Resolução DC/INSS nº 3 de 13/08/1999


 Publicado no DOU em 18 ago 1999


Prorroga o prazo de validade da Guia de Recolhimento do Contribuinte Individual - GRCI e dá outras providências.


Portal do SPED

Notas:

1) Revogada pela Resolução INSS nº 126, de 15.12.2010, DOU 20.12.2010 .

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"Fundamentação Legal: Lei nº 8.212, de 24 de julho 1991 ; Decreto nº 2.173, de 05 de março de 1997; e Decreto 3.081, de 10 de junho de 1999.

A Diretoria Colegiada do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 11, inciso III, do Anexo I da Estrutura Regimental do INSS, aprovada pelo Decreto nº 3.081, de 10 de junho de 1999.

Considerando que a heterogeneidade da categoria de contribuintes individuais dificultou o acesso aos instrumentos de divulgação da Guia da Previdência Social - GPS;

Considerando que essa categoria de contribuintes tem mais dificuldade em se adequar a novos procedimentos, documentos e códigos; e

Considerando que muitos contribuintes individuais não tomaram conhecimento da substituição da Guia de Recolhimento do Contribuinte Individual - GRCI pela GPS e, em conseqüência, não tiveram tempo hábil para substituir o formulário, resolve:

1 - Prorrogar, até o dia 15 de outubro de 1999, o prazo de utilização da Guia de Recolhimento do Contribuinte Individual - GRCI, estabelecido pela Resolução INSS/PR/nº 657, de 17 de dezembro de 1998.

2 - Prorrogar a data de vencimento da contribuição previdenciária do contribuinte individual (Trabalhador Autônomo e Equiparado, Empresário, Facultativo e Doméstico) vencida nesta data, para o dia 25 de agosto de 1999, sem incidência de multa e juros de mora.

3 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

CRÉSIO DE MATOS ROLIM

Diretor-Presidente

JOSÉ WEBER HOLANDA ALVES

Procurador-Geral

LUIZ ALBERTO LAZINHO

Diretor de Arrecadação

PAULO ROBERTO TANNUS FREITAS

Diretor de Administração

SEBASTIÃO FAUSTINO DE PAULA

Diretor de Benefícios"