Circular BACEN nº 3.119 de 18/04/2002


 Publicado no DOU em 19 abr 2002


Altera o art. 2º da Circular nº 2.900, de 24 de junho de 1999, que estabelece período de vigência da meta para a Taxa Selic, seu eventual viés e aprova o novo Regulamento do Comitê de Política Monetária (Copom).


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(Revogado pela Circular BACEN Nº 3868 DE 19/12/2017):

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 17 de abril de 2002, no uso de sua competência legal e considerando o disposto na Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001, e no Decreto nº 3.088, de 21 de junho de 1999, decidiu:

Art. 1º O art. 2º da Circular nº 2900, de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

"§ 3º Para efeito do disposto no § 1º, são considerados os financiamentos diários relativos às operações, com títulos federais custodiados no Selic, registradas e liquidadas no próprio Selic e em sistemas operados por câmaras ou prestadores de serviços de compensação e de liquidação de que trata a Lei nº 10.214, de 2001." (AC)

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO FIGUEIREDO

Diretor