Circular SUSEP nº 152 de 14/03/2001


 Publicado no DOU em 16 mar 2001


Institui a nova versão do conjunto de Formulário de Informações Periódicas FIP-SUSEP para os mercados de seguros, previdência privada aberta e capitalização.


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Notas:

1) Revogada pela Circular SUSEP nº 189, de 24.05.2002, DOU 28.05.2002.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, na forma do disposto no art. 36, alíneas c, g e h, do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, no art. 9º, incisos III e IV, da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977, na forma do disposto no art. 3º, § 2º do Decreto-lei nº 261, de 23 de fevereiro de 1967, e tendo em vista a autorização contida na Resolução CNSP nº 31, de 13 de dezembro de 1978, na Resolução CNSP nº 13, de 18 de dezembro de 1980, e o que consta no Processo SUSEP nº 10.000801/01-10, resolve:

Art. 1º Fica instituída a nova versão do conjunto de Formulário de Informações Periódicas - FIP/SUSEP, em anexo, que consolida os quadros demonstrativos a serem encaminhados à SUSEP pelas sociedades seguradoras e de capitalização e entidades abertas de previdência privada autorizadas a operar no país, referentes à situação econômico-financeira, dados cadastrais e informações operacionais.

Art. 2º As sociedades seguradoras e de capitalização e as entidades abertas de previdência privada enviarão as informações em disquetes para microcomputador, compatíveis com IBM/PC.

§ 1º A seu exclusivo critério, a Superintendência de Seguros Privados poderá modificar a forma de envio dos dados, sempre que julgar conveniente.

§ 2º Acompanha o Formulário de Informações Periódicas - FIP/SUSEP o Manual de Orientação, com o objetivo de instruir o correto preenchimento dos quadros.

Art. 3º O Formulário de Informações Periódicas - FIP/SUSEP deverá ser encaminhado, rigorosamente, nos prazos de entrega especificados no Anexo I da presente Circular, juntamente com o Termo de Responsabilidade constante do Anexo II.

Art. 4º O Formulário de Informações Periódicas - FIP/SUSEP deverá ser preenchido em reais (R$), excetuando-se os campos em que, no Manual de Orientação que o acompanha, haja disposição expressa para o preenchimento em moeda estrangeira.

§ 1º Os campos em moeda estrangeira poderão estar apresentados na moeda original do contrato ou em dólares americanos.

§ 2º Para fins de preenchimento dos campos previstos em dólares americanos, quando as operações se referirem a outras moedas deverá ser observada a conversão, considerando-se o dólar médio de venda de fechamento de cada mês.

Art. 5º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Ficam revogadas a Circular SUSEP nº 41, de 1º de junho de 1998, a Circular SUSEP nº 119, de 28 de fevereiro de 2000, e a Circular SUSEP nº 143, de 26 de outubro de 2000.

HELIO OLIVEIRA PORTOCARRERO DE CASTRO

ANEXO I
PRAZOS DE ENTREGA

1. Devem apresentar os quadros de informações previstos neste manual as Sociedades Seguradoras e de Capitalização e as Entidades Abertas de Previdência Privada autorizadas a operar no país, com base na legislação em vigor.

2. Sempre que houver alguma alteração cadastral da empresa que implique em modificação do Quadro 1 (Dados Cadastrais) do Formulário de Informações Periódicas, a empresa deverá encaminhar o referido quadro à Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no prazo máximo de cinco dias úteis.

3. As informações serão entregues à Superintendência de Seguros Privados - SUSEP de acordo com os prazos de entrega a seguir especificados, acompanhadas do respectivo termo de responsabilidade devidamente preenchido.

INFORMAÇÕES  PRAZOS DE ENTREGA  
Quadro de Administradores de Fundo - PGBL  Cinco dias úteis após qualquer modificação efetuada  
Quadros de Informações Semestrais (quadros 24, 25, 26, 27, 28 e 29) 1º Semestre: Carga junto com o FIP de junho e Recarga até 31 de agosto 2º Semestre: Carga junto com o FIP de dezembro e Recarga até 28 de fevereiro
Quadros de Informações Trimestrais (Questionário Trimestral) 1º Trimestre: Carga junto com o FIP de março e Recarga junto com o FIP de abril. 2º Trimestre: Carga junto com o FIP de julho e Recarga junto com o FIP de agosto.3º Trimestre: Carga junto com o FIP de setembro e Recarga junto com o FIP de outubro.4º Trimestre: Carga junto com o FIP de janeiro e Recarga junto com o FIP de fevereiro.
Quadro de Limite de Retenção  Carga junto com os FIP's de fevereiro, maio, agosto e novembro.  
Quadros de Informações Mensais (Demais Quadros)  Até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente.  

ANEXO II
TERMO DE RESPONSABILIDADE

1. Empresa

2. Código

3. Com relação ao conjunto de informações que estamos encaminhando a essa Superintendência, correspondentes às operações efetuadas por esta Sociedade no mês de (mês) de (ano) , consubstanciadas nos quadros de informações nºs , anexos, declaramos que:

a) Todas as operações efetuadas pela Sociedade/Entidade até a data de encerramento do mês estão registradas em nossos livros legais, demonstradas no balancete mensal/balanço semestral anexo e, conseqüentemente, computadas em seus respectivos quadros.

b) Para o registro das operações e fatos citados no item anterior, foram adotados os princípios da contabilidade determinados pela legislação em vigor e, em particular, aqueles definidos pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.

c) Os limites exigidos pela legislação em vigor para o cálculo das Provisões Técnicas apuradas são de responsabilidade desta Sociedade e estão devidamente calculados de acordo com a sistemática de avaliação prevista na legislação em vigor.

d) Todos os bens apresentados como garantidores das Provisões Técnicas apuradas são de propriedade desta sociedade, estão devidamente vinculados à Superintendência de Seguros Privados - SUSEP e foram valorizados de acordo com a sistemática de avaliação prevista na legislação em vigor.

e) Não existem outros fatos ocorridos até a presente data que, por sua natureza ou relevância, devam ser comunicados à Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, além das informações padronizadas remetidas em anexo.

f) As exceções relevantes relativas aos itens acima estão devidamente relatadas em documento anexo a este Termo.

g) São de inteira responsabilidade desta Sociedade/Entidade as informações encaminhadas à Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, por meio magnético, estando sujeitas às penalidades previstas na legislação em vigor.

Local/Data

Nome completo Assinatura

Diretor

Contador

Atuário"