Publicado no DOU em 15 ago 2011
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 3.500, de 9 de junho de 2000 , que dispõe sobre a Comissão Nacional de Classificação - CONCLA.
A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição ,
Decreta:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 3.500, de 9 de junho de 2000 , passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 3º .....
I - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
II - Ministério das Relações Exteriores;
III - Ministério da Fazenda;
IV - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
V - Ministério do Desenvolvimento Agrário;
VI - Ministério da Educação;
VII - Ministério do Esporte;
VIII - Ministério do Turismo;
IX - Ministério da Saúde;
X - Ministério do Trabalho e Emprego;
XI - Ministério da Previdência Social;
XII - Ministério dos Transportes;
XIII - Ministério de Minas e Energia;
XIV - Ministério do Meio Ambiente;
XV - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
XVI - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
XVII - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; e
XVIII - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
....." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 5.194, de 24 de agosto de 2004 .
Brasília, 12 de agosto de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior