Instrução Normativa MCid nº 43 de 21/12/2006


 Publicado no DOU em 26 dez 2006


Dá nova redação aos Anexos I, II e III, da Instrução Normativa nº 25, de 16 de maio de 2006, do Ministério das Cidades, que dispõem sobre o Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para o exercício de 2006.


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O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, incisos I e II, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66, incisos I e II, do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, e

Considerando o disposto no subitem 1.5, do Anexo II, da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, no item 1, da Resolução nº 506, de 27 de julho de 2006, e no item 1, da Resolução nº 516, de 29 de agosto de 2006, todas do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e

Considerando ainda proposta do Agente Operador referente a remanejamentos de recursos nas áreas de Habitação Popular, Saneamento Básico e Infra-estrutura Urbana, formulada nos termos do item 3, do Anexo, da Instrução Normativa nº 9, de 3 de fevereiro de 2006, do Ministério das Cidades, integrante dos autos do Processo Administrativo nº 80000.010811/2006-51, resolve:

Art. 1º Os Anexos I, II e III, da Instrução Normativa nº 25, de 16 de maio de 2006, com a redação dada pela Instrução Normativa nº 35, de 23 de agosto de 2006, ambas do Ministério das Cidades, que dispõem sobre o Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para o exercício de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS - FGTS
EXERCÍCIO 2006

Áreas de Aplicação/Programas Metas Físicas Empregos Gerados Valores (em R$ 1.000,00) 
I - ÁREA: HABITAÇÃO POPULAR 478.271 349.089 96.272.944 
1. Programa Pró Moradia 9.307 3.627 65.150 
2. Programa Carta de Crédito (Individual + Associativo) 468.080 0343.839 96.178.623 
3. Programa Apoio à Produção de Habitações 884 1.623 29.171 
II - ÁREA: SANEAMENTO BÁSICO 12.357.708 440.979 92.490.000 
1. Programa Saneamento para Todos/Setor Público 8.667.751 309.305 1.746.497 
2. Programa Saneamento para Todos/Setor Privado 3.689.957 131.674 743.503 
III - ÁREA: INFRA-ESTRUTURA URBANA 295.994 10.564 57.056 
IV - ÁREA: HABITAÇÃO/OPERAÇÕES ESPECIAIS 3.273 10.017 180.000 
V - FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL 32.782 55.650 01.000.000 
TOTAL GERAL    866.299 
10.000.000 


OBSERVAÇÕES:

As metas físicas dos programas das áreas de Habitação Popular e Habitação/Operações Especiais são expressas em número de unidades habitacionais;

As metas físicas dos programas das áreas de Saneamento Básico e Infra-estrutura Urbana são expressas em número de habitantes beneficiados;

As metas físicas e os empregos gerados são calculados utilizando-se parâmetros nacionais e sua distribuição por Unidades da Federação guardam direta proporcionalidade com os recursos a elas alocados; e

4. A alocação de recursos destinados ao Fundo de Arrendamento Residencial obedecerá à legislação específica do Programa de Arrendamento Residencial, de que trata a Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, suas alterações e aditamentos.

ANEXO II
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR
EXERCÍCIO 2006

(Valores em R$ 1.000,00) 
UF/REGIÃO Pró-Moradia Carta de Crédito (Individual + Associativo) Apoio à Produção de Habitações TOTAL HABITAÇÃO POPULAR 
RO 27.961 27.961 
5.613 5.613 
AM 24.193 24.193 
RR 11.313 11.313 
PA 46.539 46.539 
AP 3.100 3.100 
TO 41.534 41.534 
NORTE 160.253 160.253 
MA 70.899 70.899 
PI 45.926 45.926 
CE 91.544 91.544 
RN 62.949 62.949 
PB 71.989 71.989 
PE 1 27.110 1 27.110 
AL 51.547 51.547 
SE 137.887 137.887 
BA 206.012 206.012 
NORDESTE 865.863 865.863 
MG 799.358 799.358 
ES 103.390 103.390 
RJ 376.464 7.331 383.795 
SP 9.150 1.972.370 21.840 2.003.360 
SUDESTE 9.150 3.251.582 29.171 3.289.903 
PR 485.743 485.743 
SC 328.682 328.682 
RS 583.849 583.849 
SUL 1.398.274 1.398.274 
MS 70.027 70.027 
MT 56.000 45.571 101.571 
GO 266.490 266.490 
DF 120.563 120.563 
C.OESTE 56.000 502.651 558.651 
TOTAL 65.150 6.178.623 29.171 
6.272.944 


ANEXO III
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO E TOTAL GERAL
EXERCÍCIO 2006

(Valores em R$ 1.000,00) 
UF/REGIÃO Saneamento para Todos/Setor Público Saneamento para Todos/Setor Privado TOTAL SANEAMENTO BÁSICO TOTAL GERAL (Habitação Popular + Saneamento Básico) 
RO 9.900 9.900 37.861 
AC 9.619 9.619 15.232 
AM 11.93 011.930 36.123 
RR 2.678 2.678 13.991 
PA 140.678 140.678 187.217 
AP 7.828 7.828 10.928 
TO 9.158 9.158 50.692 
NORTE 191.791 191.791 352.044 
MA 35.000 35.000 105.899 
PI 33.250 33.250 79.176 
CE 60.000 60.000 151.544 
RN 45.351 45.351 108.300 
PB 20.000 20.000 91.989 
PE 107.832 107.832 234.942 
AL 2.300 2.300 53.847 
SE 9.571 9.571 147.458 
BA 125.000 125.000 331.012 
NORDESTE 438.304 438.304 1.304.167 
MG 102.000 160.000 262.000 1.061.358 
ES 19.000 19.000 122.390 
RJ 76.000 76.000 459.795 
SP 531.000 372.944 903.944 2.907.304 
SUDESTE 728.000 532.944 1.260.944 4.550.847 
PR 97.000 97.000 582.743 
SC 36.000 5.117 41.11 7 369.799 
RS 100.000 13.500 113.500 697.349 
SUL 233.000 18.617 251.617 1.649.891 
MS 27.000 189.757 216.757 286.784 
MT 36.000 36.000 137.571 
GO 58.000 58.000 324.490 
DF 34.402 2.185 36.587 157.150 
C.OESTE 155.402 191.942 347.344 905.995 
TOTAL 1.746.497 743.503 2.490.000 
8.762.944 


Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Instrução Normativa nº 35, de 23 de agosto de 2006, do Ministério das Cidades.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 246, de 26.12.2006, Seção 1, página 268, com incorreção no original.