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Resolução CONMETRO nº 7 de 05/12/1995


 Publicado no DOU em 6 dez 1995


Dispõe sobre a Regulamentação Técnica para a Certificação Compulsória de Pneus comercializados no País e dá outras providências.


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Notas:

1) Revogada pela Resolução CONMETRO nº 7, de 31.08.2009, DOU 02.09.2009.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"A Presidenta do CONMETRO no uso de suas atribuições e

Considerando a necessidade de colocar à disposição dos consumidores de pneus, no mercado nacional, produtos que atendam aos requisitos de segurança e de qualidade internacionalmente reconhecidos, independente da origem de sua fabricação;

Considerando a importância que representa, para a economia do País, o transporte rodoviário de cargas e de passageiros;

Considerando o avanço da tendência mundial de globalização da economia;

Considerando a abertura do mercado brasileiro à concorrência internacional;

Considerando que o consumo de pneus, no mercado brasileiro se encontra em franca expansão;

Considerando os diferentes níveis de qualidade e de tipos de pneus existentes no mercado internacional,

Resolve:

Art. 1º Determinar ao INMETRO que elabore a Regulamentação Técnica para a Certificação Compulsória de todos os tipos de pneus comercializados no País.

Art. 2º Determinar ao INMETRO que, no prazo de 30 dias, elabore a Regulamentação Técnica para a Certificação Compulsória de pneus destinados a automóveis, camionetas de uso misto e seu rebocados leves, camionetas, micro-ônibus, ônibus e caminhões e seus rebocados, comercializados no mercado brasileiro.

Art. 3º Determinar ao INMETRO que execute a fiscalização da Certificação Compulsória de pneus.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DOROTHEA WERNECK"