Lei nº 7.611 de 08/07/1987


 Publicado no DOU em 9 jul 1987


Altera os arts. 1º, 3º (vetado) do Decreto-lei nº 1.940, de 25 de maio de 1982, que institui contribuição social, cria o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL, e dá outras providências


Portal do SPED

Art. 1º O caput do art. 1º e os arts. 3º (vetado) do Decreto-lei nº 1.940, de 25 de maio de 1982, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituída, na forma prevista neste Decreto-Lei, contribuição social, destinada a custear investimentos de caráter assistencial em alimentação, habitação popular, saúde, educação, justiça e amparo ao pequeno agricultor.

Art. 3º Fica criado o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL, destinado a dar apoio financeiro a programas e projetos de caráter assistencial, relacionados com a alimentação, habitação popular, saúde, educação, justiça e amparo ao pequeno agricultor.

Art. 6º (Vetado)."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

José Sarney

Paulo Brossard

Anibal Teixeira de Souza