Publicado no DOU em 25 set 1998
Institui tabela de distribuição de competência dos órgãos executivos de trânsito.
(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 906 DE 28/03/2022):
O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e conforme Decreto nº 2.327, de 23 de setembro de 1997, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, e
Considerando a necessidade de definir competências entre Estados e Municípios, quanto à aplicação de dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro referentes à infrações cometidas em áreas urbanas, resolve:
Art. 1º. Fica instituída a TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA, FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, APLICAÇÃO DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS, PENALIDADES CABÍVEIS E ARRECADAÇÃO DAS MULTAS APLICADAS, conforme Anexo desta Resolução.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENAN CALHEIROS
Ministério da Justiça ELISEU PADILHA
Ministério dos Transportes LINDOLPHO DE CARVALHO DIAS
Min. Interino Ministério da Ciência e Tecnologia Cel. JOSÉ ROBERTO PINTO BASTOS
Representante Ministério do Exército LUCIANO OLIVA PATRÍCIO
Suplente Ministério da Educação e do Desporto LAUDO BERNARDES
Suplente Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal BARJAS NEGRI
Suplente Ministério da Saúde
TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA - FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, APLICAÇÕES DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS, PENALIDADES CABÍVEIS E ARRECADAÇÃO DAS MULTAS APLICADAS
Código Infração | Descrição da Infração, | Competência | |
501-0 | Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir. | Estado | |
502-9 | Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir. | Estado | |
503-7 | Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo. | Estado | |
504-5 | Dirigir veículo com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias. | Estado | |
505-3 | Dirigir veículo sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou renovação da licença para conduzir. | Estado | |
506-1 | Entregar a direção do veículo a pessoa que não possua Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir. | Estado | |
507-0 | Entregar a direção do veículo a pessoa com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir. | Estado | |
508-8 | Entregar a direção do veículo a pessoa com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo. | Estado | |
509-6 | Entregar a direção do veículo a pessoa com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias. | Estado | |
510-0 | Entregar a direção do veículo a pessoa sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou renovação da licença para conduzir. | Estado | |
511-8 | Permitir que tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via a pessoa que não possua Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir. | Estado | |
512-6 | Permitir que tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via a pessoa com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir. | Estado | |
513-4 | Permitir que tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via a pessoa com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo. | Estado | |
514-2 | Permitir que tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via a pessoa com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias. | Estado | |
515-0 | Permitir que tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via a pessoa sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou renovação da licença para conduzir. | Estado | |
516-9 | Dirigir sob a influência de álcool, em nível superior a seis decigramas por litro de sangue, ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica. | Estado | |
517-7 | Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança. | Estado | |
518-5 | Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança. | Estado e Município | |
519-3 | Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas no Código Brasileiro de Trânsito. | Estado e Município | |
520-7 | Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança. | Estado e Município | |
521-5 | Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos. | Estado e Município | |
522-3 | Usar o veículo para arremessar água ou detritos sobre os pedestres ou veículos. | Município | |
523-1 | Atirar do veículo ou abandonar na via pública objetos ou substâncias. | Município | |
524-0 | Disputar corrida por espírito de emulação. | Estado e Município | |
525-8 | Promover, na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via. | Município | |
526-6 | Participar, na via, como condutor, de competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via. | Município | |
527-4 | Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus. | Estado | |
528-2 | Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo. | Estado | |
529-0 | Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local. | Estado | |
530-4 | Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia. | Estado | |
531-2 | Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito. | Estado | |
532-0 | Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência. | Estado | |
533-9 | Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes. | Estado e Município | |
534-7 | Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito. | Município | |
535-5 | Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido. | Município | |
536-3 | Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado, em outras vias além de pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido. | Município | |
537-1 | Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível. | Município | |
538-0 | Estacionar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal. | Município | |
539-8 | Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro. | Município | |
540-1 | Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro. | Município | |
541-0 | Estacionar o veículo em desacordo com as posições estabele- cidas no Código de Trânsito Brasileiro. | Município | |
542-8 | Estacionar o veículo na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento. | Município | |
543-6 | Estacionar o veículo junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas desde que devidamente identificados, conforme especificação do CONTRAN. | Município | |
544-4 | Estacionar o veículo nos acostamentos, salvo motivo de força maior. | Município | |
545-2 | Estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público. | Município | |
546-0 | Estacionar o veículo onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos. | Município | |
547-9 | Estacionar o veículo impedindo a movimentação de outro veículo. | Município | |
548-7 | Estacionar o veículo ao lado de outro veículo em fila dupla. | Município | |
549-5 | Estacionar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres. | Município | |
550-9 | Estacionar o veículo onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto. | Município | |
551-7 | Estacionar o veículo nos viadutos, pontes e túneis. | Município | |
552-5 | Estacionar o veículo na contramão de direção. | Município | |
553-3 | Estacionar o veículo em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas. | Município | |
554-1 | Estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa - Estacionamento Regulamentado). | Município | |
555-0 | Estacionar o veículo em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Estacionar). | Município | |
556-8 | Estacionar o veículo em locais e horários de estacionamento e parada proibida pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar). | Município | |
557-6 | Parar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal. | Município | |
558-4 | Parar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro. | Município | |
559-2 | Parar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro | Município | |
560-6 | Parar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro. | Município | |
561-4 | Parar o veículo na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das demais vias dotadas de acostamento. | Município | |
562-2 | Parar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização. | Município | |
563-0 | Parar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres. | Município | |
564-9 | Parar o veículo nos viadutos, pontes e túneis. | Município | |
565-7 | Parar o veículo na contramão de direção. | Município | |
566-5 | Parar o veículo em local e horário proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Parar). | Município | |
567-3 | Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso. | Município | |
568-1 | Transitar com o veículo na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita. | Município | |
569-0 | Transitar com o veículo na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo. | Município | |
570-3 | Deixar de conservar o veículo, quando estiver em movimento, na faixa a ele destinada pela sinalização de regulamentação, exceto em situações de emergência. | Município | |
571-1 | Deixar de conservar o veículo lento e de maior porte, quando estiver em movimento, nas faixas da direita. | Município | |
572-0 | Transitar pela contramão de direção em vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário. | Município | |
573-8 | Transitar pela contramão de direção em vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação. | Município | |
574-6 | Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente para todos os tipos de veículos. (Redação dada ao código pela Resolução CONTRAN nº 121, de 14.02.2001, DOU 20.02.2001) | Município | |
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575-4 | (Excluído pela Resolução CONTRAN nº 121, de 14.02.2001, DOU 20.02.2001) | ||
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576-2 | Transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito. | Município | |
577-0 | Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes. | Estado e Município | |
578-9 | Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes. | Município | |
579-7 | Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem. | Município | |
580-0 | Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo. | Município | |
581-9 | Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos. | Município | |
582-7 | Transitar em marcha a ré, salvo na distância necessária e pequenas manobras e de forma a não causar riscos a segurança. | Município | |
583-5 | Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes. | Estado e Município | |
584-3 | Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção de veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação. | Estado e Município | |
585-1 | Deixar de deslocar, com antecedência, o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais à direita, dentro da respectiva mão de direção, quando for manobrar para um desses lados. | Município | |
586-0 | Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado. | Município | |
587-8 | Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda. | Município | |
588-6 | Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros, salvo quando houver refúgio de segurança para o pedestre. | Município | |
589-4 | Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta. | Município | |
590-8 | Ultrapassar outro veículo pelo acostamento. | Município | |
591-6 | Ultrapassar outro veículo em interseções e passagens de nível. | Município | |
592-4 | Ultrapassar pela contramão outro veículo nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente. | Município | |
593-2 | Ultrapassar pela contramão outro veículo nas faixas de pedestre. | Município | |
594-0 | Ultrapassar pela contramão outro veículo nas pontes, viadutos ou túneis. | Município | |
595-9 | Ultrapassar pela contramão outro veículo parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação. | Município | |
596-7 | Ultrapassar pela contramão outro veículo onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela. | Município | |
597-5 | Deixar de parar o veículo no acostamento à direita, para aguardar a oportunidade de cruzar pista ou entrar à esquerda, onde não houver local apropriado para operação de retorno. | Município | |
598-3 | Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes. | Município | |
599-1 | Executar operação de retorno em locais proibidos pela sinalização. | Município | |
600-9 | Executar operação de retorno nas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis. | Município | |
601-7 | Executar operação de retorno passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos não motorizados. | Município | |
602-5 | Executar operação de retorno nas interseções, entrando na contramão de direção da via transversal. | Município | |
603-3 | Executar operação de retorno com prejuízo da livre circulação ou da segurança, ainda que em locais permitidos. | Município | |
604-1 | Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização. | Município | |
605-0 | Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o da parada obrigatória. | Município | |
606-8 | Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à passagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio. | Estado e Município | |
607-6 | Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial. | Estado e Município | |
608-4 | Ultrapassar veículos em fila, parados em razão de sinal luminoso, cancela, bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo, com exceção dos veículos não motorizados. | Estado e Município | |
609-2 | Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea. | Município | |
610-6 | Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada por agrupamento de pessoas, como préstitos, passeatas, desfiles e outros. | Município | |
611-4 | Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada por agrupamento de veículos, como cortejos, formações militares e outros. | Município | |
612-2 | Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que se encontre na faixa a ele destinada. | Município | |
613-0 | Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo. | Município | |
614-9 | Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes. | Município | |
615-7 | Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada. | Município | |
616-5 | Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo. | Município | |
617-3 | Deixar de dar preferência de passagem, em interseção não sinalizada, a veículo que estiver circulando por rodovia ou rotatória ou a veículo que vier da direita. | Município | |
618-1 | Deixar de dar preferência de passagem nas interseções com sinalização de regulamentação de Dê a Preferência. | Município | |
619-0 | Entrar ou sair de áreas lindeiras sem estar adequadamente posicionado para ingresso na via e sem as precauções com a segurança de pedestres e de outros veículos. | Município | |
620-3 | Entrar ou sair de fila de veículos estacionados sem dar preferência de passagem a pedestres e a outros veículos. | Município | |
621-1 | Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil em rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais quando a velocidade for superior a máxima em até vinte por cento. | Município | |
622-0 | Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil em rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais quando a velocidade for superior à máxima em mais de vinte por cento. | Município | |
623-8 | Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil em vias que não sejam rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais, quando a velocidade for superior à máxima em até cinqüenta por cento. | Município | |
624-6 | Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil em vias que não sejam rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais, quando a velocidade for superior à máxima em mais de cinqüenta por cento. | Município | |
625-4 | Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita. | Município | |
626-2 | Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles. | Município | |
627-0 | Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nos locais onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente da autoridade de trânsito, mediante sinais sonoros ou gestos. | Município | |
628-9 | Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se da guia da calçada (meio-fio) ou acostamento. | Município | |
629-7 | Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se de ou passar por interseção não sinalizada. | Município | |
630-0 | Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada. | Município | |
631-9 | Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nos trechos em curva de pequeno raio. | Município | |
632-7 | Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se de locais sinalizados com advertência de oras ou trabalhadores na pista. | Município | |
633-5 | Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes. | Município | |
634-3 | Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito quando houver má visibilidade. | Município | |
635-1 | Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito quando o pavimento se apresentar escorregadio, defeituoso ou avariado. | Município | |
636-0 | Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito à aproximação de animais na pista. | Município | |
637-8 | Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito em declive. | Município | |
638-6 | Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista. | Município | |
639-4 | Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres. | Município | |
640-8 | Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN. | Estado | |
641-6 | Confeccionar, distribuir ou colocar, em veículo próprio ou de terceiros, placas de identificação não autorizadas pela regulamentação do CONTRAN. | Estado | |
642-4 | Deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação vermelha intermitente dos veículos de polícia, de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda que parados. | Município | |
643-2 | Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor. | Estado | |
644-0 | Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública. | Município | |
645-9 | Deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se a providências necessárias para tornar visível o local, quando tiver de remover o veículo da pista de rolamento ou permanecer no acostamento. | Município | |
646-7 | Deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se a providências necessárias para tornar visível o local, quando a carga for derramada sobre a via e não puder ser retirada imediatamente. | Município | |
647-5 | Deixar de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via. | Município | |
648-3 | Usar buzina em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos. | Município | |
649-1 | Usar buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto. | Município | |
650-5 | Usar buzina entre as vinte e duas e as seis horas. | Município | |
651-3 | Usar buzina em locais e horários proibidos pela sinalização. | Município | |
652-1 | Usar buzina em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas pelo CONTRAN. | Município | |
653-0 | Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizadas pelo CONTRAN. | Município | |
654-8 | Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN. | Estado | |
655-6 | Conduzir o veículo com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado. | Estado | |
656-4 | Conduzir o veículo transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN., Município | ||
657-2 | Conduzir o veículo com dispositivo anti-radar. | Estado | |
658-0 | Conduzir o veículo sem qualquer uma das placas de identificação. | Estado | |
659-9 | Conduzir o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado. | Estado | |
660-2 | Conduzir o veículo com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade. | Estado | |
661-0 | Conduzir o veículo com a cor ou característica alterada. | Estado | |
662-9 | Conduzir o veículo sem ter sido submetido a inspeção de segurança veicular, quando obrigatória. | Estado | |
663-7 | Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante. | Estado | |
664-5 | Conduzir o veículo com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN. | Estado | |
665-3 | Conduzir o veículo com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante. | Estado | |
666-1 | Conduzir o veículo com equipamento ou acessório proibido. | Estado | |
667-0 | Conduzir o veículo com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados. | Estado | |
668-8 | Conduzir o veículo com registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo viciado ou defeituoso, quando houver exigência desse aparelho. | Estado | |
669-6 | Conduzir o veículo com inscrições, adesivos, legendas e símbolos de caráter publicitário afixados ou pintados no pára-brisa e em toda a extensão da parte traseira do veículo, excetuadas as hipóteses previstas no Código de Trânsito Brasileiro. | Estado | |
670-0 | Conduzir o veículo com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas. | Estado | |
671-8 | Conduzir o veículo com cortinas ou persianas fechadas, não autorizadas pela legislação. | Estado | |
672-6 | Conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído. | Estado | |
673-4 | Conduzir o veículo sem acionar o limpador de pára-brisa sob chuva. | Estado | |
674-2 | Conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares. | Estado | |
675-0 | Conduzir o veículo de carga, com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas no Código de Trânsito Brasileiro. | Estado | |
676-9 | Conduzir o veículo com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas. | Estado | |
677-7 | Transitar com o veículo danificando a via, suas instalações e equipamentos. | Município | |
678-5 | Transitar com o veículo derramando, lançando ou arrastando sobre a via carga que esteja transportando. | Município | |
679-3 | Transitar com o veículo derramando, lançando ou arrastando sobre a via combustível ou lubrificante que esteja utilizando. | Município | |
680-7 | Transitar com o veículo derramando, lançando ou arrastando qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente. | Município | |
681-5 | Transitar com o veículo produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo CONTRAN. | Município | |
682-3 | Transitar com o veículo com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização. | Município | |
683-1 | Transitar com o veículo com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento. | Município | |
684-0 | Transitar com o veículo em desacordo com a autorização especial, expedida pela autoridade competente para transitar com dimensões excedentes, ou quando a mesma estiver vencida. | Município | |
685-8 | Transitar com o veículo com lotação excedente. | Estado e Município | |
686-6 | Transitar com o veículo efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente. | Município | |
687-4 | Transitar com o veículo desligado ou desengrenado, em declive. | Município | |
688-2 | Transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração, em infração considerada média pelo CONTRAN. | Município | |
689-0 | Transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração, em infração considerada grave pelo CONTRAN. | Município | |
690-4 | Transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração, em infração considerada gravíssima pelo CONTRAN. | Município | |
691-2 | Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório. | Estado | |
692-0 | Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito. | Estado | |
693-9 | Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo. | Estado | |
694-7 | Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados. | Município | |
695-5 | Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência. | Município | |
696-3 | Transitar com o veículo em desacordo com as especificações, e com falta de inscrição e simbologia necessárias à sua identificação, quando exigidas pela legislação. | Estado | |
697-1 | Recusar-se a entregar à autoridade de trânsito ou a seus agentes, mediante recibo, os documentos de habilitação, de registro, de licenciamento de veículo e outros exigidos por lei, para averiguação de sua autenticidade. | Estado | |
698-0 | Retirar do local veículo legalmente retido para regularização, sem permissão da autoridade competente ou de seus agentes. | Estado e Município | |
699-8 | Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado. | Estado | |
700-5 | Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor. | Estado | |
701-3 | , Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação. | Estado | |
702-1 | Deixar a empresa seguradora de comunicar ao órgão executivo de trânsito competente a ocorrência de perda total do veículo e de lhe devolver as respectivas placas e documentos. | Estado | |
703-0 | Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN. | Estado e Município | |
704-8 | Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro sem o capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral. | Município | |
705-6 | Conduzir motocicleta, motoneta, ciclomotor e ciclo fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda. | Município | |
706-4 | Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis apagados. | Município | |
707-2 | Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança. | Município | |
708-0 | Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor rebocando outro veículo. | Município | |
709-9 | Conduzir motocicleta, motoneta, ciclomotor e ciclo sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras. | Município | |
710-2 | Conduzir motocicleta, motoneta, ciclomotor e ciclo transportando carga incompatível com suas especificações. | Município | |
711-0 | Conduzir ciclo transportando passageiro fora da garupa ou do assento especial a ele destinado. | Município | |
712-9 | Conduzir ciclo e ciclomotor em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias. | Município | |
713-7 | Conduzir ciclo transportando crianças que não tenham, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança. | Município | |
714-5 | Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via. | Município | |
715-3 | Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente, sem agravamento de penalidade pela autoridade de trânsito. | Município | |
716-1 | Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente, com agravamento de penalidade de duas vezes pela autoridade de trânsito. | Município | |
717-0 | Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente, com agravamento de penalidade de três vezes pela autoridade de trânsito. | Município | |
718-8 | Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente, com agravamento de penalidade de quatro vezes pela autoridade de trânsito. | Município | |
719-6 | Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente, com agravamento de penalidade de cinco vezes pela autoridade de trânsito. | Município | |
720-0 | Deixar de conduzir pelo bordo da pista de rolamento, em fila única, os veículos de tração ou propulsão humana e os de tração animal, sempre que não houver acostamento ou faixa a eles destinados. | Município | |
721-8 | Transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente em desacordo com normas estabelecidas pelo CONTRAN. | Estado | |
722-6 | Deixar de manter acesas, à noite, as luzes de posição, quando o veículo estiver parado, para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias. | Município | |
723-4 | Deixar de manter acesa a luz baixa, quando o veículo estiver em movimento, durante à noite. | Município | |
724-2 | Deixar de manter acesa a luz baixa, quando o veículo estiver em movimento, de dia, nos túneis providos de iluminação pública. | Município | |
725-0 | Deixar de manter acesa a luz baixa, quando o veículo estiver em movimento, de dia, e de noite, tratando-se de veículo de transporte coletivo de passageiros, circulando em faixas ou pistas a eles destinadas. | Município | |
726-9 | Deixar de manter acesa a luz baixa, quando o veículo estiver em movimento, de dia e de noite, tratando-se de ciclomotor. | Município | |
727-7 | Deixar de manter acesas pelo menos as luzes de posição sob chuva forte, neblina ou cerração, quando o veículo estiver em movimento. | Município | |
728-5 | Deixar de manter a placa traseira iluminada, a noite, quando o veículo estiver em movimento. | Estado | |
729-3 | Utilizar as luzes do veículo pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência. | Município | |
730-7 | Utilizar as luzes do veículo baixa e alta de forma intermitente, exceto nas seguintes situações: a curtos intervalos, quando for conveniente advertir a outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo; em imobilizações ou situação de emergência, como advertência, utilizando pisca-alerta; quando a sinalização de regulamentação da via determinar o uso do pisca-alerta. | Município | |
731-5 | Dirigir o veículo com o braço do lado de fora. | Município | |
732-3 | Dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas. | Estado | |
733-1 | Dirigir o veículo com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito. | Estado | |
734-0 | Dirigir o veículo usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais. | Estado | |
735-8 | Dirigir o veículo com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo. | Estado | |
736-6 | Dirigir o veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular. | Estado e Município | |
737-4 | Bloquear a via com veículo. | Município | |
738-2 | É proibido ao pedestre permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido. | Município | |
739-0 | É proibido ao pedestre cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista permissão. | Município | |
740-4 | É proibido ao pedestre atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim. | Município | |
741-2 | É proibido ao pedestre utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença de autoridade competente. | Município | |
742-0 | É proibido ao pedestre andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea. | Município | |
743-9 | É proibido ao pedestre desobedecer a sinalização de trânsito específica. | Município | |
744-7 | Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva. | Município | |
745-5 | Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento). (Linha acrescentada pela Deliberação CONTRAN nº 51, de 28.07.2006, DOU 01.08.2006 e Resolução CONTRAN nº 202, de 25.08.2006, DOU 11.09.2006) | Município | |
746-3 | Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento). (Linha acrescentada pela Deliberação CONTRAN nº 51, de 28.07.2006, DOU 01.08.2006 e Resolução CONTRAN nº 202, de 25.08.2006, DOU 11.09.2006) | Município | |
747-1 | Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento). (Linha acrescentada pela Deliberação CONTRAN nº 51, de 28.07.2006, DOU 01.08.2006 e Resolução CONTRAN nº 202, de 25.08.2006, DOU 11.09.2006) | Município |