Instrução Normativa SRF nº 52 de 06/11/1995


 Publicado no DOU em 7 nov 1995


Dispõe sobre limite de isenção de bagagem de viajante que especifica.


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Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 117, de 06.10.1998, DOU 08.10.1998.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Secretário da Receita Federal, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 12 da Portaria nº 39, de 03 de fevereiro de 1995, alterada pela Portaria nº 141, de 12 de abril de 1995, do Ministro da Fazenda, resolve:

Art. 1º. Estão isentos dos impostos sobre a importação e sobre produtos industrializados os objetos novos, cujo valor global não exceda a US$ 150,00 (cento e cinqüenta dólares dos Estados Unidos) ou o equivalente em outra moeda, integrantes de bagagem de viajante que ingressar no País por via terrestre, fluvial ou lacustre.

Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 16 de novembro de 1995.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Everardo Maciel"