Lei nº 8.865 de 29/03/1994


 Publicado no DOU em 30 mar 1994


Revoga os itens VI e VIII do art. 530 da Consolidação das Leis do Trabalho.


Teste Grátis por 5 dias

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São revogados os itens VI e VIII do art. 530 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

Itamar Franco - Presidente da Répública.

Walter Barelli