ponto 39 de coordenadas E=184982,0000 e N=253838,0000, percorrendo uma distância de 838,208 metros e azimute de 243º 25' 34'' chega-se ao ponto 40; Partindo do ponto 40 de coordenadas E=184239,0000 e N=253450,0000, percorrendo uma distância de 783,600 metros e azimute de 231º 32' 27'' chega-se ao ponto 41; Partindo do ponto 41 de coordenadas E=183634,0000 e N=252952,0000, percorrendo uma distância de 971,631 metros e azimute de 260º 23' 2'' chega-se ao ponto 42; Partindo do ponto 42 de coordenadas E=182679,0000 e N=252773,0000, percorrendo uma distância de 985,999 metros e azimute de 252º 29' 30'' chega-se ao ponto 43; Partindo do ponto 43 de coordenadas E=181744,0000 e N=252460,0000, percorrendo uma distância de 1.022,681 metros e azimute de 252º 31' 47'' chega-se ao ponto 44; Partindo do ponto 44 de coordenadas E=180774,0000 e N=252136,0000, percorrendo uma distância de 1.106,601 metros e azimute de 255º 25' 54'' chega-se ao ponto 45; Partindo do ponto 45 de coordenadas E=179708,0000 e N=251839,0000, percorrendo uma distância de 1.042,609 metros e azimute de 252º 22' 26'' chega-se ao ponto 46; Partindo do ponto 46 de coordenadas E=178720,0000 e N=251506,0000, percorrendo uma distância de 1.070,526 metros e azimute de 253º 19' 36'' chega-se ao ponto 47; Partindo do ponto 47 de coordenadas E=177700,0000 e N=251181,0000, percorrendo uma distância de 801,422 metros e azimute de 244º 47' 12'' chega-se ao ponto 48; Partindo do ponto 48 de coordenadas E=176981,0000 e N=250827,0000, percorrendo uma distância de 1.149,451 metros e azimute de 259º 24' 24'' chega-se ao ponto 49; Partindo do ponto 49 de coordenadas E=175855,0000 e N=250596,0000, percorrendo uma distância de 710,303 metros e azimute de 237º 36' 3'' chega-se ao ponto 50; Partindo do ponto 50 de coordenadas E=175262,0000 e N=250205,0000, percorrendo uma distância de 419,076 metros e azimute de 235º 13' 26'' chega-se ao ponto 51; Partindo do ponto 51 de coordenadas E=174922,0000 e N=249960,0000, percorrendo uma distância de 943,835 metros e azimute de 261º 55' 1'' chega-se ao ponto 52; Partindo do ponto 52 de coordenadas E=173990,0000 e N=249811,0000, percorrendo uma distância de 978,812 metros e azimute de 248º 54' 58'' chega-se ao ponto 53; Partindo do ponto 53 de coordenadas E=173083,0000 e N=249443,0000, percorrendo uma distância de 1.034,892 metros e azimute de 248º 55' 16'' chega-se ao ponto 54; Partindo do ponto 54 de coordenadas E=172124,0000 e N=249054,0000, percorrendo uma distância de 814,312 metros e azimute de 237º 37' 20'' chega-se ao ponto 55; Partindo do ponto 55 de coordenadas E=171444,0000 e N=248606,0000, percorrendo uma distância de 1.009,377 metros e azimute de 253º 56' 50'' chega-se ao ponto 56; Partindo do ponto 56 de coordenadas E=170479,0000 e N=248310,0000, percorrendo uma distância de 1.049,930 metros e azimute de 247º 39' 29'' chega-se ao ponto 57; Partindo do ponto 57 de coordenadas E=169515,0000 e N=247894,0000, percorrendo uma distância de 1.034,231 metros e azimute de 248º 25' 37'' chega-se ao ponto 58; Partindo do ponto 58 de coordenadas E=168560,0000 e N=247497,0000, percorrendo uma distância de 1.108,693 metros e azimute de 248º 27' 35'' chega-se ao ponto 59; Partindo do ponto 59 de coordenadas E=167536,0000 e N=247072,0000, percorrendo uma distância de 1.252,125 metros e azimute de 251º 35' 44'' chega-se ao ponto 60; Partindo do ponto 60 de coordenadas E=166355,0000 e N=246656,0000, percorrendo uma distância de 908,001 metros e azimute de 234º 11' 36'' chega-se ao ponto 61; Partindo do ponto 61 de coordenadas E=165628,0000 e N=246112,0000, percorrendo uma distância de 966,255 metros e azimute de 255º 41' 53'' chega-se ao ponto 62; Partindo do ponto 62 de coordenadas E=164696,0000 e N=245857,0000, percorrendo uma distância de 909,871 metros e azimute de 246º 39' 37'' chega-se ao ponto 63; Partindo do ponto 63 de coordenadas E=163867,0000 e N=245482,0000, percorrendo uma distância de 352,000 metros e azimute de 181º 0' 0'' chega-se ao ponto 64; Partindo do ponto 64 de coordenadas E=163867,0000 e N=245130,0000, percorrendo uma distância de 766,319 metros e azimute de 251º 38' 34'' chega-se ao ponto 65; Partindo do ponto 65 de coordenadas E=163144,0000 e N=244876,0000, percorrendo uma distância de 1.348,911 metros e azimute de 250º 12' 1'' chega-se ao ponto 66; Partindo do ponto 66 de coordenadas E=161883,0000 e N=244397,0000, percorrendo uma distância de 226,927 metros e azimute de 293º 16' 13'' chega-se ao ponto 67; Partindo do ponto 67 de coordenadas E=161673,0000 e N=244483,0000, percorrendo pelo rio Urubu, no sentido montante, uma distância de 29.858,700 metros chega-se ao ponto 68; Partindo do ponto 68 de coordenadas E=168949,0000 e N=221361,0000, percorrendo uma distância de 20.037,036 metros e azimute de 271º 6' 31'' chega-se ao ponto 69; Partindo do ponto 69 de coordenadas E=148912,0000 e N=221399,0000, percorrendo pelo rio Baraúna, no sentindo montante, uma distância de 19.488,411 metros chega-se ao ponto 70; Partindo do ponto 70 de coordenadas E=136738,0000 e N=226333,0000, percorrendo uma distância de 3.241,660 metros e azimute de 298º 17' 4'' chega-se ao ponto 71; Partindo do ponto 71 de coordenadas E=133857,0000 e N=227819,0000, percorrendo pelo rio Guarumã, no sentindo jusante, uma distância de 15.627,550 metros chega-se ao ponto 72; Partindo do ponto 72 de coordenadas E=143945,0000 e N=238325,0000, percorrendo por um rio sem denominação, no sentido jusante, uma distância de 10.492,790 metros e chega-se ao ponto 73; Partindo do ponto 73 de coordenadas E=149534,0000 e N=242753,0000, percorrendo pelo igarapé sem denominação, sentido montante, uma distância de 20.797,241 metros chega-se ao ponto 74; Partindo do ponto 74 de coordenadas E=143276,0000 e N=254641,0000, percorrendo uma distância de 679,300 metros e azimute de 341º 55' 30'' chega-se ao ponto 75; Partindo do ponto 75 de coordenadas E=143054,0000 e N=255283,0000, percorrendo pelo rio Quitauau, no sentido jusante, uma distância de 33.339,492 metros chega-se ao ponto 76; Partindo do ponto 76 de coordenadas E=144598,0000 e N=281118,0000, percorrendo por um igarapé sem denominação, sentido montante, uma distância de 2.848,508 metros chega-se ao ponto 77; Partindo do ponto 77 de coordenadas E=147149,0000 e N=280103,0000, percorrendo uma distância de 943,187 metros e azimute de 24º 29' 37'' chega-se ao ponto 78; Partindo do ponto 78 de coordenadas E=147525,0000 e N=280968,0000, percorrendo uma distância de 3.151,734 metros e azimute de 16º 1' 26'' chega-se ao ponto 79; Partindo do ponto 79 de coordenadas E=148342,0000 e N=284012,0000, percorrendo uma distância de 1.015,540 metros e azimute de 4º 59' 48'' chega-se ao ponto 80; Partindo do ponto 80 de coordenadas E=148412,7800 e N=285025,0700, percorrendo uma distância de 575,566 metros e azimute de 312º 55' 21'' chega-se ao ponto 81; Partindo do ponto 81 de coordenadas E=147984,5300 e N=285409,6200, percorrendo uma distância de 3.030,580 metros e azimute de 304º 6' 30'' chega-se ao ponto 82; Partindo do ponto 82 de coordenadas E=145446,0000 e N=287065,0000, percorrendo por um igarapé da Fuma, sentido jusante, uma distância de 3.700,776 metros chega-se ao ponto 83; Partindo do ponto 83 de coordenadas E=141969,0000 e N=286861,0000, percorrendo pelo rio Quitauau, pelo sentido jusante, uma distância de 29.136,848 metros chega-se ao ponto 84; Partindo do ponto 84 de coordenadas E=120639,0000 e N=292505,0000, percorrendo pelo igarapé Capivara, no sentido montante, uma distância de 10.228,225 metros chega-se ao ponto 85; Partindo do ponto 85 de coordenadas E=127327,0000 e N=298425,0000, percorrendo pelo igarapé Borra, no sentido montante, uma distância de 7.581,927 metros chega-se ao ponto 86; Partindo do ponto 86 de coordenadas E=129931,0000 e N=304947,0000, percorrendo uma distância de 780,293 metros e azimute de 339º 6' 11'' chega-se ao ponto 87; Partindo do ponto 87 de coordenadas E=129640,0000 e N=305671,0000, percorrendo por um igarapé sem denominação, no sentido jusante, uma distância de 5.291,146 metros chega-se ao ponto 88; Partindo do ponto 88 de coordenadas E=126805,0000 e N=309206,0000, percorrendo pelo igarapé Mata-Matá, no sentido jusante, uma distância de 29.333,881 metros chega-se ao ponto 89; Partindo do ponto 89 de coordenadas E=103371,0000 e N=319507,0000, percorrendo pelo rio Branco, no sentindo montante, uma distância de 18.012,810 metros chega-se ao ponto 90, confluência do rio Branco e rio Uraricoera; Partindo do ponto 90 de coordenadas E=112269,0000 e N=334704,0000, percorrendo rio Branco, no sentindo montante, uma distância de 21.631,068 metros chega-se ao ponto 91; Partindo do ponto 91 de coordenadas E=125029,0000 e N=350972,0000, percorrendo pelo igarapé Garrafa, no sentindo montante, uma distância de 7.002,194 metros chega-se ao ponto 92; Partindo do ponto 92 de coordenadas E=129505,0000 e N=353949,0000, percorrendo pelo igarapé Jabuti, no sentindo montante, uma distância de 13.034,611 metros chega-se ao ponto 93; Partindo do ponto 93 de coordenadas E=139121,0000 e N=349726,0000, percorrendo uma distância de 6.771,277 metros e azimute de 61º 33' 42'' chega-se ao ponto 94; Partindo do ponto 94 de coordenadas E=145018,0000 e N=353054,0000, percorrendo uma distância de 5.028,593 metros e azimute de 341º 9' 22'' chega-se ao ponto 95; Partindo do ponto 95 de coordenadas E=143311,0000 e N=357784,0000, percorrendo uma distância de 8.780,246 metros e azimute de 285º 52' 30'' chega-se ao ponto 96; Partindo do ponto 96 de coordenadas E=134825,0000 e N=360038,0000, percorrendo uma distância de 1.186,012 metros e azimute de 215º 16' 47'' chega-se ao ponto 97; Partindo do ponto 97 de coordenadas E=134157,0000 e N=359058,0000, percorrendo uma distância de 1.213,874 metros e azimute de 264º 53' 58'' chega-se ao ponto 98; Partindo do ponto 98 de coordenadas E=132950,0000 e N=358929,0000, percorrendo pelo igarapé do Calango, no sentido jusante, uma distância de 11.275,321 metros chega-se ao ponto 99, confluência do igarapé Calango com igarapé Caju; Partindo do ponto 99 de coordenadas E=122921,0000 e N=358665,0000, percorrendo pelo igarapé calango uma distância de 1.236,796 metros chega-se ao ponto 1, inicial da presente descrição, totalizando uma área de 639.139,584 ha.