Instrução Normativa SRF nº 61 de 02/07/1998


 Publicado no DOU em 3 jul 1998


Dispõe sobre a Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF.


Consulta de PIS e COFINS

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 117, de 27.12.2000, DOU 29.12.2000.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5º do Decreto-Lei nº 2.124, de 13 de junho de 1984, e na Portaria MF nº 118, de 28 de junho de 1984, resolve:

Art. 1º. Aprovar o programa gerador da Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF, na versão 6.0.

Parágrafo único. O programa a que se refere este artigo, de reprodução livre, está à disposição dos interessados na INTERNET, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.

Art. 2º. Aprovar o respectivo recibo de entrega de declaração, conforme o modelo constante do Anexo Único.

Art. 3º. A versão do programa gerador da DCTF a que se refere esta Instrução Normativa destina-se ao preenchimento de declarações originais, retificadoras e complementares, relativas a fatos geradores ocorridos a partir do 2º trimestre do ano-calendário de 1998.

Parágrafo único. Relativamente ao ano-calendário de 1997 e ao 1º trimestre de 1998, a utilização da versão do programa gerador da DCTF a que se refere esta Instrução Normativa, limita-se ao preenchimento de declarações originais, ainda não apresentadas, e complementares.

Art. 4º. A Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF a que se refere esta Instrução Normativa somente poderá ser apresentada a partir de 06 de julho de 1998.

Art. 5º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Everardo Maciel

ANEXO ÚNICO

MINISTÉRIO DA FAZENDA         RECIBO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL   CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS - DCTF

CNPJ: 99.999.999/0001-91      Trimestre de Apuração: 2º trim. 1998
Nome Empresarial: TESTE      Declaração Complementar: NÃO
Retificação de Declaração: NÃO      Data do Evento:
Situação Especial: NÃO

      TOTALIZAÇÃO POR TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES - R$
      Débitos Apurados   Créditos Vinculados   Saldo a Pagar

IRPJ         0,00      0,00         0,00
IRRF         0,00      0,00         0,00
IPI         0,00      0,00         0,00
IOF         0,00      0,00         0,00
CSLL         0,00      0,00         0,00
PIS/PASEP      0,00      0,00         0,00
COFINS      0,00      0,00         0,00
CPMF         0,00      0,00         0,00

O declarante desta DCTF confessa de forma irretratável os saldos devedores dos tributos e contribuições acima declarados, estando ciente de que os mesmos serão inscritos imediatamente em Dívida Ativa da União, conforme o disposto no parágrafo 2º do artigo 5º do Decreto-Lei nº 2124, de 13.06.1984, combinado com a Portaria MF nº 118, de 28.06.1984, e na Instrução Normativa nº 129, de 19.11.1986.

Sobre os impostos e contribuições não pagos ou não recolhidos nos prazos legais incidirão multa moratória e juros de mora nos termos do artigo 61 e parágrafos da Lei nº 9.430, de 27.12.1996, sem prejuízo do disposto nos artigos 44 a 46 da mesma Lei, se cabíveis.

A entrega desta declaração fora dos prazos previstos na legislação tributária sujeitará o declarante à multa a que se refere o artigo 4º da Instrução Normativa SRF nº 073, de 19.12.1996.

Caso o disquete apresente quaisquer problemas de ordem técnica que impossibilitem a leitura dos dados nele contidos ou inconsistências nas informações prestadas, a Secretaria da Receita Federal se reserva o direito de não considerar recebida a declaração de que trata o presente recibo, sendo este nulo de pleno direito.

 Dados do Responsável pelo Preenchimento
Nome: TESTE
CPF: 999.999.999-99      Inscrição no CRC:      UF:
telefone: ( )          Ramal:            FAX: ( )

   Dados do Representante do Estabelecimento

Nome: NOME DO REPRESENTANTE
CPF: 999.999.999-99
Logradouro: RUA             Número:
Complemento:               Bairro:
Município: TESTE            UF: DF
CEP: 12345-678   Telefone:( )      Ramal:      FAX: ( )
Nº de Controle: 3.698.651.675
Assinatura do Representante do Estabelecimento:
versão 6.O"