Decreto-Lei nº 2.089 de 27/12/1983


 Publicado no DOU em 28 dez 1983


Prorroga a vigência de incentivos fiscais.


Gestor de Documentos Fiscais

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º (Revogado pela Medida Provisória nº 2.156-5, de 24.08.2001, DOU 27.08.2001, em vigor conforme art. 2º da EC nº 32, de 11.09.2001, DOU 12.09.2001.)

Art. 2º Fica prorrogado, até o exercício financeiro de 1989, o prazo para fruição do incentivo fiscal previsto no art. 1º do Decreto-lei nº 1.370, de 9 de dezembro de 1974.

Art. 3º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Antônio Delfim Netto