Circular SUSEP nº 37 de 19/05/1998


 Publicado no DOU em 26 mai 1998


Acrescenta o § 4º ao artigo 7º da Circular SUSEP nº 7, de 20 de junho de 1997.


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Notas:

1) Revogada pela Circular SUSEP nº 50, de 26.06.1998, DOU 02.07.1998.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, na forma do disposto no artigo 36, alíneas b e f do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, no artigo 3º, parágrafo 2º, do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, e no inciso II do artigo 9º da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977, resolve:

Art. 1º. Acrescentar parágrafo 4º ao artigo 7º da Circular SUSEP nº 7, de 20 de junho de 1997, com a seguinte redação:

"§ 4º. A autorização a que se refere o caput deste artigo não se aplica aos ativos garantidores de reservas técnicas do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT, categorias 1, 2, 9 e 10, cuja movimentação somente será possível mediante autorização em pedido formal encaminhado à SUSEP, com anuência da administradora do Convênio DPVAT".

Art. 2º. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Hélio Oliveira Portocarrero Carreiro de Castro"