Instrução Normativa SRF nº 80 de 30/06/1999


 Publicado no DOU em 2 jul 1999


Altera a Instrução Normativa nº 13, de 11 de fevereiro de 1999.


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Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 79, de 01.08.2000, DOU 09.08.2000.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º O artigo 9º da Instrução Normativa nº 13, de 11 de fevereiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º A partir de 15 de outubro de 1999 as declarações de que trata o artigo anterior serão obrigatoriamente formuladas em meio eletrônico e registradas mediante transações específicas do Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 1999.

EVERARDO MACIEL"