Publicado no DOU em 1 mar 2007
Aprova as Definições e Normas Sobre as Especificações e as Garantias, as Tolerâncias, o Registro, a Embalagem e a Rotulagem dos Fertilizantes Minerais, Destinados à Agricultura.
(Revogado pela Instrução Normativa MAPA Nº 46 DE 22/11/2016):
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º, do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, tendo em vista as disposições contidas no Decreto nº 4.954, de 14 de janeiro de 2004, que regulamentou a Lei nº 6.894, de 16 de dezembro de 1980, e o que consta do Processo nº 21000.009947/2006-50, resolve:
Art. 1º Aprovar as DEFINIÇÕES E NORMAS SOBRE AS ESPECIFICAÇÕES E AS GARANTIAS, AS TOLERÂNCIAS, O REGISTRO, A EMBALAGEM E A ROTULAGEM DOS FERTILIZANTES MINERAIS, DESTINADOS À AGRICULTURA, conforme anexos a esta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa SARC nº 10, de 28 de outubro de 2004.
LUÍS CARLOS GUEDES PINTO
ANEXO
1. ÂMBITO
Este Sub-standard apresenta os requisitos fitossanitários harmonizados e aplicados pelas ONPFs dos Estados Partes do MERCOSUL no intercâmbio regional para Arachis hypogaea (amendoim).
2. REFERÊNCIAS
Standard 3.7. Requisitos Fitossanitários Harmonizados por Categoria de Risco para o Ingresso de Produtos Vegetais, 2º rev. Outubro 2002, aprovado por Resolução GMC Nº 52/02.
3. DEFINIÇÕES E ABREVIATURAS
As estabelecidas no Standard 3.7.
4. DESCRIÇÃO
Este Sub-standard apresenta os requisitos fitossanitários harmonizados e utilizados pelas ONPFs dos Estados Partes do MERCOSUL no intercâmbio regional para Arachis hypogaea (amendoim), em suas diferentes apresentações e organizados por país de destino e origem.
II. REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Arachis hypogaea (amendoim), SEGUNDO PAÍS DE DESTINO E ORIGEM, PARA OS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL.
II.30.A. PAÍS DE DESTINO: ARGENTINA
REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Arachis hypogaea
EXIGÊNCIAS QUARENTENÁRIAS
CATEGORIA 4 | CATEGORIA 3 | CATEGORIA 2 | |
CLASSE 3: SEMENTES | CLASSE 9: GRÃOS | CLASSE 4: FRUTAS E HORTALIÇAS | CLASSE 10: OUTROS |
Código: ARHHY2 13 01 03 4 | Código: ARHHY1 13 01 09 3 | Código: ARHHY1 08 01 04 3 | Códigos: ARHHY1 13 12 10 2 |
Requisitos fitossanitários | |||
R0, R1, R2, (R3), R4, (R7), R8, (R9), R12 | R0, R1, R2, (R3), (R4), (R7), (R8), R12 | R0, R1, R2, (R4), (R7), (R8), R12 |
REQUISITOS SEGUNDO ORIGEM
Requisitos fitossanitários exigidos por Argentina para: | ||||
BRASIL | ||||
CF | CF | CF | CF | |
PARAGUAI | ||||
CF | CF | CF | CF | |
URUGUAI | ||||
CF | CF | CF | CF |
II.30.B. PAÍS DE DESTINO: BRASIL
REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Arachis hypogaea
EXIGÊNCIAS QUARENTENÁRIAS
CATEGORIA 4 | CATEGORIA 3 | CATEGORIA 2 | |
CLASSE 3: SEMENTES | CLASSE 9: GRÃOS | CLASSE 4: FRUTAS E HORTALIÇAS | CLASSE 10: OUTROS |
Código: ARHHY2 13 01 03 4 | Código: ARHHY1 13 01 09 3 | Código: ARHHY1 08 01 04 3 | Códigos: ARHHY1 13 12 10 2 |
Requisitos fitossanitários | |||
R0, R1, R2, (R3), R4, (R7), R8, (R9), R12 | R1, R2, (R3), (R4), (R7), (R8), R12. | R1, R2, (R4), (R7), (R8), R12. |
REQUISITOS SEGUNDO ORIGEM
Requisitos fitossanitários exigidos por Brasil para: | ||||
ARGENTINA | ||||
CF | CF | CF | CF | |
PARAGUAI | ||||
CF | CF | CF | CF | |
URUGUAI | ||||
CF | CF | CF | CF |
II.30.C. PAÍS DE DESTINO: PARAGUAI
REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Arachis hypogaea EXIGÊNCIAS QUARENTENÁRIAS
CATEGORIA 4 | CATEGORIA 3 | CATEGORIA 2 | |
CLASSE 3: SEMENTES | CLASSE 9: GRÃOS | CLASSE 4: FRUTAS E HORTALIÇAS | CLASSE 10: OUTROS |
Código: ARHHY 213 01 03 4 | Código: ARHHY1 13 01 09 3 | Código: ARHHY1 08 01 04 3 | Códigos: ARHHY1 13 12 10 2 |
Requisitos fitossanitários | |||
R0, R1, R2, (R3), R4, (R7), (R8), (R9), R12 | R0, R1, R2, (R3), (R4), (R7), (R8), R12. | R0, R1, R2, (R4), (R7), (R8), R12. |
REQUISITOS SEGUNDO ORIGEM
Requisitos fitossanitários exigidos por Paraguai para: | |||
ARGENTINA | |||
CF: DA5 ou DA15,Cowpea mild mottle virus. | CF | CF | CF |
BRASIL | |||
CF: DA5 ou DA15,Cowpea mild mottle virus. | CF | CF | CF |
URUGUAI | |||
CF | CF | CF | CF |
II.30.D. PAÍS DE DESTINO:URUGUAI
REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Arachis hypogaea
EXIGÊNCIAS QUARENTENÁRIAS
CATEGORIA 4 | CATEGORIA 3 | CATEGORIA 2 | |
CLASSE 3: SEMENTES | CLASSE 9: GRÃOS | CLASSE 4: FRUTAS E HORTALIÇAS | CLASSE 10: OUTROS |
Código: ARHHY2 13 01 03 4 | Código: ARHHY1 13 01 09 3 | Código: ARHHY1 08 01 04 3 | Códigos: ARHHY1 13 12 10 2 |
Requisitos fitossanitários | |||
R0, R1, R2, (R3), R4, (R7), R8, (R9), R12 | R0, R1, R2, (R3), (R4), (R7), (R8), R12 | R0, R1, R2, (R4), (R7), (R8), R12 |
REQUISITOS SEGUNDO ORIGEM
Requisitos fitossanitários exigidos por Uruguai para: | |||
ARGENTINA | |||
CF: DA5 ou DA15,Cowpea mild mottle virus. | CF | CF | CF |
BRASIL | |||
CF: DA5 ou DA15,Cowpea mild mottle virus. | CF | CF | CF |
PARAGUAI | |||
CF | CF | CF | CF |