Instrução Normativa RFB nº 1.123 de 18/01/2011


 Publicado no DOU em 19 jan 2011


Altera a Instrução Normativa SRF Nº 241, de 6 de novembro de 2002, e a Instrução Normativa RFB nº 1.090, de 30 de novembro de 2010, que dispõem sobre o regime especial de entreposto aduaneiro na importação e na exportação.


Consulta de PIS e COFINS

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 04 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nos arts. 407 e 418 do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009,

Resolve:

Art. 1º O art. 38 da Instrução Normativa SRF Nº 241, de 06 de novembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 38. .....

§ 7º No caso de importação com cobertura cambial, não será permitido o despacho aduaneiro para reexportação." (NR)

Art. 2º A Instrução Normativa RFB Nº 1.090, de 30 de novembro de 2010, passa a vigorar acrescida do art. 1º-A:

"Art. 1º-A O disposto no art. 1º produz efeitos a partir de 06 de fevereiro de 2009."

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO