Publicado no DOU em 28 jun 2001
Revoga o art. 376 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT para permitir a realização de horas extras por mulheres.
O Presidente da Câmara dos Deputados no exercício do cargo de Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o art. 376 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de junho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
AÉCIO NEVES
Francisco Dornelles