Circular BACEN Nº 2998 DE 24/08/2000


 Publicado no DOU em 25 ago 2000


Dispõe sobre a administração de empresas por parte de bancos de investimento.


Substituição Tributária

(Revogado pela Resolução CMN Nº 5003 DE 24/03/2022, com efeitos a partir de 02/05/2022):

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 23 de agosto de 2000, tendo em vista o disposto no artigo 1º, § 2º, inciso VII, da Resolução nº 2.624, de 29 de julho de 1999, decidiu:

Art. 1º Facultar aos bancos de investimento a prestação de serviços relacionados à administração de empresas cujo objeto social esteja diretamente vinculado a operações praticadas no âmbito do mercado financeiro, abrangendo o exercício de atividades necessárias ao seu funcionamento, inclusive escrituração, administração de ativos e passivos e custódia.

Parágrafo único. Na hipótese de a prestação dos serviços de que trata o caput envolver a gestão de recursos da empresa ou de seus investidores, deve ser observada a regulamentação relativa à administração de recursos de terceiros.

Art. 2º O contrato de prestação dos serviços referidos no artigo anterior deve ser mantido à disposição do Banco Central do Brasil na sede da instituição financeira.

Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO DARCY DA SILVA ALVES

Diretor