Decreto-Lei nº 979 de 20/10/1969


 Publicado no DOU em 21 out 1969


Altera disposições da Lei nº 5.327, de 2 de outubro de 1967.


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Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decretam:

Art. 1º O artigo 3º e respectivo parágrafo único da Lei nº 5.327, de 2 de outubro de 1967, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A Fundação Nacional de Material Escolar terá por finalidade definir as diretrizes quanto à produção e distribuição de material didático, inclusive livros, de modo a contribuir para a melhoria de sua qualidade, preço e utilização, bem assim quanto à formulação de programa editorial e correspondentes planos de ação, no âmbito do Ministério da Educação e Cultura.

Parágrafo único. A Fundação Nacional de Material Escolar não visará fins lucrativos e o material que produzir será distribuído pelo preço de custo, facultada a distribuição gratuita, estabelecida em convênio com entidades públicas e privadas que proporcionem recursos para essa finalidade".

Art. 2º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Augusto Hamannrademaker Grünewald

Aurélio de Lyra Tarares

Márcio de Souza e Mello