Publicado no DOU em 1 dez 2003
Dispõe sobre concessão de prazo adicional para regularização de obrigações relativas a operações amparadas por recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé).
Notas:
1) Revogada pela Resolução BACEN nº 3.451, de 05.04.2007, DOU 10.04.2007.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 27 de novembro de 2003, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 5º e 6º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001, resolveu:
Art. 1º Autorizar, para as operações lastreadas em recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé), a concessão de prazo adicional de sessenta dias para regularização das seguintes obrigações cujos prazos de reembolso foram estabelecidos pelo:
I - art. 1º, inciso II, alínea a, da Resolução nº 3.003, de 24 de julho de 2002, aplicável exclusivamente à parcela com vencimento em até 31 de dezembro de 2003;
II - art. 1º, inciso V, alínea b, da Resolução nº 3.014, de 28 de agosto de 2002;
III - art. 1º, inciso VII, da Resolução nº 3.026, de 24 de outubro de 2002;
IV - art. 1º, inciso V, alínea b, da Resolução nº 3.048, de 28 de novembro de 2002.
Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo aplica-se sem prejuízo da observância do disposto na Resolução nº 2.682, de 21 de dezembro de 1999, relativamente à classificação das operações de que se trata.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Presidente do Banco"