Publicado no DOU em 19 dez 1979
Acrescenta novo item ao parágrafo 3º, do art. 10, da Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973, que altera a legislação de previdência social, e dá outras providências
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescente-se ao § 3º, do art. 10, da Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973, o seguinte item:
"Art. 10. ..................................................................
§ 1º .........................................................................
§ 2º .........................................................................
§ 3º .........................................................................
I - ............................................................................
II - ...........................................................................
III - a partir da data da entrada do requerimento, quando se trata dos segurados referidos nos itens III e IV do art. 5º da Lei Orgânica da Previdência Social."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 18 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
João Figueiredo
Jair Soares