Resolução CONTRAN nº 140 de 19/09/2002


 Publicado no DOU em 16 out 2002


Declara a nulidade da Resolução nº 131, de 2 de abril de 2002 e da Deliberação nº 034, de 9 de maio de 2002, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 9 e 10 de maio do corrente.


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O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do Parecer CJ/MJ nº 098/2002, resolve:

Art. 1º Declarar a nulidade da Resolução nº 131, de 2 de abril de 2002, e da Deliberação nº 034, de 9 de maio de 2002, publicadas, respectivamente no DOU de 9 e 10 de maio de 2002, tornando sem efeito, conseqüentemente, suas publicações.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO DE TARSO RAMOS RIBEIRO

Ministério da Justiça - Titular

CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS

Ministério do Meio Ambiente - Representante

JOSÉ AUGUSTO VARANDA

Ministério da Defesa - Suplente

CARLOS ROBERTO PAIVA DA SILVA

Ministério da Educação - Representante

CARLOS AMERICO PACHECO

Ministério da Ciência e Tecnologia - Suplente

PAULO MOSTARDEIRO WERBERICH

Ministério da Saúde - Representante

PAULO SÉRGIO OLIVEIRA PASSOS

Ministério dos Transportes - Suplente