Instrução Normativa MTE nº 1 de 10/02/1999


 Publicado no DOU em 11 fev 1999


Altera os artigos 3º e 10 da Instrução Normativa nº 01, de 17 de julho de 1997, que dispõe sobre o Registro Sindical.


Gestor de Documentos Fiscais

Art. 1º. Alterar os artigos 3º, inciso I e artigo 10 da Instrução Normativa nº 01, de 17 de julho de 1997, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .......................................................................................................................................
I - edital de convocação dos membros da categoria para a assembléia geral de fundação da entidade, publicado em jornal diário de grande circulação no estado e, também, se houver, em jornal de circulação no município ou região da pretendida base territorial, bem como no Diário Oficial da União ou do Estado;
......................................................................................................................................." (NR)

"Art. 10. Decorrido o prazo mencionado no artigo 6º, sem que tenha sido interposta impugnação, ou quando esta não for conhecida, ou, ainda, após o recebimento da notificação a que se refere o artigo 9º, o Secretário de Relações do Trabalho submeterá os autos ao Ministro de Estado e providenciará, no prazo de trinta dias, a publicação do ato que deferir o registro no Diário Oficial da União." (NR)

Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DORNELLES