Publicado no DOU em 15 jun 2004
Dispõe sobre as especificações técnicas para geração do arquivo eletrônico a que se referem as cláusulas sexagésima nona, octogésima sexta e centésima quarta, do Convênio ICMS 85/01, de 28.09.2001.
Notas:
1) Revogado pelo Convênio ICMS nº 9, de 03.04.2009, DOU 08.04.2009, com efeitos a partir de 01.05.2009.
2) Assim dispunha o Ato revogado:
"O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, informa que a Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na sua 117ª reunião ordinária realizada nos dias 1º a 3 de junho de 2004, aprovou as especificações técnicas para geração do arquivo eletrônico a que se referem as cláusulas sexagésima nona, octogésima sexta e centésima quarta, do Convênio ICMS 85/01, de 28.09.2001.
Art. 1º Ficam aprovados os Anexos I e II contendo as especificações técnicas para geração do arquivo eletrônico a que se referem as cláusulas sexagésima nona, octogésima sexta e centésima quarta, do Convênio ICMS 85/01, de 28.09.2001.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
ANEXO I
(Revogado pelo Ato COTEPE/ICMS nº 6, de 14.04.2008, DOU 16.04.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)
Nota: Assim dispunha o Anexo revogado:
"ANEXO I
DADOS TÉCNICOS PARA GERAÇÃO DO ARQUIVO ELETRÔNICO A QUE SE REFERE O INCISO X DA CLÁUSULA OCTAGÉSIMA SEXTA DO CONVÊNIO ICMS 85/01
1 - LOCAL DE GRAVAÇÃO:
1.1 - O arquivo deverá ser gravado em disco rígido do computador, ou disco flexível do usuário, devendo o programa aplicativo informar o local da gravação.
2 - REGISTROS:
2.1 - Tipo: texto não delimitado;
2.2 - Tamanho: indeterminado, acrescido de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;
2.3 - Organização: seqüencial;
2.4 - Codificação: ASCII.
3 - FORMATO DOS CAMPOS:
3.1 - Numérico (N): sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;
3.2 - Alfanumérico (X): alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;
3.3 - Data (D): somente os algarismos da data, no formato (AAAAMMDD);
3.4 - Hora (H): somente os algarismos da hora, no formato (HHMMSS).
4 - PREENCHIMENTOS DOS CAMPOS
4.1 - Numérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros.
4.2 - Alfanumérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos.
5 - ESTRUTURA DO ARQUIVO:
5.1 - O arquivo compõe-se dos seguintes tipos de registros:
5.1.1 - Registro tipo P1 - Identificação do estabelecimento usuário do ECF;
5.1.2 - Registro tipo P2 - Relação das mercadorias e serviços.
6 - MONTAGEM DO ARQUIVO ELETRÔNICO:
6.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, na seqüência indicada e classificados em ordem ascendente de acordo com o campo de classificação abaixo:
Tipo de Registro Nome do Registro Denominação dos Campos de Classificação A/D*
P1 Identificação do estabelecimento usuário do ECF 1º registro (único) ------
P2 Relação das mercadorias e serviços Tipo de registro A
Código da mercadoria ou serviço A
P9 Totalização de registros Último registro (único) ------
* A indicação "A/D" significa ascendente/descendente
7 - ESTRUTURA DOS REGISTROS:
7.1 - REGISTRO TIPO P1 - IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO
USUÁRIO DO ECF:
Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo de registro "P1" 02 1 2 X
02 CNPJ CNPJ do estabelecimento usuário do ECF 14 3 16 N
03 Inscrição Estadual Inscrição Estadual do estabelecimento 14 17 30 X
04 Inscrição Municipal Inscrição Municipal do estabelecimento 14 31 44 X
05 Razão Social Razão Social do estabelecimento 50 45 94 X
7.1.1 - OBSERVAÇÕES:
7.1.1.1 - Deve ser criado somente um registro tipo P1 para cada arquivo;
7.1.1.2 - Campos 02 a 04: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.
7.2 - REGISTRO TIPO P2 - RELAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS:
Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo de registro "P2" 02 1 2 X
02 CNPJ CNPJ do estabelecimento usuário do ECF 14 3 16 N
03 Código Código da mercadoria ou serviço 14 17 30 X
04 Descrição Descrição da mercadoria ou serviço 50 31 80 X
05 Unidade Unidade de medida 06 81 86 X
06 Situação Tributária Código da Situação Tributaria conforme tabela abaixo 01 87 87 X
07 Alíquota Alíquota 04 88 91 N
08 Valor unitário Valor unitário com duas casas decimais 12 92 103 N
7.2.1 - OBSERVAÇÕES:
7.2.1.1 - Deve ser criado um registro tipo P2 para cada mercadoria ou serviço cadastrado na tabela;
7.2.1.2 - Campo 02: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.
7.2.1.3 - Campo 06: Tabela de Situações Tributárias:
Código Situação Tributária
I Isento
N Não Tributado
F Substituição Tributária
T Tributado pelo ICMS
S Tributado pelo ISSQN
7.2.1.4 - Campo 07 - Alíquota: Informar somente no caso de Situação Tributária igual a "T" ou "S" (Tributado). Nos demais casos, preencher com zeros. Este campo deve indicar a alíquota praticada, como campo numérico com duas casas decimais. Como exemplos, alíquota de:
8,4% deve ser informado - "0840";
18% deve ser informado - "1800";
7.3. REGISTRO TIPO P9 - TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO
Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "P9" 02 01 02 N
02 CNPJ/MF CNPJ do estabelecimento usuário do ECF 14 03 16 N
03 Inscrição Estadual Inscrição Estadual do estabelecimento 14 17 30 X
04 Total de registros tipo P2 Quantidade de registros tipo P2 informados no arquivo 06 31 36 N "
ANEXO II
DADOS TÉCNICOS PARA GERAÇÃO DO ARQUIVO ELETRÔNICO A QUE SE REFERE AS CLÁUSULAS SEXAGÉSIMA NONA E CENTÉSIMA QUARTA DO CONVÊNIO ICMS Nº 85/01
(Redação dada ao Anexo II pelo ATO COTEPE/ICMS nº 9, de 14.03.2006, DOU 16.03.2006, produzindo efeitos a partir de 01.07.2006)
Nota: Ver Despacho SE/CONFAZ nº 13, de 27.09.2006, DOU 29.09.2006, que divulga a tabela de Código Nacional de Identificação de Equipamentos ECF prevista no item 5.3.1.2 deste Anexo.
1. ARQUIVO:
1.1. tipo: texto não delimitado;
1.2. codificação: ASCII;
1.3. organização: seqüencial;
1.4. tamanho do registro: indeterminado, acrescido de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;
2. FORMATO DOS CAMPOS:
2.1. Numérico (N): sem sinal, não compactado e suprimido a vírgula e os pontos decimais;
2.2. Alfanumérico (X): alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;
3. PREENCHIMENTO DOS CAMPOS:
3.1. sem máscaras de edição;
3.2. tratando-se de informação de data, deve ser expressa no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD);
3.3. numérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros;
3.4. alfanumérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos;
4. ESTRUTURA DO ARQUIVO ELETRÔNICO:
O arquivo eletrônico compõe-se dos seguintes tipos de registros:
4.1. tipo F1 - registro destinado à identificação do estabelecimento informante;
4.2. tipo F2 - registro destinado à identificação dos ECF movimentados;
4.3. tipo F9 - registro destinado à totalização da quantidade de registros existentes no arquivo;
5. MONTAGEM DO ARQUIVO ELETRÔNICO:
5.1. O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:
Tipo de Registro | Nome do Registro | Denominação dos Campos de Classificação | A/D* |
F1 | 1º registro (único) | ------ | |
F2 | Relação dos ECF movimentados | Tipo de registro UFCódigo de Identificação do ECFNº de Fabricação | A AAA |
F9 | Totalização de Registros | Último registro (único) | ------ |
* A indicação "A/D" significa ascendente/descendente
5.2. REGISTRO TIPO F1 - IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO INFORMANTE
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | |
01 | Tipo de registro | "F1" | 02 | 01 | 02 | X |
02 | Tipo de informante | Código do tipo de informante, conforme tabela abaixo | 01 | 03 | 03 | N |
03 | CNPJ | CNPJ da empresa informante | 14 | 04 | 17 | N |
04 | Razão Social | Razão Social da empresa informante | 50 | 18 | 67 | X |
05 | Endereço | Endereço do estabelecimento informante | 50 | 68 | 117 | X |
06 | UF | Sigla da Unidade da Federação de domicílio do informante | 02 | 118 | 119 | X |
07 | Mês de referência | Mês a que se refere as informações prestadas, no formato MM | 02 | 120 | 121 | N |
08 | Ano de referência | Ano a que se refere as informações prestadas, no formato AAAA | 04 | 122 | 125 | N |
09 | Responsável pelas informações | Nome da pessoa responsável pelas informações prestadas | 50 | 126 | 175 | X |
10 | Código de identificação da estrutura do arquivo | Código de identificação da estrutura do arquivo conforme tabela abaixo | 01 | 176 | 176 | N |
5.2.1. Observações:
5.2.1.1. Deve ser criado somente um registro tipo F1 para cada arquivo;
5.2.1.2. Campo 02: Informar o código do tipo de informante conforme tabela abaixo:
Tabela de Tipos de Informante:
Código | Tipo de Informante |
1 | Estabelecimento Fabricante ou Importador de ECF |
2 | Empresa Interventora Credenciada |
3 | Contribuinte Usuário ou Proprietário de ECF |
4 | Estabelecimento Revendedor de ECF (não enquadrado no código 2) |
5.2.1.3. Campo 10: Informar o código de identificação da estrutura do arquivo, conforme a tabela abaixo:
Tabela de Códigos de Identificação da Estrutura do Arquivo:
Código | Descrição da Identificação da Estrutura do Arquivo |
1 | Estrutura conforme Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 25/04, na versão original. |
2 | Estrutura conforme Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 25/04, na versão estabelecida pelo Ato COTEPE/ICMS nº 9/06 |
5.3. REGISTRO TIPO F2 - RELAÇÃO DOS ECF MOVIMENTADOS:
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | |
01 | Tipo de registro | "F2" | 02 | 01 | 02 | X |
02 | Código Nacional de Identificação de Equipamento ECF | Código de identificação do tipo, marca, modelo e versão do ECF | 06 | 03 | 08 | X |
03 | Número de Fabricação | Número de série de fabricação do ECF | 20 | 09 | 28 | X |
04 | Número de Série da MFD | Número de série da Memória de Fita Detalhe | 20 | 29 | 48 | X |
05 | Lacre Externo (1) | Nº do lacre aplicado (1) | 12 | 49 | 60 | X |
06 | Lacre Externo (2) | Nº do lacre aplicado (2) | 12 | 61 | 72 | X |
07 | Lacre Externo (3) | Nº do lacre aplicado (3) | 12 | 73 | 84 | X |
08 | Lacre Externo (4) | Nº do lacre aplicado (4) | 12 | 85 | 96 | X |
09 | Tipo do Dispositivo de Proteção do SB | Código do tipo do dispositivo de proteção do Software Básico do ECF, conforme tabela abaixo | 01 | 97 | 97 | X |
10 | Número do Dispositivo de Proteção do SB | Número do Dispositivo de Proteção do Software Básico do ECF | 07 | 98 | 104 | X |
11 | Lacre da MFD | Número do lacre da Memória de Fita Detalhe | 07 | 105 | 111 | X |
12 | Razão Social/Nome | Razão Social/Nome do estabelecimento destinatário/adquirente do ECF | 40 | 112 | 151 | X |
13 | CNPJ/CPF | CNPJ do estabelecimento destinatário do ECF, se pessoa jurídica, ou CPF do adquirente, se pessoa física | 14 | 152 | 165 | N |
14 | Inscrição Estadual | Inscrição Estadual do estabelecimento destinatário do ECF | 15 | 166 | 180 | X |
15 | Inscrição Municipal | Inscrição Municipal do estabelecimento destinatário do ECF | 15 | 181 | 195 | X |
16 | Endereço | Endereço do estabelecimento destinatário do ECF | 48 | 196 | 243 | X |
17 | UF | Sigla da Unidade da Federação de domicílio do destinatário do ECF | 02 | 244 | 245 | X |
18 | Nº da NF | Número da Nota Fiscal que acobertou a operação | 06 | 246 | 251 | N |
19 | Data da NF | Data de emissão da Nota Fiscal, no formato AAAAMMDD | 08 | 252 | 259 | X |
20 | Finalidade | Código da finalidade do ECF declarada pelo destinatário, conforme tabela abaixo | 01 | 260 | 260 | X |
21 | Intervenção Técnica | Código de realização de intervenção técnica, conforme tabela abaixo | 01 | 261 | 261 | X |
5.3.1. Observações:
5.3.1.1. Deve ser criado um registro tipo F2 para cada ECF comercializado, contendo os dados do equipamento e de seu destinatário;
5.3.1.2. Campo 02: Informar o Código Nacional de Identificação de Equipamento ECF relativo ao tipo, marca, modelo e versão do ECF em conformidade com o código constante em tabela publicada por meio de Despacho do Secretário Executivo do CONFAZ, ou com o código constante no Ato de Registro do ECF;
Nota: Ver Despacho SE/CONFAZ nº 13, de 27.09.2006, DOU 29.09.2006, que divulga a tabela de Código Nacional de Identificação de Equipamentos ECF prevista neste item.
5.3.1.3. Campo 04: Informar o número de série da Memória de Fita Detalhe instalada no ECF. Campo de preenchimento obrigatório para ECF com MFD registrado com base no Convênio ICMS 85/01 ou posterior, nos seguintes casos:
5.3.1.3.1. no caso do informante ser fabricante ou importador do ECF;
5.3.1.3.2. no caso do informante ser empresa interventora credenciada, tendo sido realizada intervenção técnica no ECF, considerando-se como intervenção técnica qualquer ato que requeira o rompimento do lacre externo;
5.3.1.4. Campos 05 a 08: Informar o número dos lacres aplicados no ECF. Campos de preenchimento obrigatório, de acordo com a quantidade de lacres externos previstos no sistema de lacração do ECF, nos seguintes casos:
5.3.1.4.1. no caso de ECF registrado com base no Convênio ICMS nº 85/01 ou posterior, sendo o informante fabricante ou importador do ECF;
5.3.1.4.2. no caso do informante ser empresa interventora credenciada, tendo sido realizada intervenção técnica no ECF, considerando-se como intervenção técnica qualquer ato que requeira o rompimento do lacre externo;
5.3.1.5. Campo 09: Informar o tipo do Dispositivo de Proteção do Software Básico do ECF de acordo com a Tabela de Códigos abaixo. Campo de preenchimento obrigatório nos seguintes casos:
5.3.1.5.1. no caso do informante ser fabricante ou importador do ECF;
5.3.1.5.2. no caso do informante ser empresa interventora credenciada, tendo sido realizada intervenção técnica no ECF, considerando-se como intervenção técnica qualquer ato que requeira o rompimento do lacre externo.
Tabela de Códigos de Tipo do Dispositivo de Proteção do Software Básico do ECF:
CÓDIGO | TIPO DO DISPOSITIVO |
1 | Etiqueta |
2 | Lacre |
5.3.1.6. Campo 10: Informar o número do Dispositivo de Proteção do Software Básico do ECF, com 7 dígitos. Ex.: "9999999", "0999999", "0099999", "0009999", "0000999", "0000099" ou "0999999". Campo de preenchimento obrigatório nos seguintes casos:
5.3.1.6.1. no caso do informante ser fabricante ou importador do ECF;
5.3.1.6.2. no caso do informante ser empresa interventora credenciada, tendo sido realizada intervenção técnica no ECF, considerando-se como intervenção técnica qualquer ato que requeira o rompimento do lacre externo;
5.3.1.7. Campo 11 - Informar o número do lacre aplicado no dispositivo da Memória de Fita Detalhe, com 7 dígitos. Ex.: "9999999", "0999999", "0099999", "0009999", "0000999", "0000099" ou "0999999". Campo de preenchimento obrigatório para ECF com MFD que utilize lacre, registrado com base no Convênio ICMS nº 85/01 ou posterior, nos seguintes casos:
5.3.1.7.1. no caso do informante ser fabricante ou importador do ECF;
5.3.1.7.2. no caso do informante ser empresa interventora credenciada, tendo sido realizada intervenção técnica no ECF, considerando-se como intervenção técnica qualquer ato que requeira o rompimento do lacre externo;
5.3.1.8. Campo 13: Informar o CNPJ com 14 dígitos sem mascaras de edição ou o CPF com 11 dígitos e 3 brancos sem mascaras de edição alinhado à esquerda;
5.3.1.9. Campo 18: Informar o número da Nota Fiscal com 6 dígitos. Ex.: "999999", "099999", "009999", "000999", "000099" ou "000009";
5.3.1.10. Campo 20: Informar a finalidade que será dada ao ECF pelo seu adquirente de acordo com a Tabela de Códigos abaixo:
Tabela de Códigos de Finalidade do ECF:
CÓDIGO | FINALIDADE |
1 | COMERCIALIZAÇÃO |
2 | USO PRÓPRIO |
5.3.1.11. Campo 21: No caso do informante ser empresa interventora credenciada, informar se houve ou não intervenção técnica no ECF conforme a Tabela de Códigos abaixo, considerando-se como intervenção técnica qualquer ato que requeira o rompimento do lacre externo:
Tabela de Códigos de Realização de Intervenção Técnica:
CÓDIGO | INTERVENÇÃO |
1 | SIM |
2 | NÃO |
5.4. REGISTRO TIPO F9 - TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | |
01 | Tipo | "F9" | 02 | 01 | 02 | N |
02 | CNPJ | CNPJ da empresa informante | 14 | 03 | 16 | N |
03 | Indicador de movimento | "SIM" quando houver movimento ou "NÃO" quando não houver movimento | 03 | 17 | 19 | X |
04 | Total de registros tipo F2 | Quantidade de registros tipo F2 informados no arquivo | 06 | 20 | 25 | N |
5.4.1. OBSERVAÇÕES:
5.4.1.1. Deve ser criado um único registro tipo F9 para informar o total de registros tipo F2 constantes do arquivo;
5.4.1.2. Campo 03: Informar "SIM" quando houver movimento e registros tipo F2 no arquivo e "NÃO" quando não houver movimento e registros tipo F2;
5.4.1.3. Campo 04: Informar a quantidade de registros tipo F2 constantes no arquivo. Caso não haja registros tipo F2, preencher com zeros."
6. ENTREGA:
6.1. O arquivo eletrônico deverá ser validado pelo programa aplicativo "Validador ECF" disponibilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais em seu endereço eletrônico na internet e transmitido pelo programa "TED - Transmissor Eletrônico de Documentos" disponibilizado pela Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul em seu endereço eletrônico na Internet;
6.2. O Recibo de Entrega será emitido pelo programa transmissor TED - Transmissor Eletrônico de Documentos;
6.3. O arquivo eletrônico será recebido condicionalmente e submetido a teste de consistência. Constatada a inobservância das especificações previstas neste Manual de Orientação, o arquivo eletrônico será devolvido ao informante para correção, sendo desconsiderada a entrega do mesmo, para os efeitos previstos na legislação vigente.
"ANEXO II
DADOS TÉCNICOS PARA GERAÇÃO DO ARQUIVO ELETRÔNICO A QUE SE REFERE ÀS CLÁUSULAS SEXAGÉSIMA NONA E CENTÉSIMA QUARTA DO CONVÊNIO ICMS 85/01
Nota: Ver Ato COTEPE/ICMS nº 34, de 21.09.2004, DOU 22.09.2004, que altera este Anexo.
1 - MIDIA:
1.1 - disco flexível de 3 1/2" ou CD-R 650 MB;
1.2 - face de gravação: dupla;
1.3 - densidade de gravação: alta;
1.4 - formatação: compatível com o MS-DOS;
1.5 - a critério da unidade federada receptora, os dados poderão ser entregues utilizando outras mídias ou formas de transmissão;
2 - ARQUIVO:
2.1 - tipo: texto não delimitado;
2.2 - codificação: ASCII;
2.3 - organização: seqüencial;
2.4 - tamanho do registro: indeterminado, acrescido de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;
3 - FORMATO DOS CAMPOS:
3.1 - Numérico (N): sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;
3.2 - Alfanumérico (X): alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;
3.3 - Data (D): somente os algarismos da data, no formato (AAAAMMDD);
4 - PREENCHIMENTO DOS CAMPOS:
4.1 - sem máscaras de edição;
4.2 - tratando-se de informação de data, deve ser expressa no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD);
4.3 - numérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros;
4.4 - alfanumérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos;
5 - ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DO ARQUIVO:
5.1 - Os arquivos deverão estar acondicionados de maneira adequada de modo a preservar seu conteúdo. Cada mídia deverá ser identificada através de etiqueta, contendo as seguintes informações:
5.1.1 - CNPJ da empresa informante no formato 99.999.999/9999-99;
5.1.2 - Razão Social/Denominação da empresa informante;
5.1.3 - qualificação da empresa informante: Fabricante, Importador, Interventor, Revendedor ou Usuário;
5.1.4 - a expressão: "Movimentação de ECF - CV 85/01";
5.1.5 - a indicação do número da mídia no formato "AA/BB", onde BB significa a quantidade total de mídias entregues e AA a seqüência da numeração na relação de mídias;
5.1.6 - a abrangência das informações - datas, inicial e final, que delimitam o período a que se refere o arquivo;
6 - ESTRUTURA DO ARQUIVO ELETRÔNICO:
O arquivo eletrônico compõe-se dos seguintes tipos de registros:
6.1 - tipo F1 - registro destinado à identificação do estabelecimento informante;
6.2 - tipo F2 - registro destinado à identificação dos ECF movimentados.
7 - MONTAGEM DO ARQUIVO ELETRÔNICO:
7.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:
Tipo de Registro | Nome do Registro | Denominação dos Campos de Classificação | A/D* |
Identificação do estabelecimento informante | 1º registro (único) | ------ | |
F2 | Relação dos ECF movimentados | Tipo de registro | A |
UF de destino | A | ||
Nº do Ato COTEPE/ICMS | A | ||
Nº de Fabricação | A | ||
F9 | Totalização de Registros | Último registro (único) | ------ |
* A indicação "A/D" significa ascendente/descendente
7.2 - REGISTRO TIPO F1 - IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO INFORMANTE:
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | |
01 | Tipo de registro | "F1" | 02 | 01 | 02 | X |
02 | Tipo de informante | Código do tipo de informante, conforme tabela abaixo | 01 | 03 | 03 | N |
03 | CNPJ | CNPJ da empresa informante | 14 | 04 | 17 | N |
04 | Razão Social | Razão Social da empresa informante | 50 | 18 | 67 | X |
05 | Endereço | Endereço do estabelecimento informante | 50 | 68 | 117 | X |
06 | UF | Sigla da Unidade da Federação de domicílio do informante | 02 | 118 | 119 | X |
07 | Mês de referência | Mês a que se refere as informações prestadas, no formato MM | 02 | 120 | 121 | N |
08 | Ano de referência | Ano a que se refere as informações prestadas, no formato AAAA | 04 | 122 | 125 | N |
09 | Responsável pelas informações | Nome do responsável pelas informações prestadas | 50 | 126 | 175 | X |
7.2.1 - Observações:
7.2.1.1 - Campo 02: Tabela de Tipos de Informante
Código | Tipo de Informante |
1 | Estabelecimento Fabricante ou Importador de ECF |
2 | Empresa Interventora Credenciada |
3 | Contribuinte Usuário ou Proprietário de ECF |
4 | Estabelecimento Revendedor de ECF (não enquadrado no código 2) |
7.2.1.2 - Deve ser criado somente um registro tipo F1 para cada arquivo.
7.3 - REGISTRO TIPO F2 - RELAÇÃO DOS ECF MOVIMENTADOS:
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | |
01 | Tipo de registro | "F2" | 02 | 01 | 02 | X |
02 | Número do ato de homologação ou de registro do ECF | Número do ato de homologação ou de registro do ECF no formato AANNN | 05 | 03 | 07 | X |
03 | Sigla da unidade emitente do ato | BR, no caso de Ato COTEPE/ICMS ou, quando não houver, a sigla da unidade federada que homologou | 02 | 08 | 09 | X |
04 | Tipo do ECF | Código do tipo de ECF, conforme tabela abaixo | 01 | 10 | 10 | N |
05 | Marca | Marca do ECF, | 20 | 11 | 30 | X |
06 | Modelo | Modelo do ECF | 25 | 31 | 55 | X |
07 | Versão do SB | Versão do Software Básico do ECF | 12 | 56 | 67 | X |
08 | Número de Fabricação | Número de série de fabricação do ECF | 20 | 68 | 87 | X |
09 | Lacre (1) | Nº do lacre aplicado (1) | 12 | 88 | 99 | X |
10 | Lacre (2) | Nº do lacre aplicado (2) | 12 | 100 | 111 | X |
11 | Lacre (3) | Nº do lacre aplicado (3) | 12 | 112 | 123 | X |
12 | Lacre (4) | Nº do lacre aplicado (4) | 12 | 124 | 135 | X |
13 | Tipo do Dispositivo de Proteção do SB | Código do tipo do dispositivo de proteção do Software Básico do ECF, conforme tabela abaixo | 01 | 136 | 136 | X |
14 | Número do Dispositivo de Proteção do SB | Número do Dispositivo de Proteção do Software Básico do ECF | 07 | 137 | 143 | X |
15 | Razão Social | Razão Social do estabelecimento destinatário do ECF | 40 | 144 | 183 | X |
16 | CNPJ | CNPJ do estabelecimento destinatário do ECF | 14 | 184 | 197 | N |
17 | Inscrição Estadual | Inscrição Estadual do estabelecimento destinatário do ECF | 15 | 198 | 212 | X |
18 | Inscrição Municipal | Inscrição Municipal do estabelecimento destinatário do ECF | 15 | 213 | 227 | X |
19 | Endereço | Endereço do estabelecimento destinatário do ECF | 48 | 228 | 275 | X |
20 | UF | Sigla da Unidade da Federação de domicílio do destinatário do ECF | 02 | 276 | 277 | X |
21 | Nº da NF | Número da Nota Fiscal que acobertou a operação | 06 | 278 | 283 | N |
22 | Data da NF | Data de emissão da Nota Fiscal, no formato AAAAMMDD | 08 | 284 | 291 | X |
23 | Finalidade | Código da finalidade do ECF declarada pelo destinatário, conforme tabela abaixo | 01 | 292 | 292 | X |
7.3.1 - Observações:
7.3.1.1 - Deve ser criado um registro tipo F2 para cada ECF comercializado, contendo os dados de identificação do equipamento e de seu destinatário.
7.3.1.2 - Campo 02: Informar o número do Ato COTEPE/ICMS de homologação ou de registro do ECF no formato AANNN, onde AA corresponde ao ano do ato e NNN corresponde ao número do ato. Quando não houver Ato COTEPE/ICMS de homologação ou de registro do ECF, informar o número do Ato da Unidade da Federação que homologou, registrou ou aprovou o equipamento.
7.3.1.3 - Campos 04: Tabela de Códigos de Tipo do ECF:
CÓDIGO | TIPO DO ECF |
1 | ECF-IF |
2 | ECF-MR |
3 | ECF-PDV |
7.3.1.4 - Campos 09 a 12: Informar o número dos lacres aplicados no ECF, se for o caso.
7.3.1.5 - Campo 13: Tabela de Códigos de Tipo do Dispositivo de Proteção do Software Básico do ECF:
CÓDIGO | TIPO DO DISPOSITIVO |
1 | Etiqueta |
2 | Lacre |
7.3.1.6 - Campo 23: Informar a finalidade que será dada ao ECF pelo seu adquirente, conforme a tabela abaixo:
CÓDIGO | FINALIDADE |
1 | COMERCIALIZAÇÃO |
2 | USO PRÓPRIO |
7.4. REGISTRO TIPO F9 - TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | |
01 | Tipo | "F9" | 02 | 01 | 02 | N |
02 | CNPJ/MF | CNPJ do estabelecimento usuário do ECF | 14 | 03 | 16 | N |
03 | Inscrição Estadual | Inscrição Estadual do estabelecimento | 14 | 17 | 30 | X |
04 | Total de registros tipo F2 | Quantidade de registros tipo F2 informados no arquivo | 06 | 31 | 36 | N |
8 - ENTREGA:
8.1 - O arquivo eletrônico deverá ser entregue em local definido pelas Secretarias de Fazenda da unidade federada, acompanhado de Recibo de Entrega, preenchido em 2 (duas) vias
8.2 - O Recibo de Entrega deverá ser emitido pelo estabelecimento informante e conter no mínimo as seguintes indicações:
8.2.1 - identificação do estabelecimento informante, com razão social, números de Inscrição Estadual e CNPJ;
8.2.2 - quantidade de mídias entregues;
8.2.3 - período a que se refere as informações contidas no arquivo eletrônico;
8.2.4 - data, nome, telefone e assinatura do responsável pelas informações;
8.2.5 - campo para identificação e assinatura do funcionário responsável pelo recebimento.
8.3 - O arquivo eletrônico será recebido condicionalmente e submetido a teste de consistência. Constatada a inobservância das especificações previstas neste Manual de Orientação, o arquivo eletrônico será devolvido ao informante para correção, sendo desconsiderada a entrega do mesmo, para os efeitos previstos na legislação vigente."