Publicado no DOU em 16 dez 1998
Prorroga o prazo para o controle do valor aduaneiro no despacho aduaneiro das importações que especifica.
Notas:
1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 79, de 01.08.2000, DOU 09.08.2000.
2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:
"O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º. Ficam prorrogados, para 31 de março de 1999, os prazos estabelecidos no artigo 1º das Instruções Normativas nº 116, de 1º de outubro de 1998 e nº 119, de 09 de outubro de 1998.
Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL"