Publicado no DOU em 30 set 2010
Dá nova redação à Instrução Normativa nº 68, de 21 de dezembro de 2009, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre os Orçamentos Financeiro e Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, referentes à área de Habitação Popular, para o exercício de 2010.
O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, e,
Considerando a Resolução nº 640, de 24 de agosto de 2010, do Conselho Curador do FGTS, que suplementou os recursos alocados à área orçamentária de Habitação Popular, destinados aos Programas Carta de Crédito Individual, Carta de Crédito Associativo e Apoio à Produção de Habitações, e
Considerando solicitação de remanejamentos de recursos entre Unidades da Federação e entre programas de aplicação, no âmbito da área orçamentária de Habitação Popular, formulada pelo Agente Operador, com fulcro no disposto no subitem 1.5, do Anexo II, da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, com a redação dada pela Resolução nº 564, de 11 de junho de 2008, ambas do Conselho Curador do FGTS,
Resolve:
Art. 1º Os Anexos I e II da Instrução Normativa nº 68, de 21 de dezembro de 2009, do Ministério das Cidades, publicada no Diário Oficial da União, em 23 de dezembro de 2009, Seção 1, páginas 113 e 114, que dispõe sobre os Orçamentos Financeiro e Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, referentes à área de Habitação Popular, para o exercício de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO I
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS
ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR
EXERCÍCIO 2010
Programas/Descontos | Metas Físicas (1) (2) | Empregos Gerados (2) | Valores (em R$ 1.000,00) | |||
1) Pró-Moradia | 153.632 | 111.300 | 2.000.000 | |||
2) Carta de Crédito Individual | 243.660 | 617.972 | 11.104.632 | |||
3) Carta de Crédito Associativo | 15.471 | 39.237 | 705.059 | |||
4) Apoio à Produção de Habitações | 201.658 | 681.920 | 9.190.309 | |||
5) Descontos financ. pess. físicas | 4.000.000 | |||||
Total Geral | 614.421 | 1450.429 |
|
Legenda:
(1) As metas físicas são expressas em número de unidades habitacionais.
(2) As metas físicas e os empregos gerados são calculados utilizando-se parâmetros nacionais e sua distribuição por Unidades da Federação guardam direta proporcionalidade com os recursos a elas alocados, a favor dos programas dispostos no Anexo II desta Instrução Normativa.
ANEXO II
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS
ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR
EXERCÍCIO 2010
(Valores em R$ 1.000,00 | |||||||
UF/REGIÕES | Carta de Crédito Individual | Carta de Crédito Associativo | Apoio à Produção de Habitações | Total Habitação Popular Pessoas Físicas e Jurídicas | |||
RO | 61.007 | 6.419 | 47.065 | 114.491 | |||
AC | 20.215 | 5.435 | 34.332 | 59.982 | |||
AM | 31.463 | 8.646 | 120.607 | 160.716 | |||
RR | 21.924 | 5.310 | 11.949 | 39.183 | |||
PA | 72.683 | 35.380 | 260.724 | 368.787 | |||
AP | 11.889 | 6.645 | 18.336 | 36.870 | |||
TO | 68.832 | 6.895 | 43.085 | 118.812 | |||
NORTE | 288.013 | 74.730 | 536.098 | 898.841 | |||
MA | 72.748 | 22.389 | 309.678 | 404.815 | |||
PI | 44.659 | 10.504 | 98.234 | 153.397 | |||
CE | 133.204 | 19.693 | 142.212 | 295.109 | |||
RN | 161.355 | 14.388 | 142.692 | 318.435 | |||
PB | 245.292 | 10.766 | 113.994 | 370.052 | |||
PE | 183.247 | 13.449 | 199.897 | 396.593 | |||
AL | 105.223 | 11.685 | 451.799 | 568.707 | |||
SE | 81.643 | 10.347 | 154.747 | 246.737 | |||
BA | 270.985 | 33.125 | 390.897 | 695.007 | |||
NORDESTE | 1.298.356 | 146.346 | 2.004.150 | 3.448.852 | |||
MG | 1.464.411 | 59.608 | 636.637 | 2.160.656 | |||
ES | 176.142 | 10.042 | 248.530 | 434.714 | |||
RJ | 613.692 | 52.587 | 587.142 | 1.253.421 | |||
SP | 2.568.131 | 164.065 | 3.043.148 | 5.775.344 | |||
SUDESTE | 4.822.376 | 286.302 | 4.515.457 | 9.624.135 | |||
PR | 1.185.903 | 46.454 | 539.238 | 1.771.595 | |||
SC | 659.641 | 31.271 | 228.934 | 919.846 | |||
RS | 1.384.122 | 66.967 | 560.087 | 2.011.176 | |||
SUL | 3.229.666 | 144.692 | 1.328.259 | 4.702.617 | |||
MS | 259.707 | 9.922 | 194.267 | 463.896 | |||
MT | 176.005 | 10.459 | 87.773 | 274.237 | |||
GO | 886.346 | 20.245 | 371.518 | 1.278.109 | |||
DF | 144.163 | 12.363 | 152.787 | 309.313 | |||
C. OESTE | 1.466.221 | 52.989 | 806.345 | 2.325.555 | |||
TOTAL | 11.104.632 | 705.059 | 9.190.309 |
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Art. 2º A alínea "a", do inciso III, do art. 2º da Instrução Normativa nº 68, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"a) no mínimo, R$ 173.220.000,00 (cento e setenta e três milhões, duzentos e vinte mil reais) para financiamentos contratados no âmbito do Programa Carta de Crédito Individual, enquadrados em qualquer modalidade operacional, implementados sob a forma coletiva ou por intermédio de parcerias;"
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o inciso II, do art. 3º da Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril de 2010, publicada no Diário Oficial da União, em 12 de abril de 2010, Seção 1, páginas 59 e 60.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA