Publicado no DOU em 6 dez 1995
Dispõe sobre a Regulamentação Técnica para a Certificação Compulsória de Pneus comercializados no País e dá outras providências.
Notas:
1) Revogada pela Resolução CONMETRO nº 7, de 31.08.2009, DOU 02.09.2009.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"A Presidenta do CONMETRO no uso de suas atribuições e
Considerando a necessidade de colocar à disposição dos consumidores de pneus, no mercado nacional, produtos que atendam aos requisitos de segurança e de qualidade internacionalmente reconhecidos, independente da origem de sua fabricação;
Considerando a importância que representa, para a economia do País, o transporte rodoviário de cargas e de passageiros;
Considerando o avanço da tendência mundial de globalização da economia;
Considerando a abertura do mercado brasileiro à concorrência internacional;
Considerando que o consumo de pneus, no mercado brasileiro se encontra em franca expansão;
Considerando os diferentes níveis de qualidade e de tipos de pneus existentes no mercado internacional,
Resolve:
Art. 1º Determinar ao INMETRO que elabore a Regulamentação Técnica para a Certificação Compulsória de todos os tipos de pneus comercializados no País.
Art. 2º Determinar ao INMETRO que, no prazo de 30 dias, elabore a Regulamentação Técnica para a Certificação Compulsória de pneus destinados a automóveis, camionetas de uso misto e seu rebocados leves, camionetas, micro-ônibus, ônibus e caminhões e seus rebocados, comercializados no mercado brasileiro.
Art. 3º Determinar ao INMETRO que execute a fiscalização da Certificação Compulsória de pneus.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DOROTHEA WERNECK"