Publicado no DOU em 14 dez 2007
Altera a Instrução Normativa nº 20 INSS/PRES, de 10 de outubro de 2007.
Notas:
1) Revogada pela Instrução Normativa INSS nº 45, de 06.08.2010, DOU 11.08.2010.
2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:
"FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei nº 8.212, de 24 de julho de 199l, e alterações;
Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e alterações;
Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, que aprovou o Regulamento da Previdência Social, e alterações; e
Medida Provisória nº 404, de 11 de dezembro de 2007.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 5.870, de 8 de agosto de 2006,
Considerando o disposto nas Leis nº 8.212 e nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991;
Considerando o estabelecido no Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999; e
Considerando a necessidade de estabelecer rotinas para agilizar e uniformizar a análise dos processos de reconhecimento, manutenção e revisão de direitos dos beneficiários da Previdência Social, para melhor aplicação das normas jurídicas pertinentes, com observância dos princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 20/INSS/PRES, de 10 de outubro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 414. ..............................
§ 1º Os benefícios com renda mensal superior a um salário mínimo serão pagos do primeiro ao quinto dia útil do mês seguinte ao de sua competência, observada a distribuição proporcional do número de beneficiários por dia de pagamento.
§ 2º Os benefícios com renda mensal de até um salário mínimo serão pagos no período compreendido entre o quinto dia útil que anteceder o final do mês de sua competência e o quinto dia útil do mês subseqüente, observada a distribuição proporcional dos beneficiários por dia de pagamento, na forma disciplinada na Medida Provisória nº 404/2007, conforme calendário de pagamento de benefícios, Anexo XIX.
§ 3º Para os beneficiários que recebem dois ou mais benefícios vinculados ao mesmo Número de Identificação do Trabalhador - NIT, deve ser observado o seguinte:
a) se cada um dos benefícios tiver a renda mensal no valor de até um salário mínimo, haverá antecipação de pagamento, conforme § 2º; e
b) se pelo menos um dos benefícios tiver a renda mensal no valor superior a um salário mínimo, o pagamento será efetuado nos cinco primeiros dias úteis do mês subseqüente da competência.
§ 4º Para os efeitos dos §§ 1º e 2º, considera-se dia útil aquele de expediente bancário com horário normal de atendimento.
§ 5º Os benefícios poderão ser pagos mediante depósito em conta bancária em nome do beneficiário.
§ 6º É facultado ao titular do benefício solicitar a substituição da instituição financeira pagadora do benefício por outra, para pagamento de benefício mediante crédito em conta-corrente, exceto se já tiver realizado operação com a instituição pagadora, na forma do § 4º deste artigo e enquanto houver saldo devedor em amortização.
§ 7º O titular de benefício de aposentadoria, qualquer que seja a sua espécie, ou de pensão por morte do regime deste Regulamento, poderá autorizar, de forma irrevogável e irretratável, que a instituição financeira na qual receba seu benefício retenha valores referentes ao pagamento mensal de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil por ela concedidos para fins de amortização.
§ 8º No caso de benefício pago por meio de conta bancária e tendo o INSS tomado conhecimento de fatos que levem à sua cessação, com data retroativa, a Agência da Previdência Social deverá proceder ao levantamento dos valores creditados após a data da efetiva cessação e emitir Guia da Previdência Social-GPS, ao órgão pagador, por meio de ofício".
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
ANEXO XIX
Para quem recebe até 1 salário mínimo | COMPETÊNCIA | ||||||||||||
FINAL | dez/07 | jan/08 | fev/08 | mar/08 | abr/08 | Mai/08 | jun/08 | jul/08 | ago/08 | set/08 | out/08 | nov/08 | dez/08 |
1 | 20/dez | 25/jan | 25/fev | 25/mar | 24/abr | 26/mai | 24/jun | 25/jul | 25/ago | 24/set | 27/out | 24/nov | 22/dez |
2 | 21/dez | 28/jan | 26/fev | 26/mar | 25/abr | 27/mai | 25/jun | 28/jul | 26/ago | 25/set | 28/out | 25/nov | 23/dez |
3 | 26/dez | 29/jan | 27/fev | 27/mar | 28/abr | 28/mai | 26/jun | 29/jul | 27/ago | 26/set | 29/out | 26/nov | 26/dez |
4 | 27/dez | 30/jan | 28/fev | 28/mar | 29/abr | 29/mai | 27/jun | 30/jul | 28/ago | 29/set | 30/out | 27/nov | 29/dez |
5 | 28/dez | 31/jan | 29/fev | 31/mar | 30/abr | 30/mai | 30/jun | 31/jul | 29/ago | 30/set | 31/out | 28/nov | 30/dez |
6 | 02/jan | 01/fev | 03/mar | 01/abr | 02/mai | 02/jun | 01/jul | 01/ago | 01/set | 01/out | 03/nov | 01/dez | 02/jan |
7 | 03/jan | 07/fev | 04/mar | 02/abr | 05/mai | 03/jun | 02/jul | 04/ago | 02/set | 02/out | 04/nov | 02/dez | 05/jan |
8 | 04/jan | 08/fev | 05/mar | 03/abr | 06/mai | 04/jun | 03/jul | 05/ago | 03/set | 03/out | 05/nov | 03/dez | 06/jan |
9 | 07/jan | 11/fev | 06/mar | 04/abr | 07/mai | 05/jun | 04/jul | 06/ago | 04/set | 06/out | 06/nov | 04/dez | 07/jan |
0 | 08/jan | 12/fev | 07/mar | 07/abr | 08/mai | 06/jun | 07/jul | 07/ago | 05/set | 07/out | 07/nov | 05/dez | 08/jan |
Para quem recebe acima de 1 dalário mínimo | COMPETÊNCIA | ||||||||||||
FINAL | dez/07 | jan/08 | fev/08 | mar/08 | abr/08 | mai/08 | jun/08 | jul/08 | ago/08 | set/08 | out/08 | nov/08 | dez/08 |
1 e 6 | 02/jan | 01/fev | 03/mar | 01/abr | 02/mai | 02/jun | 01/jul | 01/ago | 01/set | 01/out | 03/nov | 01/dez | 02/jan |
2 e 7 | 03/jan | 07/fev | 04/mar | 02/abr | 05/mai | 03/jun | 02/jul | 04/ago | 02/set | 02/out | 04/nov | 02/dez | 05/jan |
3 e 8 | 04/jan | 08/fev | 05/mar | 03/abr | 06/mai | 04/jun | 03/jul | 05/ago | 03/set | 03/out | 05/nov | 03/dez | 06/jan |
4 e 9 | 07/jan | 11/fev | 06/mar | 04/abr | 07/mai | 05/jun | 04/jul | 06/ago | 04/set | 06/out | 06/nov | 04/dez | 07/jan |
5 e 0 | 08/jan | 12/fev | 07/mar | 07/abr | 08/mai | 06/jun | 07/jul | 07/ago | 05/set | 07/out | 07/nov | 05/dez | 08/jan |