Publicado no DOU em 13 mai 1998
Altera o Anexo III da Lei nº 9.442, de 14 de março de 1997, que dispõe sobre a tabela de cálculo da Gratificação de Condição Especial de Trabalho - GCET.
Notas:
1) Revogada pela Medida Provisória nº 2.215-10, de 31.08.2001, DOU 01.09.2001 - Ed. Extra, em vigor conforme o art. 2º da EC nº 32/2001.
2) Assim dispunha a Lei revogada:
"O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo III da Lei nº 9.442, de 14 de março de 1997, passa a vigorar:
I - na forma do Anexo I desta Lei, a partir de 1º de fevereiro de 1998;
II - na forma do Anexo II desta Lei, a partir de 1º de fevereiro de 1999.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO"
(ANEXO I DA LEI Nº 9.633, DE 12 DE MAIO DE 1998)
ANEXO III
I - OFICIAIS (FATOR MULTIPLICATIVO SOBRE O SOLDO DE ALMIRANTE-DE-ESQUADRA)
POSTO | FATOR |
ALMIRANTE-DE-ESQUADRA, GENERAL-DE-EXÉRCITO E TENENTE-BRIGADEIRO | 3,136 |
VICE-ALMIRANTE, GENERAL-DE-DIVISÃO E MAJOR-BRIGADEIRO | 2,943 |
CONTRA-ALMIRANTE, GENERAL-DE-BRIGADA E BRIGADEIRO | 2,755 |
CAPITÃO-DE-MAR-E-GUERRA E CORONEL | 2,284 |
CAPITÃO-DE-FRAGATA E TENENTE-CORONEL | 2,118 |
CAPITÃO-DE-CORVETA E MAJOR | 1,831 |
CAPITÃO-TENENTE E CAPITÃO | 1,459 |
PRIMEIRO-TENENTE | 1,292 |
SEGUNDO-TENENTE | 1,138 |
II - PRAÇAS ESPECIAIS (FATOR MULTIPLICATIVO SOBRE O SOLDO DE GUARDA-MARINHA)
GRADUAÇÃO | FATOR |
GUARDA-MARINHA E ASPIRANTE-A-OFICIAL | 1,613 |
ASPIRANTE E CADETE (ÚLTIMO ANO) | 0,278 |
ASPIRANTE E CADETE (DEMAIS ANOS), ALUNO DO CENTRO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA AERONÁUTICA E ALUNO DE ÓRGÃO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA RESERVA | 0,252 |
ALUNO DO COLÉGIO NAVAL E DA ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES (ÚLTIMO ANO) | 0,235 |
ALUNO DO COLÉGIO NAVAL E DA ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES (DEMAIS ANOS) | 0,210 |
ALUNO DA ESCOLA DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS | 0,210 |
GRUMETE | 0,210 |
APRENDIZ-MARINHEIRO E ALUNO DE ÓRGÃO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS DA RESERVA | 0,171 |
III - PRAÇAS (FATOR MULTIPLICATIVO SOBRE O SOLDO DE GUARDA-MARINHA)
GRADUAÇÃO | FATOR |
SUBOFICIAL E SUBTENENTE | 1,613 |
PRIMEIRO-SARGENTO | 1,356 |
SEGUNDO-SARGENTO | 1,125 |
TERCEIRO-SARGENTO | 0,945 |
CABO (ENGAJADO) E TAIFEIRO-MOR | 0,612 |
TAIFEIRO-DE-PRIMEIRA-CLASSE | 0,526 |
TAIFEIRO-DE-SEGUNDA-CLASSE | 0,466 |
MARINHEIRO, SOLDADO FUZILEIRO NAVAL, SOLDADO DO EXÉRCITO E SOLDADO DE 1ª CLASSE (ESPECIALIZADOS, CURSADOS E ENGAJADOS), SOLDADO-CLARIM OU CORNETEIRO DE 1ª CLASSE E SOLDADO-PARAQUEDISTA (ENGAJADO) | 0,381 |
MARINHEIRO, SOLDADO FUZILEIRO NAVAL E SOLDADO DE 1ª CLASSE (NÃO ESPECIALIZADOS), SOLDADO DO EXÉRCITO (ESPECIALIZADO) E SOLDADO-CLARIM OU CORNETEIRO DE 2ª CLASSE | 0,351 |
SOLDADO DO EXÉRCITO E SOLDADO DE 2ª CLASSE (ENGAJADOS E NÃO ESPECIALIZADOS) | 0,278 |
SOLDADO-CLARIM OU CORNETEIRO DE 3ª CLASSE | 0,210 |
Observações:
1 - Valor do soldo de Almirante-de-Esquadra (Base para cálculo da GCET para os Oficiais) R$ 618,00
2- Valor do soldo de Guarda-Marinha (Base para cálculo da GCET para as praças) R$ 293,10
(ANEXO II DA LEI Nº 9.633, DE 12 DE MAIO DE 1998)
ANEXO III
I - OFICIAIS (FATOR MULTIPLICATIVO SOBRE O SOLDO DE ALMIRANTE-DE-ESQUADRA)
POSTO | FATOR |
ALMIRANTE-DE-ESQUADRA, GENERAL-DE-EXÉRCITO E TENENTE-BRIGADEIRO | 4,072 |
VICE-ALMIRANTE, GENERAL-DE-DIVISÃO E MAJOR-BRIGADEIRO | 3,822 |
CONTRA-ALMIRANTE, GENERAL-DE-BRIGADA E BRIGADEIRO | 3,578 |
CAPITÃO-DE-MAR-E-GUERRA E CORONEL | 2,967 |
CAPITÃO-DE-FRAGATA E TENENTE-CORONEL | 2,750 |
CAPITÃO-DE-CORVETA E MAJOR | 2,378 |
CAPITÃO-TENENTE E CAPITÃO | 1,894 |
PRIMEIRO-TENENTE | 1,678 |
SEGUNDO-TENENTE | 1,478 |
II - PRAÇAS ESPECIAIS (FATOR MULTIPLICATIVO SOBRE O SOLDO DE GUARDA-MARINHA)
GRADUAÇÃO | FATOR |
GUARDA-MARINHA E ASPIRANTE-A-OFICIAL | 2,094 |
ASPIRANTE E CADETE (ÚLTIMO ANO) | 0,361 |
ASPIRANTE E CADETE (DEMAIS ANOS), ALUNO DO CENTRO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA AERONÁUTICA E ALUNO DE ÓRGÃO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA RESERVA | 0,329 |
ALUNO DO COLÉGIO NAVAL E DA ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES (ÚLTIMO ANO) | 0,306 |
ALUNO DO COLÉGIO NAVAL E DA ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES (DEMAIS ANOS) | 0,272 |
ALUNO DA ESCOLA DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS | 0,272 |
GRUMETE | 0,272 |
APRENDIZ-MARINHEIRO E ALUNO DE ÓRGÃO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS DA RESERVA | 0,222 |
III - PRAÇAS (FATOR MULTIPLICATIVO SOBRE O SOLDO DE GUARDA-MARINHA)
GRADUAÇÃO | FATOR |
SUBOFICIAL E SUBTENENTE | 2,094 |
PRIMEIRO-SARGENTO | 1,761 |
SEGUNDO-SARGENTO | 1,461 |
TERCEIRO-SARGENTO | 1,228 |
CABO (ENGAJADO) E TAIFEIRO-MOR | 0,794 |
TAIFEIRO-DE-PRIMEIRA-CLASSE | 0,683 |
TAIFEIRO-DE-SEGUNDA-CLASSE | 0,606 |
MARINHEIRO, SOLDADO FUZILEIRO NAVAL, SOLDADO DO EXÉRCITO E SOLDADO DE 1ª CLASSE (ESPECIALIZADOS, CURSADOS E ENGAJADOS), SOLDADO-CLARIM OU CORNETEIRO DE 1ª CLASSE E SOLDADO-PARAQUEDISTA (ENGAJADO) | 0,494 |
MARINHEIRO, SOLDADO FUZILEIRO NAVAL E SOLDADO DE 1ª CLASSE (NÃO ESPECIALIZADOS), SOLDADO DO EXÉRCITO (ESPECIALIZADO) E SOLDADO-CLARIM OU CORNETEIRO DE 2ª CLASSE | 0,456 |
SOLDADO DO EXÉRCITO E SOLDADO DE 2ª CLASSE (ENGAJADOS E NÃO ESPECIALIZADOS) | 0,361 |
SOLDADO-CLARIM OU CORNETEIRO DE 3ª CLASSE | 0,272 |
Observações:
1 - Valor do soldo de Almirante-de-Esquadra (Base para cálculo da GCET para os Oficiais) R$ 618,00
2 - Valor do soldo de Guarda-Marinha (Base para cálculo da GCET para as praças) R$ 293,10