Carta-Circular BACEN nº 3.035 de 21/08/2002


 Publicado no DOU em 23 ago 2002


Altera o Regulamento sobre Contrato de Câmbio e Classificação de Operações do Mercado de Câmbio de Taxas Livres.


Substituição Tributária

Notas:

1) Revogada pela Circular BACEN nº 3.280, de 09.03.2005, DOU 14.03.2005, com efeitos a partir de 14.03.2005.

2) Assim dispunha a Carta-Circular revogada:

"Levamos ao conhecimento dos interessados que, com base no art. 11 da Circular nº 3.145, de 21 de agosto de 2002, e no art. 4º da Circular nº 2.231, de 25 de setembro de 1992, estamos incluindo o código de grupo de operação de câmbio "97 - Exportação - ACC/ACE específico" no título 14 - Natureza de Operação, do Regulamento sobre Contrato de Câmbio e Classificação de Operações do Mercado de Câmbio de Taxas Livres, que constitui o capítulo 1 da Consolidação das Normas Cambiais - CNC.

2. Encontra-se anexa a folha necessária à atualização da CNC.

3. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ MARIA FERREIRA DE CARVALHO

ANEXO
CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS CAMBIAIS

CAPÍTULO: Contrato de Câmbio - 1

TÍTULO: Natureza de Operação - 14

SEÇÃO V: GRUPO

CÓDIGO NOME

09 - Transferências financeiras intermercados de câmbio

20 - Contratos de RiscoPetróleo

30 - Drawback

35 - Drawback (com utilização de Linha de Crédito Banco do Brasil S.A./EXIMBANKUSA)

40 - Exportação em consignação

42 - Utilização de seguro de crédito à exportação

45 - Linha de Crédito Banco do Brasil S.A./EXIMBANKUSA (nas coberturas específicas, parte financiada e juros, exclui drawback)

46 - Conversão de créditos 1

50 - Pagamento antecipado Importador (Exportação/Importação)

51 - Pagamento antecipado Terceiros (Exportação/Importação)

52 - Pagamento antecipado Exportação operações com prazo superior a 360 dias

53 - Pagamento à vista (Importação)

89 - Pagamento a prazo de até 60 dias, com apresentação de DI a posteriori

90 - Outros

97 - Exportação - ACC/ACE específico (NR) Clube de Paris

10 - Vencimentos 1983/1984 Fase I

11 - Vencimentos 1985 Fase II

12 - Vencimentos 1986 Fase II

13 - Vencimentos entre 01.01.1987 e 31.07.1987 Fase III - A

16 - Vencimentos entre 01.08.1988 e 31.03.1990 Fase III - C

17 - Vencimentos entre 01.04.1990 e 31.08.1993 Fase IV

OBSERVAÇÕES

1. Registra os fechamentos simultâneos de compra e de venda de moeda estrangeira, sem expedição de ordem de pagamento do ou para o exterior, relativos a conversões de créditos externos amparados em ROF/RDE. Deve ser observada a correta utilização da natureza-fato correspondente ao tipo de crédito empregado e ao tipo de conversão realizada, vinculando-se a cada contrato de câmbio tipo 4 ou 2, conforme a situação, um contrato de câmbio tipo 3."