Publicado no DOU em 12 abr 2010
Dá nova redação à Instrução Normativa nº 68, de 21 de dezembro de 2009, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre os Orçamentos Financeiro e Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, referentes à área de Habitação Popular, para o exercício de 2010.
O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, e,
Considerando solicitação de remanejamentos de recursos entre Unidades da Federação, no âmbito do Programa Carta de Crédito Individual, vinculado à área orçamentária de Habitação Popular, formulada pelo Agente Operador, com fulcro no disposto no subitem 1.5, do Anexo II, da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, com a redação dada pela Resolução nº 564, de 11 de junho de 2008, ambas do Conselho Curador do FGTS;
Considerando o saldo remanescente do orçamento de descontos a pessoas físicas, referente ao exercício de 2009, informado pelo Agente Operador, a ser utilizado no presente exercício, sob o amparo da Resolução nº 623, de 15 de dezembro de 2009, do Conselho Curador do FGTS, e
Considerando a necessidade de reservar recursos do orçamento de descontos a pessoas físicas em favor dos mutuários finais do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, cujas unidades habitacionais ainda se encontram em fase de produção por empresas do ramo da construção civil,
Resolve:
Art. 1º O Anexo II da Instrução Normativa nº 68, de 21 de dezembro de 2009, do Ministério das Cidades, publicada no Diário Oficial da União, em 23 de dezembro de 2009, seção 1, páginas 113 e 114, que dispõe sobre os Orçamentos Financeiro e Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, referentes à área de Habitação Popular, para o exercício de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS
ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR
EXERCÍCIO 2010
(Valores em R$ 1.000,00)
UF/REGIÕES | Carta de Crédito Individual | Carta de Crédito Associativo | Apoio à Produção de Habitações | Total Habitação Popular Pessoas Físicas e Jurídicas |
RO | 69.000 | 22.400 | 28.800 | 120.200 |
AC | 32.000 | 11.200 | 14.400 | 57.600 |
AM | 104.000 | 36.400 | 46.800 | 187.200 |
RR | 27.000 | 9.450 | 12.150 | 48.600 |
PA | 280.000 | 133.000 | 171.000 | 584.000 |
AP | 35.000 | 12.250 | 15.750 | 63.000 |
TO | 62.000 | 21.700 | 27.900 | 111.600 |
NORTE | 609.000 | 246.400 | 316.800 | 1.172.200 |
MA | 225.000 | 113.750 | 146.250 | 485.000 |
PI | 147.000 | 51.450 | 66.150 | 264.600 |
CE | 294.000 | 137.900 | 177.300 | 609.200 |
RN | 184.000 | 64.400 | 82.800 | 331.200 |
PB | 156.000 | 54.600 | 70.200 | 280.800 |
PE | 358.000 | 160.300 | 206.100 | 724.400 |
AL | 141.000 | 49.350 | 63.450 | 253.800 |
SE | 98.000 | 34.300 | 44.100 | 176.400 |
BA | 451.000 | 210.350 | 270.450 | 931.800 |
NORDESTE | 2.054.000 | 876.400 | 1.126.800 | 4.057.200 |
MG | 945.000 | 330.750 | 425.250 | 1.701.000 |
ES | 178.000 | 62.300 | 80.100 | 320.400 |
RJ | 825.000 | 334.250 | 429.750 | 1.589.000 |
SP | 2.510.000 | 929.250 | 1.194.750 | 4.634.000 |
SUDESTE | 4.458.000 | 1.656.550 | 2.129.850 | 8.244.400 |
PR | 667.000 | 156.450 | 201.150 | 1.024.600 |
SC | 380.000 | 87.500 | 112.500 | 580.000 |
RS | 804.000 | 193.900 | 249.300 | 1.247.200 |
SUL | 1.851.000 | 437.850 | 562.950 | 2.851.800 |
MS | 127.000 | 44.450 | 57.150 | 228.600 |
MT | 126.000 | 44.100 | 56.700 | 226.800 |
GO | 518.000 | 104.300 | 134.100 | 756.400 |
DF | 257.000 | 89.950 | 115.650 | 462.600 |
C. OESTE | 1.028.000 | 282.800 | 363.600 | 1.674.400 |
TOTAL | 10.000.000 | 3.500.000 | 4.500.000 | 18.000.000 |
Art. 2º A Instrução Normativa nº 68, de 2009, passa a vigorar acrescida do Anexo V, com a seguinte redação:
ANEXO V
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS
ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR
DESCONTOS NOS FINANCIAMENTOS A PESSOAS FÍSICAS
EXERCÍCIO 2009
SALDO REMANESCENTE
(valores em R$ 1.000,00)
UF/REGIÕES | VALOR |
RO | 910 |
AC | 1.350 |
AM | 3.636 |
RR | 677 |
PA | 9.550 |
AP | 450 |
TO | 3.364 |
NORTE | 19.937 |
MA | 22.711 |
PI | 6.777 |
CE | 11.104 |
RN | 5.473 |
PB | 16.938 |
PE | 5.186 |
AL | 3.123 |
SE | 3.650 |
BA | 26.762 |
NORDESTE | 101.724 |
MG | 89.254 |
ES | 5.013 |
RJ | 24.252 |
SP | 154.507 |
SUDESTE | 273.026 |
PR | 140.181 |
SC | 71.078 |
RS | 245.867 |
SUL | 457.126 |
MS | 3.623 |
MT | 4.863 |
GO | 184.552 |
DF | 3.187 |
C. OESTE | 196.225 |
TOTAL | 1.048.038 |
Art. 3º O orçamento remanescente de descontos nos financiamentos a pessoas físicas, referente ao exercício de 2009, será aplicado observados os dispositivos a seguir relacionados:
I - serão destinados, no mínimo, R$ 706.998.000,00 (setecentos e seis milhões, novecentos e noventa e oito mil reais) para aplicação em financiamentos em áreas urbanas, que deverão observar as diretrizes do Programa Nacional de Habitação Urbana - PNHU, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, definidas em legislação específica, e ainda aquelas especificadas no art. 2º, inciso I, da Instrução Normativa nº 68, de 2009; e
II - (Revogado pela Instrução Normativa MCid nº 58, de 29.09.2010, DOU 30.09.2010)
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA