Publicado no DOU em 5 mai 1995
Dispõe sobre a gestão e administração da carteira de títulos dos Fundos de Investimento no Exterior.
Notas:
1) Revogada pela Circular BACEN nº 2.714, de 28.08.1996, DOU 29.08.1996.
2) Assim dispunha a Circular revogada:
"A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 03.05.1995, com base no art. 3º da Resolução nº 2.111, de 22.09.1994,
Decidiu:
Art. 1º Alterar os arts. 7º e 8º, inciso X, do Regulamento anexo à Circular nº 2.485, de 22.09.1994, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º A instituição administradora de Fundo de Investimento no Exterior poderá, mediante deliberação da assembléia geral de condôminos:
I - contratar serviços de consultoria de empresas especializadas, no País ou no exterior, objetivando a análise e seleção de títulos para integrarem a carteira do Fundo;
II - delegar poderes para gerir e administrar a carteira do Fundo a terceiros devidamente identificados, sem prejuízo de sua responsabilidade e a do administrador indicado nos termos do art. 2º."
"Art. 8º .....
X - delegar poderes para gerir e administrar o Fundo.".
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO H. B. FRANCO
Diretor
CLÁUDIO NESS MAUCH
Diretor"