Publicado no DOU em 2 mai 1994
Autoriza a constituição e o funcionamento de Fundos de Renda Fixa - Curto Prazo e de Fundos de Investimento em Quotas de Fundos de Renda Fixa - Curto Prazo.
Notas:
1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.183, de 21.07.1995, DOU 25.07.1995, a partir de 29.12.1995.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o Presidente do CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, por ato de 29.04.94, com base no art. 1º, § 2º, da Lei nº 8.646, de 07.04.93, ad referendum daquele Conselho, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.728, de 14.07.65, e no art. 16, parágrafo único, da Medida Provisória nº 482, de 28.04.94, resolveu:
Art. 1º. Autorizar a constituição e o funcionamento, nos termos da regulamentação a ser baixada pelo Banco Central do Brasil, de Fundos de Renda Fixa - Curto Prazo, destinados à captação de recursos para aplicação em ativos financeiros de renda fixa, e de Fundos de Investimento em Quotas de Fundos de Renda Fixa - Curto Prazo, que terão por objetivo exclusivo a aplicação de recursos em quotas de Fundos de Renda Fixa - Curto Prazo.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pedro Sampaio Malan
Presidente"