Resolução ANS/DIFIS nº 2 de 29/11/2000


 Publicado no DOU em 7 dez 2000


Institui o modelo de Auto de Infração aplicado às operadoras de planos privados de assistência à saúde.


Recuperador PIS/COFINS

A Diretora de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso de suas atribuições legais e da competência definida nos artigos 24, III; 39, V e 51, II, alínea a, todos da Resolução - RDC nº 30, de 19 de julho de 2000, publicada no DOU de 20 de julho de 2000, resolve:

Art. 1º Instituir o modelo de AUTO DE INFRAÇÃO (Anexo I), que deverá ser utilizado no exercício legal da atividade fiscalizadora, conforme previsto no artigo 1º, § 1º da Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998, quando esta resultar em constatação de violação à lei ou regulamento por parte das operadoras de planos privados de assistência à saúde, em conformidade com o disposto no artigo 29 da citada Lei .

Art. 2º O AUTO DE INFRAÇÃO deverá ser lavrado por agente de fiscalização, em duas vias, sendo que a primeira será destinada à instrução do processo administrativo e a segunda será entregue ao autuado.

Art. 3º O modelo de AUTO DE INFRAÇÃO aprovado pela Resolução CONSU nº 18, de 23 de março de 1999, impresso até a data de publicação desta Resolução, permanece em uso até que seja substituído integralmente pelo modelo instituído no artigo 1º desta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

MARIA STELLA GREGORI

ANEXO

MINISTÉRIO DA SAÚDE AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDESUPLEMENTARDIRETORIA DE FISCALIZAÇÃONº  
 UNIDADE:  

AUTO DE INFRAÇÃO  

Identificação do Autuado (razão social)  
Nome Fantasia  CNPJ  
Endereço  
Município  UF  CEP  Telefone  Fax  
Local da Autuação  Data  Hora  
Às ________ horas do dia __________ do mês de _____________________ do ano _______, no exercício da fiscalização de que trata a Legislação sobre Saúde Suplementar em vigor, constatou-se que o autuado infringiu os seguintes dispositivos legais ____________________________________  
_________________________________________________________ _________________________________________________________ _________________________________________________________ _________________________________________________________ _________________________________________________________ _____________________________________________  
Pela constatação da(s) infração(s) descrita(s) abaixo: _________________________ ______________________________________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________ ________________________________________________________________ ________________________________________________________________ _________________________________________________________________ _________________________________________________________________ _________________________________________________________________ __________________________________
O autuado terá o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar defesa escrita, no endereço indicado abaixo.  ( ) AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, Diretoria de Fiscalização - Av. Augusto Severo, 84 - Lapa. CEP: 20021-040 - RIO DE JANEIRO - RJ ( ) Núcleo Regional de Atend. e Fiscalização - NURAF.______End.___________________( ) Unidade Estadual de Fiscalização - UEFIS _____ End. __________________________
AUTUANTE:  NOME: Nº Matrícula: _______________________
assinatura /carimbo
AUTUADO:  NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: RG Nº: Recebi a 2ª via nesta Data ___/___/___ ____________________________________
assinatura/carimbo
( ) RECUSA do representante legal do autuado em receber o auto de infração, com seu envio via postal