Instrução Normativa MCid nº 16 de 09/04/2010


 Publicado no DOU em 12 abr 2010


Dá nova redação à Instrução Normativa nº 68, de 21 de dezembro de 2009, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre os Orçamentos Financeiro e Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, referentes à área de Habitação Popular, para o exercício de 2010.


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O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, e,

Considerando solicitação de remanejamentos de recursos entre Unidades da Federação, no âmbito do Programa Carta de Crédito Individual, vinculado à área orçamentária de Habitação Popular, formulada pelo Agente Operador, com fulcro no disposto no subitem 1.5, do Anexo II, da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, com a redação dada pela Resolução nº 564, de 11 de junho de 2008, ambas do Conselho Curador do FGTS;

Considerando o saldo remanescente do orçamento de descontos a pessoas físicas, referente ao exercício de 2009, informado pelo Agente Operador, a ser utilizado no presente exercício, sob o amparo da Resolução nº 623, de 15 de dezembro de 2009, do Conselho Curador do FGTS, e

Considerando a necessidade de reservar recursos do orçamento de descontos a pessoas físicas em favor dos mutuários finais do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, cujas unidades habitacionais ainda se encontram em fase de produção por empresas do ramo da construção civil,

Resolve:

Art. 1º O Anexo II da Instrução Normativa nº 68, de 21 de dezembro de 2009, do Ministério das Cidades, publicada no Diário Oficial da União, em 23 de dezembro de 2009, seção 1, páginas 113 e 114, que dispõe sobre os Orçamentos Financeiro e Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, referentes à área de Habitação Popular, para o exercício de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO II

ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS

PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS

ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR

EXERCÍCIO 2010

(Valores em R$ 1.000,00)

UF/REGIÕES Carta de Crédito Individual Carta de Crédito Associativo Apoio à Produção de Habitações Total Habitação Popular Pessoas Físicas e Jurídicas 
RO 69.000 22.400 28.800 120.200 
AC 32.000 11.200 14.400 57.600 
AM 104.000 36.400 46.800 187.200 
RR 27.000 9.450 12.150 48.600 
PA 280.000 133.000 171.000 584.000 
AP 35.000 12.250 15.750 63.000 
TO 62.000 21.700 27.900 111.600 
NORTE 609.000 246.400 316.800 1.172.200 
MA 225.000 113.750 146.250 485.000 
PI 147.000 51.450 66.150 264.600 
CE 294.000 137.900 177.300 609.200 
RN 184.000 64.400 82.800 331.200 
PB 156.000 54.600 70.200 280.800 
PE 358.000 160.300 206.100 724.400 
AL 141.000 49.350 63.450 253.800 
SE 98.000 34.300 44.100 176.400 
BA 451.000 210.350 270.450 931.800 
NORDESTE 2.054.000 876.400 1.126.800 4.057.200 
MG 945.000 330.750 425.250 1.701.000 
ES 178.000 62.300 80.100 320.400 
RJ 825.000 334.250 429.750 1.589.000 
SP 2.510.000 929.250 1.194.750 4.634.000 
SUDESTE 4.458.000 1.656.550 2.129.850 8.244.400 
PR 667.000 156.450 201.150 1.024.600 
SC 380.000 87.500 112.500 580.000 
RS 804.000 193.900 249.300 1.247.200 
SUL 1.851.000 437.850 562.950 2.851.800 
MS 127.000 44.450 57.150 228.600 
MT 126.000 44.100 56.700 226.800 
GO 518.000 104.300 134.100 756.400 
DF 257.000 89.950 115.650 462.600 
C. OESTE 1.028.000 282.800 363.600 1.674.400 
     
TOTAL 10.000.000 3.500.000 4.500.000 18.000.000 

Art. 2º A Instrução Normativa nº 68, de 2009, passa a vigorar acrescida do Anexo V, com a seguinte redação:

ANEXO V

ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS

PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS

ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR

DESCONTOS NOS FINANCIAMENTOS A PESSOAS FÍSICAS

EXERCÍCIO 2009

SALDO REMANESCENTE

(valores em R$ 1.000,00)

UF/REGIÕES VALOR 
RO 910 
AC 1.350 
AM 3.636 
RR 677 
PA 9.550 
AP 450 
TO 3.364 
NORTE 19.937 
MA 22.711 
PI 6.777 
CE 11.104 
RN 5.473 
PB 16.938 
PE 5.186 
AL 3.123 
SE 3.650 
BA 26.762 
NORDESTE 101.724 
MG 89.254 
ES 5.013 
RJ 24.252 
SP 154.507 
SUDESTE 273.026 
PR 140.181 
SC 71.078 
RS 245.867 
SUL 457.126 
MS 3.623 
MT 4.863 
GO 184.552 
DF 3.187 
C. OESTE 196.225 
TOTAL 1.048.038 

Art. 3º O orçamento remanescente de descontos nos financiamentos a pessoas físicas, referente ao exercício de 2009, será aplicado observados os dispositivos a seguir relacionados:

I - serão destinados, no mínimo, R$ 706.998.000,00 (setecentos e seis milhões, novecentos e noventa e oito mil reais) para aplicação em financiamentos em áreas urbanas, que deverão observar as diretrizes do Programa Nacional de Habitação Urbana - PNHU, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, definidas em legislação específica, e ainda aquelas especificadas no art. 2º, inciso I, da Instrução Normativa nº 68, de 2009; e

II - (Revogado pela Instrução Normativa MCid nº 58, de 29.09.2010, DOU 30.09.2010)

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA