Publicado no DOU em 1 nov 2010
Dispõe sobre o Centro Virtual de Atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (e-CAC).
(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 1995 DE 24/11/2020):
O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009 , e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 9.959, de 27 de janeiro de 2000 , no art. 16 da Medida Provisória nº 2.189, de 23 de agosto de 2001 , no art. 29 da Medida Provisória nº 2.158, de 24 de agosto de 2001 , no art. 81 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 2005 , e nos arts. 1º e 3º da Lei nº 11.312, de 27 de junho de 2006 ,
Resolve:
CAPÍTULO I
DAS OPÇÕES DE ATENDIMENTO
Art. 1º O Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) tem como objetivo propiciar o atendimento de forma interativa, por intermédio da Internet, no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), no endereço .
§ 1º O acesso ao e-CAC será efetivado pelo próprio contribuinte, mediante a utilização de:
I - certificados digitais válidos emitidos por Autoridades Certificadoras integrantes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil): e-CPF, e-PF, e-CNPJ ou e-PJ, observado o disposto no art. 1º do Decreto nº 4.414, de 7 de outubro de 2002 ; e
II - código de acesso gerado na página da RFB, na Internet, no endereço constante do caput deste artigo.
§ 2º No caso de utilização de certificado digital, o acesso ao e-CAC poderá ser feito, também:
I - por procurador legalmente habilitado em procuração eletrônica outorgada pelo contribuinte;
II - pelo representante da empresa responsável perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
III - pela matriz, no caso de filial; e
IV - pela sucessora, no caso de sucedida.
§ 3º O código de acesso poderá ser gerado por contribuintes pessoas físicas ou pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) que não estiverem obrigados a apresentar declarações ou demonstrativos com utilização de certificado digital, mediante a informação dos seguintes dados:
a) número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) data de nascimento;
c) números dos recibos de entrega das declarações do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) apresentadas nos 2 (dois) últimos exercícios;
a) número de inscrição no CNPJ; e
b) dados ou documentos do representante da empresa, responsável perante o CNPJ:
1. número do CPF;
2. data de nascimento;
3. números dos recibos de entrega das declarações do IRPF apresentadas nos 2 (dois) últimos exercícios. (Redação dada ao parágrafo pela Instrução Normativa RFB nº 1.255, de 07.03.2012, DOU 08.03.2012 )
§ 4º Não será permitida a utilização do e-CAC se, no momento do acesso:
I - os dados contidos no certificado digital ou utilizados para gerar o código de acesso forem divergentes dos dados existentes nos cadastros da RFB;
II - a inscrição no CPF do contribuinte pessoa física ou do representante da pessoa jurídica, responsável perante o CNPJ, for inválida ou se encontrar na situação cadastral cancelada ou nula; ou
III - a inscrição no CNPJ for inválida ou se encontrar na situação cadastral nula. (Redação do inciso dada pela Instrução Normativa RFB Nº 1586 DE 03/09/2015).
§ 5º A utilização dos serviços ou aplicativos disponíveis no e-CAC poderá ser condicionada à leitura prévia de mensagens classificadas como importantes gravadas na Caixa Postal Eletrônica do sujeito passivo, ainda que o acesso seja realizado pelo representante legal do sujeito passivo ou por seu sucessor, ou por procurador habilitado para acessar o serviço de Caixa Postal. (Parágrafo acrescentado pela Instrução Normativa RFB Nº 1388 DE 21/08/2013).
§ 6º O disposto no § 5º não será aplicado aos usuários do Sistema de Informações ao Judiciário (Infojud), quando acessarem o e-CAC na condição de titular. (Parágrafo acrescentado pela Instrução Normativa RFB Nº 1388 DE 21/08/2013).
Art. 2º No e-CAC estão disponíveis as seguintes opções de acesso aos serviços:
I - por meio de certificado digital ou código de acesso, os serviços elencados no Anexo I;
II - exclusivamente por meio de certificado digital, os serviços elencados no Anexo II.
Art. 3º O processo de certificação digital a que se refere o § 1º do art. 1º fundamentar-se-á nos seguintes conceitos:
I - documento eletrônico: aquele cujas informações são armazenadas exclusivamente em meios eletrônicos;
II - certificados digitais e-CPF e e-CNPJ: documentos eletrônicos de identidade emitidos por Autoridade Certificadora credenciada pela Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil (AC-Raiz) e habilitada pela Autoridade Certificadora da Secretaria da Receita Federal do Brasil (AC-RFB), que certificam a autenticidade dos emissores e destinatários dos documentos e dados que trafegam em uma rede de comunicação, bem como assegura sua privacidade e inviolabilidade;
III - assinatura digital: processo eletrônico de assinatura, baseado em sistema criptográfico assimétrico, que permite ao usuário usar sua chave privada para declarar a autoria de documento eletrônico a ser entregue à RFB, garantindo a integridade de seu conteúdo;
IV - Autoridade Certificadora da Secretaria da Receita Federal do Brasil (AC-RFB): entidade integrante da ICP-Brasil em nível imediatamente subsequente à AC-Raiz, responsável pela assinatura dos certificados das Autoridades Certificadoras Habilitadas;
V - Autoridade Certificadora Habilitada: entidade integrante da ICP-Brasil em nível imediatamente subsequente ao da AC-RFB, habilitada pela Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (Cotec), em nome da RFB, responsável pela emissão e administração dos certificados digitais e-CPF e e-CNPJ;
VI - Autoridade de Registro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (AR-RFB): entidade operacionalmente vinculada à ACRFB, responsável pela confirmação da identidade dos solicitantes de credenciamento e habilitação como Autoridades Certificadoras integrantes da ICP-Brasil, em nível imediatamente subsequente ao da AC-RFB;
VII - Autoridades de Registro: entidades operacionalmente vinculadas a uma Autoridade Certificadora Habilitada, responsável pela confirmação da identidade dos solicitantes dos certificados e-CPF e e-CNPJ;
VIII - usuário: pessoa física ou jurídica, titular de certificado digital e-CPF ou e-CNPJ, respectivamente, bem como de qualquer outro certificado digital emitido por Autoridade Certificadora não habilitada pela RFB e credenciada pela ICP-Brasil.
Art. 4º Os usuários obterão os certificados e-CPF e e-CNPJ junto a qualquer Autoridade Certificadora Habilitada, mediante solicitação realizada por intermédio da Internet.
§ 1º A lista de Autoridades Certificadoras Habilitadas e seus respectivos endereços na Internet estarão disponíveis no sítio da RFB, no endereço constante do caput do art. 1º.
§ 2º A identificação dos usuários é realizada mediante seu comparecimento a uma das Autoridades de Registro vinculadas à Autoridade Certificadora Habilitada escolhida para emissão do certificado.
§ 3º O custo do processo de emissão do certificado é de responsabilidade do usuário.
Art. 5º O titular do código de acesso ou do certificado e-CPF ou e-CNPJ, bem como o seu procurador, é responsável por todos os atos praticados perante a RFB com a utilização do referido código ou do certificado e sua correspondente chave privada, devendo adotar as medidas necessárias para garantir a confidencialidade desse código e da chave, e requerer, imediatamente, ao emitente a revogação de seu código ou certificado, em caso de comprometimento de sua segurança.
Parágrafo único. É obrigatório o uso de senha para proteção da chave privativa do titular do certificado e-CPF ou e-CNPJ.
Art. 6º Não poderão ser emitidos certificados:
I - e-CPF, para as pessoas físicas cuja situação cadastral, perante o CPF, esteja enquadrada na condição de cancelada ou nula;
II - e-CNPJ, para as pessoas jurídicas cuja situação cadastral, perante o CNPJ, esteja enquadrada na condição de suspensa, inapta, baixada ou nula.
§ 1º Deverão ser revogados os certificados e-CPF das pessoas físicas cuja situação cadastral, perante o CPF, seja alterada para a condição de cancelada ou nula.
§ 2º Deverão ser revogados os certificados e-CNPJ das pessoas jurídicas cuja situação cadastral, perante o CNPJ, seja alterada para a condição de inapta, baixada ou nula.
§ 3º A Cotec pode celebrar, em nome da RFB, convênio com as autoridades certificadoras a serem habilitadas mediante o qual será verificado o atendimento às condições para emissão de certificados e-CPF e e-CNPJ.
Art. 7º Os usuários titulares de certificados e-CPF ou e-CNPJ terão, observado perfil pré-estabelecido, livre acesso ao e-CAC.
§ 1º Os usuários titulares de outros certificados digitais, independentemente do seu reconhecimento, não poderão ter acesso ao e-CAC na hipótese prevista no inciso I do caput do art. 6º e no caso de pessoas jurídicas cuja situação cadastral, perante o CNPJ, esteja enquadrada na condição de nula. (Redação do parágrafo dada pela Instrução Normativa RFB Nº 1586 DE 03/09/2015).
§ 2º Para fins do disposto no § 1º, a RFB procederá à prévia verificação da situação cadastral do usuário.
CAPÍTULO IV
DAS AUTORIDADES CERTIFICADORAS HABILITADAS
Art. 8º A RFB habilitará, por intermédio da AC-RFB, no âmbito da ICP-Brasil, as Autoridades Certificadoras que emitirão os certificados e-CPF e e-CNPJ.
Art. 9º Poderá ser autorizada a emitir os certificados digitais e-CPF e e-CNPJ, na condição de Autoridade Certificadora Habilitada pela AC-RFB, a pessoa jurídica que:
I - estiver inscrita no CNPJ na condição Ativa, nas hipóteses previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.005, de 8 de fevereiro de 2010 ;
II - atender a todos os requisitos estabelecidos para o credenciamento de Autoridades Certificadoras no âmbito da ICP-Brasil;
III - implementar os procedimentos de validação dos dados fornecidos pelo usuário junto ao CPF e CNPJ.
Parágrafo único. A documentação comprobatória do atendimento das condições para o credenciamento da Autoridade Certificadora junto à ICP-Brasil, e habilitação junto à RFB deve ser protocolizada na Cotec.
Art. 10. São atribuições das Autoridades Certificadoras Habilitadas:
I - emitir e revogar certificados e-CPF e e-CNPJ;
II - notificar, com antecedência mínima de 1 (um) mês, o vencimento dos certificados e-CPF e e-CNPJ;
III - adotar as medidas necessárias para garantir a confidencialidade de sua chave privativa, devendo solicitar imediatamente à AC-RFB a revogação do seu certificado, em caso de comprometimento de sua segurança;
IV - manter, na Internet, de forma permanente, lista para acesso público contendo informação dos certificados e-CPF e e-CNPJ revogados;
V - disponibilizar para a RFB, com atualização diária, lista contendo os certificados emitidos e sua respectiva situação;
VI - exigir dos usuários exclusivamente informações indispensáveis à efetivação do processo de certificação, vedada sua divulgação ou cessão, a qualquer título ou forma, a terceiros;
VII - disponibilizar, na Internet, sua Declaração de Práticas de Certificação (DPC) e a Política de Certificados (PC) e-CPF e e-CNPJ implementada, aprovadas pela Cotec, observada a legislação aplicável;
VIII - disponibilizar, na Internet, mecanismo que permita aos usuários verificar a correta instalação dos certificados em seus equipamentos;
IX - contratar auditoria independente com a finalidade de verificar, a cada 12 (doze) meses, o correto exercício das atividades de Autoridade Certificadora Habilitada;
X - informar, imediatamente, à RFB todas as revogações de certificados efetuadas.
§ 1º O resultado da auditoria prevista no inciso IX do caput deverá ser encaminhado à Cotec.
§ 2º Caso as obrigações previstas neste artigo não sejam cumpridas, a habilitação da Autoridade Certificadora será cancelada pela Cotec.
Art. 11. A Autoridade Certificadora responderá por perdas e danos sofridos pelos usuários ou por terceiros, em consequência do não-cumprimento de suas obrigações ou da divulgação ou cessão de informações, bem como pelos prejuízos oriundos da emissão ou revogação indevidas, ou ainda da não-revogação, em prazo hábil, de certificados.
Art. 12. Quando do encerramento das atividades ou do cancelamento da habilitação da Autoridade Certificadora, todos os certificados por ela emitidos perderão sua validade e não serão aceitos para acesso aos serviços disponibilizados pela RFB, devendo toda a documentação referente ao processo de emissão de e-CPF e e-CNPJ ser imediatamente entregue à RFB.
Parágrafo único. A RFB poderá autorizar nova emissão dos certificados referidos no caput por outra Autoridade Certificadora Habilitada, devendo, neste caso, ser transferida para esta toda a documentação referente à administração dos certificados e-CPF e e-CNPJ.
CAPÍTULO V
DA AUTORIDADE CERTIFICADORA DA RFB
Art. 13. A RFB atuará como AC-RFB por intermédio da Cotec, a quem compete:
I - gerenciar o processo de emissão e uso dos certificados digitais da RFB;
II - analisar as solicitações de credenciamento e habilitação;
III - autorizar as Autoridades Certificadoras a assinar os certificados e-CPF e e-CNPJ por elas emitidos, no âmbito da ICP Brasil;
IV - emitir certificados para as Autoridades Certificadoras credenciadas pela ICP-Brasil e habilitadas pela RFB;
V - revogar os certificados das Autoridades Certificadoras credenciadas pela ICP-Brasil e habilitadas pela RFB que deixarem de cumprir os requisitos estabelecidos;
VI - manter, na Internet, de forma permanente, lista para acesso público, assinada e atualizada, contendo informação de certificados emitidos e revogados de Autoridades Certificadoras Habilitadas;
VII - elaborar toda a documentação técnica necessária à operação da AC-RFB;
VIII - auditar, periodicamente, as atividades das Autoridades Certificadoras Habilitadas;
IX - analisar os relatórios de auditorias executadas por empresas de auditoria independente nas Autoridades Certificadoras Habilitadas;
X - notificar o vencimento do certificado da Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil e habilitadas pela Cotec, com uma antecedência mínima de 13 (treze) meses;
XI - identificar e registrar todas as ações executadas pela AC-RFB;
XII - publicar os certificados emitidos para as autoridades certificadoras habilitadas no Diário Oficial da União;
XIII - arquivar toda a documentação referente ao processo de credenciamento e habilitação de Autoridades Certificadoras, bem como as solicitações de emissão e revogação de certificados.
CAPÍTULO VI
DA AUTORIDADE DE REGISTRO DA RFB
Art. 14. A RFB atuará como AR-RFB por intermédio da Cotec, a quem compete:
I - receber, validar e encaminhar para AC-RFB as solicitações de emissão e revogação de certificados digitais para as Autoridades Certificadoras habilitadas;
II - confirmar a identidade dos solicitantes de emissão e revogação de certificados digitais para as Autoridades Certificadoras habilitadas pela AC-RFB e armazenar a documentação de identificação recebida;
III - informar aos solicitantes a emissão ou a revogação de seus certificados;
IV - disponibilizar os certificados emitidos pela AC-RFB aos respectivos solicitantes;
V - identificar e registrar todas as ações executadas pela AR-RFB.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. No exercício da competência fixada nesta Instrução Normativa, a Cotec poderá expedir normas complementares.
Art. 16. Na resolução de quaisquer questões judiciais entre as Autoridades Certificadoras Habilitadas pela RFB e os usuários dos certificados e-CPF e e-CNPJ, fica estabelecido como foro a cidade brasileira onde se localiza a Autoridade Certificadora.
Art. 17. A inclusão de novos serviços no e-CAC, para acesso através de código de acesso, será efetivada mediante Ato Declaratório da Coordenação-Geral responsável pelo serviço.
Parágrafo único. O Ato Declaratório de que trata o caput deve ser precedido de:
I - consulta à Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) sobre a classificação da informação, e
II - parecer da Coordenação-Geral de Auditoria Interna (Audit) sobre a análise de riscos institucionais.
Art. 18. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 19. Fica revogada a Instrução Normativa SRF nº 580, de 12 de dezembro de 2005 .
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
ANEXO I
APLICAÇÕES DO e-CAC ACESSADAS POR CÓDIGO DE ACESSO OU CERTIFICADO DIGITAL
NOME DO SISTEMA | Tipo de Contribuinte | DESCRIÇÃO |
Agendamento de Atendimento | PF e PJ | Permite à pessoa física ou jurídica efetuar o agendamento de alguns ser-viços em diversas Unidades de Atendimento da RFB. |
Caixa Postal -Mensagens Informativas | PF e PJ | Possibilita o recebimento de mensagens enviadas pela RFB. As mensagens podem ser genéricas, cujo conteúdo é de interesse da RFB divulgar, ou pessoais, isto é, direcionadas diretamente ao detentor da Caixa Postal. |
Cadastro CPF -Comprovante de Inscrição no CPF | PF | Possibilita a impressão do Comprovante de Inscrição no CPF. |
Declarações IRPF -Extrato | PF | Possibilita ao contribuinte a verificação da situação de processamento do IRPF. |
Declarações IRPF-2ª via do recibo de entrega | PF | Possibilita ao contribuinte a emissão da 2ª (segunda) via do recibo de entrega da declaração. |
Dívida Ativa da União -PGFN | PF e PJ | Permite a consulta de débitos inscritos na Dívida Ativa da União, emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento ou o parcelamento da dívida. Possibilita também requisitar a retirada do nome da Lista de Devedores e consultar histórico do andamento do requerimento. |
Opções da Lei nº 11.941/2009 | PF e PJ | Permite à pessoa física ou à pessoa jurídica que optou pelas modalidades de parcelamento e pagamento à vista da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, impressão de Darf para pagamentos das prestações no caso de parcelamento, acompanhar a situação dos pedidos, emitir recibos de adesão, consultar deferimento do requerimento de adesão. |
Situação Fiscal | PF e PJ | Este serviço possibilita ao contribuinte verificar sua situação fiscal perante a RFB e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Ao utilizar este serviço, o contribuinte pessoa física ou jurídica, poderá verificar detalhadamente sua situação fiscal, por meio da exibição de seus dados cadastrais e de suas obrigações acessórias, bem como as orientações de como efetuar a auto-regularização para sanar suas pendências apuradas nos sistemas de controle da RFB e da PGFN, caso existam. |
Empresa Cidadã - Adesão | PJ | Permite a adesão ao Programa Empresa Cidadã. |
Chat RFB | PJ e PF | Canal de atendimento que presta servi os para contribuintes autenticados no Portal e-CAC via certificado digital ou c digo de acesso. (Acrescentado pela Instrução Normativa RFB Nº 1935 DE 07/04/2020). |
ANEXO II
APLICAÇÕES DO e-CAC ACESSADAS EXCLUSIVAMENTE COM CERTIFICADO DIGITAL
NOME DO SISTEMA | Tipo de Contribuinte | DESCRIÇÃO |
Cópia de Declaração | PF e PJ | Este serviço possibilita ao contribuinte certificado recuperar cópia do arquivo de declaração transmitida à RFB, via Receitanet, dos últimos anos dos impostos IRPF, IRRF, ITR e IRPJ e da DCTF. As pessoas físicas possuidoras de certificado digital poderão obter cópia de suas declarações de IRPF, Dirf e de ITR. As pessoas jurídicas poderão obter cópia de suas declarações de ITR, DIRF, DIPJ ou PJ Simplificada, e DCTF, conforme o caso. |
Pagamento - Consulta Comprovante de Arrecadação | PF e PJ | Este serviço possibilita ao contribuinte certificado solicitar a emissão de comprovantes de arrecadação de pagamentos, realizados através de Darf ou de Documento de Arrecadação do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Darf- Simples), e de depósitos realizados em Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente (DJE). |
Pagamento - Retificação de Documento de Arrecadação (Redarf) | PF e PJ | Este serviço possibilita ao contribuinte certificado retificar erros cometidos no preenchimento de Darf ou de Darf-Simples. |
Contribuinte Diferenciado | PJ | Opção restrita às pessoas jurídicas sujeitas ao Acompanhamento Econômico-Tributário Diferenciado, instituído pela RFB. Possibilita o cadastramento dos responsáveis pela prestação das informações que forem solicitadas pela RFB, no âmbito do referido acompanhamento |
Parcelamento de Débitos | PF e PJ | Permite ao contribuinte certificado realizar pedido de parcelamento pela Internet. |
Sistema de Medição de Vazão | PJ | Este serviço possibilita ao estabelecimento industrial envasador comunicar à RFB a interrupção da transmissão de dados do Sistema de Medição de Vazão - SMV. |
Sief Cobrança - Intimações | PJ | Possibilita a consulta às intimações relativas à DCTF e seus anexos com opção de impressão de Darf. |
Recob - Regime Especial de Apuração e Pagamento da Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS | PJ | Aplicativo de opção pelo Regime Especial de Apuração e Pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre Combustíveis e Bebidas (Recob), de que tratam o art. 52 da Lei nº 10.833, de 2003, o art. 23 da Lei nº 10.865, de 2004, e o art. 4º da Lei nº 11.116, de 2005. |
Declarações - DIRPF | PF | Permite que o contribuinte visualize a relação de suas últimas declarações IRPF entregues. |
Declarações - DIRF | PF e PJ | Permite que o contribuinte visualize a relação de suas últimas declarações DIRF entregues. |
Declarações - DIPJ/PJ Simplificada | PJ | Permite que o contribuinte visualize a relação de suas últimas declarações DIPJ entregues. |
Declarações - DCTF | PJ | Permite que o contribuinte visualize a relação de suas últimas declarações DCTF entregues. |
Cadastro CPF -Consulta | PF | Possibilita às pessoas físicas consultar seus dados cadastrais, atualizar seu endereço e complementar dados que, porventura, estejam incompletos no CPF. |
Cadastro CPF - Complementar Dados | PF | Possibilita às pessoas físicas consultar seus dados cadastrais, atualizar seu endereço e complementar dados que, porventura, estejam incompletos no CPF. |
Cadastro CPF - Alterar Endereço | PF | Possibilita às pessoas físicas consultar seus dados cadastrais, atualizar seu endereço e complementar dados que, porventura, estejam incompletos no CPF. |
Declarações IRPF -Retificadora On Line | PF | Permite o preenchimento e a entrega da Declaração IRPF "Retificadora On Line". |
Cadastro CNPJ | PJ | Possibilita às pessoas jurídicas consultar e emitir o comprovante de inscrição e de situação cadastral de sua empresa. |
Fontes Pagadoras | PF e PJ | Possibilita às pessoas físicas e jurídicas consultar e imprimir informações de rendimentos apresentadas por suas fontes pagadoras na e - DIRF. |
Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - Inativas 2007 a 2010 | PJ | Permite o preenchimento da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica. |
PERD/COMP: Consulta Processamento, Despacho Decisório e Intimação | PF e PJ | Permite às pessoas físicas ou jurídicas visualizar via web o detalhamento, impressão de 2ª (segunda) via e detalhamento da compensação, valores devedores e emissão de Darf do despacho decisório. Consultar aos PER/DCOMP com intimação emitida eletronicamente, para emissão da 2ª via e informações complementares. |
Processos Digitais | PF e PJ | Permite ao contribuinte consultar seus processos administrativos criados EM MEIO DIGITAL na RFB, no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e na PGFN. O inteiro teor dos processos digitalizados só podem ser acessados pelo contribuinte que tiver preenchido o Termo de Opção por Domicílio Tributário Eletrônico, disponível no link Caixa Postal, e por meio de certificado digital. |
Simples Nacional - Acompanhamento da Solicitação de Opção pelo SIMEI. | PJ | Permite o acompanhamento da solicitação de opção pelo SIMEI. |
Simples Nacional - Acompanhamento Opção. | PJ | Permite o acompanhamento da opção pelo Simples Nacional. |
Simples Nacional - Agendamento da opção pelo Simples Nacional. | PJ | Permite o agendamento da opção pelo Simples Nacional. |
Simples Nacional - Cancelamento da Solicitação de Opção pelo SIMEI. | PJ | Permite o cancelamento da solicitação de opção pelo SIMEI. |
Simples Nacional - Cancelamento da Solicitação de Opção pelo Simples | PJ | Permite o cancelamento da solicitação de opção pelo Simples. |
Simples Nacional - Cancelamento do agendamento da opção pelo Simples | PJ | Permite o cancelamento do agendamento da opção pelo Simples Nacional. |
Simples Nacional - Cancelar Migração | PJ | Permite o cancelamento da migração. |
Simples Nacional - Consulta de Declaração Transmitida | PJ | Permite a consulta de declaração transmitida. |
Simples Nacional - Consulta débitos após regularização | PJ | Permite a consulta débitos após regularização. |
Simples Nacional -Consulta Débitos Sivex | PJ | Permite a consulta Débitos Sivex. |
Simples Nacional - Consulta Migração | PJ | Permite a consulta a migração. |
Simples Nacional - Declaração Anual do Simples Nacional | PJ | Permite o preenchimento da Declaração Anual do Simples Nacional. |
Simples Nacional - Exclusão do Simples Nacional | PJ | Permite a exclusão do Simples Nacional. |
Simples Nacional - Gerador de Documento de Arrecadação | PJ | Permite a geração do Documento de Arrecadação. |
Simples Nacional - Opção pelo Regime de Apuração de Receitas | PJ | Permite a opção pelo Regime de Apuração de Receitas. |
Simples Nacional - Solicitação de Opção | PJ | Permite a Solicitação de Opção. |
Simples Nacional - Solicitação de Opção pelo SIMEI | PJ | Permite a Solicitação de Opção pelo SIMEI. |
Caixa Postal - Mensagens de Comunicado de Ato Oficial | PF e PJ | Possibilita o recebimento de mensagens enviadas pela RFB. As mensagens podem ser genéricas, cujo conteúdo é de interesse da RFB divulgar, ou pessoais, isto é, direcionadas diretamente ao detentor da Caixa Postal. |
Caixa Postal - Termo de Opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico | PF e PJ | Este serviço possibilita optar pelo recebimento ou cancelamento de comunicações de atos oficiais por meio eletrônico através do sistema Caixa Postal. |
Procurações Eletrônicas | PF e PJ | Este serviço possibilita ao contribuinte delegar a terceiros a possibilidade de utilizar, por meio de certificado digital válido, alguns serviços eletrônicos disponibilizados pela RFB, mediante o estabelecimento prévio de procuração eletrônica. |
HSPED - Habilitação de Usuários no SPED | PF | Aplicação exclusiva para entes conveniados. Permite habilitação de usuários externos nos sistemas do SPED. |
Opção Convênio ITR | PJ | Este serviço permite aos Municípios e ao Distrito Federal manifestar a opção pela celebração de convênio com a União para exercer as atribuições de fiscalização, lançamento de ofício e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), conforme disposto no art. 10 do Decreto nº 6.433, de 15 de abril de 2008. |
Termo de Opção pelo Regime Especial de Tributação de Bebidas Frias - REFRI | PJ | Aplicativo para opção pelo Regime Especial de Tributação das Bebidas Frias (Refri) de que trata o art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. |
Opção pelo Recebimento de diária do Sijut legislação | PF e PJ | Permite consultar os atos de interesse tributário federal publicados no Diário Oficial da União a partir de 1990, podendo ser acessado no menu Legislação do sítio da RFB na Web. |
Infojud | PF | Permite a emissão de cópia de declaração. Aplicação disponível apenas para juízes. |
Consulta Download SPED | PJ | Permite ao contribuinte PJ certificado consultar os download dos arquivos SPED realizados pelos Auditores-Fiscais relativos as suas empresas. |
Siscoserv |
PF e PJ |
Permite que o contribuinte preste informações relativas às suas transações com residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados. (Acrescentado pela Instrução Normativa RFB Nº 1281 DE 16/07/2012 ) |