Instrução Normativa MCid nº 63 de 27/11/2009


 Publicado no DOU em 30 nov 2009


Dá nova redação aos Anexos I, II e III da Instrução Normativa nº 59, de 12 de novembro de 2009, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre o Orçamento Operacional e Financeiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para o exercício de 2009.


Gestor de Documentos Fiscais

O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, e,

Considerado os subitens 1.4 e 1.5, do Anexo II da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, com a redação dada pelo item 1 da Resolução nº 535, de 1º de agosto de 2009, e pelo item 1 da Resolução nº 564, de 11 de junho de 2008, todas do Conselho Curador do FGTS, que dispõem, respectivamente, sobre a alocação de recursos a favor do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA, e sobre os remanejamentos dos recursos integrantes do Orçamento do FGTS,

Considerando a realização, referente ao exercício orçamentário de 2009, dos processos de enquadramento, hierarquização, seleção e contratação de operações de crédito formuladas no âmbito do PRÓ-MORADIA, de que trata a Instrução Normativa nº 31, de 3 de julho de 2009, com a redação dada pela Instrução Normativa nº 56, de 30 de outubro de 2009, ambas do Ministério das Cidades, e

Considerando o disposto no art. 9º-I da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, com a redação dada pela Resolução nº 3.686, de 19 de fevereiro de 2009, ambas do Conselho Monetário Nacional, que amplia o limite para contratação de operações de crédito com o setor público, no âmbito do programa PRÓ-MORADIA,

Resolve:

Art. 1º Os Anexos I, II e III da Instrução Normativa nº 59, de 12 de novembro de 2009, do Ministério das Cidades, publicada no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2009, Seção 1, páginas 48 a 50, que dispõe sobre o Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para o exercício de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS - FGTS

EXERCÍCIO 2009

Áreas de Aplicação/Programas Metas Físicas Empregos Gerados Valores (em R$ 1.000,00) 
I) ÁREA:HABITAÇÃO POPULAR 769.555 1.076.640 23.000.000 
1) Programa Pró-Moradia 272.221 136.344 2.450.000 
2) Programa Carta de Crédito Individual 341.072 644.855 11.350.000 
3) Programa Carta de Crédito Associativo 68.109 128.772 2.266.500 
4) Programa Apoio à Produção de Habitações 88.153 166.669 2.933.500 
5) Descontos nos financiamentos a pessoas físicas   4.000.000 
II) ÁREA: SANEAMENTO BÁSICO 20.751.111 740.600 4.600.000 
1) Programa Saneamento para Todos/Setor Público 17.593.333 627.900 3.900.000 
2) Programa Saneamento para Todos/Setor Privado 3.157.778 112.700 700.000 
III) ÁREA: INFRAESTRUTURA URBANA 4.511.111 161.000 1.000.000 
TOTAL GERAL  1.978.414 
28.600.000 


Observações:

ANEXO II
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR - PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS EXERCÍCIO 2009

(Valores em R$ 1.000,00)

Carta de Crédito Individual Carta de Crédito Associativo Apoio à Produção de Habitações Total Habitação Popular - Pessoas Físicas e Jurídicas 
RO 45.000 20.000 20.000 85.000 
AC 15.000 7.000 8.000 30.000 
AM 32.000 30.000 40.000 102.000 
RR 12.000 5.000 5.000 22.000 
PA 80.500 60.000 60.000 200.500 
AP 10.000 7.500 10.000 27.500 
TO 30.000 20.000 20.000 70.000 
NORTE 224.500 149.500 163.000 537.000 
MA 180.000 170.000 80.000 430.000 
PI 70.000 30.000 50.000 150.000 
CE 200.175 90.000 90.000 380.175 
RN 130.280 35.000 30.000 195.280 
PB 200.000 50.000 40.000 290.000 
PE 235.098 60.000 80.000 375.098 
AL 110.000 33.000 90.000 233.000 
SE 120.000 35.000 63.000 218.000 
BA 350.500 50.000 150.000 550.500 
NORDESTE 1.596.053 553.000 673.000 2.822.053 
MG 1.546.000 225.000 250.000 2.021.000 
ES 200.000 20.000 57.500 277.500 
RJ 1.002.627 175.000 225.000 1.402.627 
SP 3.045.656 600.000 870.000 4.515.656 
SUDESTE 5.794.283 1.020.000 1.402.500 8.216.783 
PR 900.000 105.000 125.000 1.130.000 
SC 700.000 70.000 90.000 860.000 
RS 1.000.164 170.000 130.000 1.300.164 
SUL 2.600.164 345.000 345.000 3.290.164 
MS 165.000 22.000 30.000 217.000 
MT 100.000 22.000 50.000 172.000 
GO 620.000 130.000 130.000 880.000 
DF 250.000 25.000 140.000 415.000 
C.OESTE 1.135.000 199.000 350.000 1.684.000 
TOTAL 11.350.000 2.266.500 2.933.500 
16.550.000 


ANEXO III
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO E TOTAL GERAL
EXERCÍCIO 2009

(Valores em R$ 1.000,00)

UF/ REGIÕES Saneamento para Todos/Setor Público Saneamento para Todos/Setor Privado Total Saneamento Básico Total Geral (Habitação Popular - Pessoas Físicas e Jurídicas + Saneamento Básico) 
RO 85.000 
AC 30.000 
AM 73.000 10.850 83.850 185.850 
RR 95.500 95.500 117.500 
PA 150.000 26.390 176.390 376.890 
AP 27.500 
TO 6.510 6.510 76.510 
NORTE 318.500 43.750 362.250 899.250 
MA 108.900 108.900 538.900 
PI 150.000 
CE 255.000 255.000 635.175 
RN 145.000 145.000 340.280 
PB 52.600 52.600 342.600 
PE 189.000 40.040 229.040 604.138 
AL 233.000 
SE 33.500 33.500 251.500 
BA 200.000 48.720 248.720 799.220 
NORDESTE 984.000 88.760 1.072.760 3.894.813 
MG 325.000 57.540 382.540 2.403.540 
ES 101.400 10.640 112.040 389.540 
RJ 703.000 75.000 778.000 2.180.627 
SP 600.000 275.000 875.000 5.390.656 
SUDESTE 1.729.400 418.180 2.147.580 10.364.363 
PR 138.000 44.660 182.660 1.312.660 
SC 200.000 200.000 1.060.000 
RS 300.000 5.690 305.690 1.605.854 
SUL 638.000 50.350 688.350 3.978.514 
MS 67.100 25.000 92.100 309.100 
MT 30.000 30.000 202.000 
GO 100.000 32.270 132.270 1.012.270 
DF 63.000 11.690 74.690 489.690 
C.OESTE 230.100 98.960 329.060 2.013.060 
TOTAL 3.900.000 700.000 4.600.000 
21.150.000 


Instrução Normativa nº 63, de 27 de novembro de 2009, fls. 05

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA