Devido aos feriados da Sexta Feira Santa e de Tiradentes, não teremos expediente nos dias 18/04/2025 e 21/04/2025. Retornaremos no dia 22/04/2025. Contamos com a compreensão de todos.

Resolução CODEFAT Nº 165 DE 07/05/1998


 Publicado no DOU em 8 mai 1998


Reajusta o valor do benefício do Seguro-Desemprego.


Banco de Dados Legisweb

(Revogado pela Resolução CODEFAT Nº 957 DE 21/09/2022, efeitos a partir de 03/10/2022):

Art. 1º. A partir de 1º de maio de 1998, o valor do benefício do Seguro-Desemprego será calculado com a aplicação do percentual de 8,33, observado o estabelecido no § 2º do artigo 5º da Lei nº 7.998/90.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Delúbio Soares de Castro

Presidente do Conselho