Carta-Circular BACEN nº 2.657 de 18/06/1996


 Publicado no DOU em 20 jun 1996


Esclarece sobre a realização de operações de swap nos mercados de balcão e de bolsa.


Impostos e Alíquotas por NCM

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.688, de 26.01.2000, DOU 27.01.2000.

2) Assim dispunha a Carta-Circular revogada:

"Relativamente à realização de operações de swap, esclarecemos, em razão de disposições contidas na Resolução nº 2.138, de 29.12.1994, com a alteração introduzida pela Resolução nº 2.149, de 29.03.1995, que:

I - os índices representativos de rentabilidade de quotas de fundos mútuos de investimento não estão abrangidos pelos referenciais elencados no art. 1º da mencionada Resolução nº 2.138/94;

II - a expressão "índices de preços" diz respeito apenas a indicadores de inflação, não incluindo, portanto, referenciais tais como índices de ações negociadas em bolsas de valores e índices de preços de ações ou de mercadorias.

2. Em decorrência, ficam sem efeito, a partir desta data, as autorizações concedidas por este Órgão para negociação de contratos de swap envolvendo referenciais que não aqueles expressamente admitidos na forma da regulamentação em vigor, podendo as operações contratadas sob tais condições ser mantidas até o respectivo vencimento, vedada sua renovação, prorrogação ou transferencia para terceiros.

Brasília, 18 de junho de 1996.

Departamento de Normas do Sistema Financeiro

SÉRGIO DARCY DA SILVA ALVES

Chefe

Departamento de Organização do Sistema Financeiro

LUIZ CARLOS ALVAREZ

Chefe"