Lei nº 10.244 de 27/06/2001


 Publicado no DOU em 28 jun 2001


Revoga o art. 376 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT para permitir a realização de horas extras por mulheres.


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O Presidente da Câmara dos Deputados no exercício do cargo de Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o art. 376 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de junho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

AÉCIO NEVES

Francisco Dornelles