Publicado no DOU em 13 mai 2005
Altera a Instrução Normativa nº 110 INSS/DC, de 14 de outubro de 2004, que estabelece procedimentos quanto à consignação de descontos para pagamentos de empréstimos pelo beneficiário da renda dos benefícios.
Fundamentação Legal:
Lei nº 8.212, de 24.07.1991; Lei nº 8.213, de 24.07.1991; Lei nº 10.820, de 17.12.2003; Lei nº 10.593, de 27.09.2004; Decreto nº 3.048, de 06.05.1999; Decreto nº 4.862, de 21.10.2003; Decreto nº 4.840, de 17.09.2003; Decreto nº 5.180, de 13.08.2004; Resolução INSS/DC nº 02, de 11.08.1999; Decreto nº 5.257, de 27.10.2004; Instrução Normativa nº 110/INSS/DC, de 14.10.2004; Instrução Normativa nº 117/INSS/DC, de 18.03.2005.
A Diretoria Colegiada do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no exercício da competência que lhe é atribuída pelo inciso II do art. 7º, Anexo I do Decreto nº 5.257, de 27 de outubro de 2004, e com fundamento no § 1º, art. 6º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, resolve:
Art. 1º O § 7º do art. 1º da Instrução Normativa nº 110/INSS/DC, de 14 de outubro de 2004, alterada pela Instrução Normativa nº 117/INSS/DC, de 18 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 7º Os encargos praticados pela instituição financeira nas operações de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil, inclusive os realizados por intermédio de cartão de crédito, deverão ser idênticos para todos os beneficiários, na mesma Unidade da Federação, admitindo-se variação exclusivamente em função do prazo da operação, que em todo caso deverá respeitar o limite previsto no § 4º deste artigo. Quaisquer alterações dos encargos deverão ser informadas ao INSS com antecedência mínima de cinco dias úteis."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente
ANTONIO BACELAR FERREIRA
Diretor de Orçamento, Finanças e Logística
Substituto
AÉCIO PEREIRA JÚNIOR
Subprocurador-Chefe da Procuradoria Federal Especializada
JOÃO LAÉRCIO GAGLIARDI FERNANDES
Diretor de Benefícios
LÚCIA HELENA DE CARVALHO
Diretora de Recursos Humanos