Publicado no DOU em 26 jun 2002
Altera os Anexos 21 e 21-A das Normas Aplicáveis à Cobertura Compreensiva Especial do Seguro Habitacional do SFH de que trata a Circular SUSEP nº 111/99.
(Revogado pela Circular SUSEP Nº 630 DE 28/05/2021, efeitos a partir de 01/09/2021):
O Superintendente Substituto da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, tendo em vista o que consta do processo SUSEP nº 10.003583/01-57, de 26 de junho de 2001, e considerando a necessidade de adequação das Normas e Rotinas da Apólice de Seguro Habitacional do SFH aprovadas pela Circular SUSEP nº 111, de 3 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pela Circular SUSEP nº 179, de 26 de dezembro de 2001, em vista da extinção da necessidade de homologação dos exames médico-periciais, de conformidade com a Resolução nº 60, de 6 de setembro de 2001, do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, resolve:
Art. 1º Alterar os Anexos 21 e 21-A das Normas e Rotinas Aplicáveis à Cobertura Compreensiva Especial do Seguro Habitacional do SFH, que passam a vigorar com o modelo e as instruções de preenchimento estabelecidos nos anexos desta Circular.
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
NEIVAL RODRIGUES FREITAS
ANEXO