Resolução nº 1 de 25/03/1998


 Publicado no DOU em 27 mar 1998


Aprova a estrutura orgânica do Superior Tribunal de Justiça e dá outras providências.


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O Presidente do Superior Tribunal de Justiça, em exercício, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo Art. 21, XX do Regimento Interno, e tendo em vista a decisão do Conselho de Administração proferida no Processo STJ nº 1115/98, em sessão de 24 de março de 1998, com base no Art. 96, I, b, da Constituição Federal, bem como nos artigos 13, 14 e 16 da Lei nº 7.746, de 30.03.1989, resolve:

Art. 1º. A estrutura orgânica do Superior Tribunal de Justiça passa a ser a constante do Anexo I.

Art. 2º. A composição das Funções Comissionadas do Quadro de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça fica alterada na forma do Anexo II.

Art. 3º. A lotação das Funções Comissionadas fica estabelecida na forma do Anexo III.

Art. 4º. Os titulares das unidades que compõem a estrutura do Tribunal deverão propor ao Diretor-Geral o quantitativo de cargos efetivos para as respectivas áreas, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data desta Resolução.

Art. 5º. Os órgãos arrolados no Anexo I desta Resolução, que tiveram suas estruturas alteradas, deverão adequar os respectivos Regulamentos de Serviço, submetendo-os à apreciação do Diretor-Geral, no prazo de 60 (sessenta) dias, para posterior aprovação pelo Ministro-Presidente.

Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE

Ministro Antônio de Pádua Ribeiro

Obs.: O anexo de que trata o Art. 3º será publicado em Boletim Interno de Serviço.

ANEXO I
(Artigo 1º da Resolução nº 001, de 25 de março de 1998)

Estrutura orgânica do Superior Tribunal de Justiça:

X - Presidência

A - Gabinete da Presidência

 1. Secretaria do Gabinete da Presidência

    1.1 Núcleo de Redação e Revisão da Presidência

 2. Assessoria de Imprensa

 3. Assessoria de Cerimonial e Relações Públicas

 4. Assessoria de Articulação Parlamentar

 5. Assessoria Especial

(Redação dada à alínea pela Resolução STJ nº 2, de 14.03.2001, DJU 20.03.2001)

ANEXO II
(Artigo 2º da Resolução nº 001, de 25 de março de 1998)

COMPOSIÇÃO DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS


NÍVEL      GRUPO DIREÇÃO         QTE

FC10      Diretor-Geral               1
FC10      Secretário Geral da Presidência         1
FC 9      Assessor Chefe               4
FC 9      Secretário               9
FC 8      Oficial de Gabinete            41
FC 8      Subsecretário               19
FC 8      Coordenador               10
FC 7      Diretor de Divisão            69
FC 6      Chefe de Seção               165
                  Subtotal    319

         GRUPO ASSESSORAMENTO

FC 9      Assessor da Presidência            5
FC 9      Assessor de Ministro            108
FC 8      Assessor "A"               14
FC 7      Assessor "B"               15

                  Subtotal    142

         GRUPO OUTRAS FUNÇÕES

FC 5      Assistente V               111
FC 4      Assistente IV               217
FC 2      Assistente II               135

                  Subtotal    463
                  TOTAL       924