Devido aos feriados da Sexta Feira Santa e de Tiradentes, não teremos expediente nos dias 18/04/2025 e 21/04/2025. Retornaremos no dia 22/04/2025. Contamos com a compreensão de todos.

Resolução CODEFAT Nº 232 DE 30/03/2000


 Publicado no DOU em 3 abr 2000


Reajusta o valor do benefício do Seguro-Desemprego.


Monitor de Publicações

(Revogado pela Resolução CODEFAT Nº 957 DE 21/09/2022, efeitos a partir de 03/10/2022):

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do artigo 19, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:

Art. 1º A partir de 03 de abril de 2000, o valor do benefício do Seguro-Desemprego será calculado com a aplicação do percentual de 11,03%, observado o estabelecido no § 2º do artigo 5º da Lei nº 7.998/90.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO MACHADO

Presidente do Conselho

Em exercício