Resolução BACEN nº 2.806 de 21/12/2000


 Publicado no DOU em 22 dez 2000


Dispõe sobre prazo para formalização das renegociações ao amparo da Resolução nº 2.765, de 2000.


Conheça o LegisWeb

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.928, de 24.01.2002, DOU 28.01.2002.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Banco Central do Brasil, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 21 de dezembro de 2000, tendo em vista as disposições dos artigos 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 05 de novembro de 1965, e 5º da Medida Provisória nº 2.050-15, de 23 de novembro de 2000, resolveu:

Art. 1º Alterar o artigo 6º da Resolução nº 2.765, de 10 de agosto de 2000, com a redação dada pela Resolução nº 2.783, de 18 de outubro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º As alterações nos instrumentos de crédito, relacionadas com as medidas autorizadas por esta Resolução, devem ser formalizadas até 30 de junho de 2001, ficando as instituições financeiras autorizadas a considerar em curso normal as operações passíveis de prorrogação, até aquela data, sem prejuízo da observância do disposto na Resolução nº 2.682, de 21 de dezembro de 1999, relativamente à classificação das operações de que se trata." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 2.783, de 18 de outubro de 2000.

ARMINIO FRAGA NETO

Presidente"