Circular SUSEP nº 182 de 18/01/2002


 Publicado no DOU em 23 jan 2002


Estabelece critério de cálculo da Provisão de Eventos Ocorridos e Não Avisados - IBNR para as Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPC) , e institui o modelo de apresentação de dados.


Substituição Tributária

Notas:

1) Revogada pela Circular SUSEP nº 243, de 15.01.2004, DOU 16.01.2004.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, na forma do art. 36, alínea b, do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso II, da Instrução SUSEP nº 28, de 12 de junho de 2001, e considerando o que consta no Processo SUSEP nº 10.006862/01-27, de 13 de dezembro de 2001, resolve:

Art. 1º Estabelecer o critério de cálculo da provisão de eventos ocorridos e não avisados - IBNR para as Entidades Abertas de Previdência Complementar que não tenham operado por, no mínimo, doze meses, ou que não tenham apresentado método de cálculo próprio, e instituir o modelo de apresentação de dados à Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.

Art. 2º Para efeito da base de cálculo de constituição da provisão de eventos ocorridos e não avisados - IBNR será utilizado o valor que resultar maior entre os percentuais definidos no Anexo I desta Circular, aplicados sobre o somatório das contribuições puras ou dos benefícios pagos de doze meses, considerando o mês de constituição e os onze meses anteriores.

§ 1º As Entidades Abertas de Previdência Complementar que possuam menos de doze meses de operação em determinado Plano na data-base de constituição da provisão deverão considerar o somatório das contribuições puras ou dos benefícios pagos desde o início de suas operações neste Plano.

Art. 3º (Revogado pela Circular SUSEP nº 197, de 02.08.2002, DOU 08.08.2002)

Nota: Assim dispunha o artigo revogado:
"Art. 3º As Entidades Abertas de Previdência Complementar deverão informar à Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, até 31 de março de cada ano, os dados definidos no Anexo II desta Circular, referentes aos três últimos exercícios, para cada tipo de Evento Gerador de Benefícios previsto nos Planos em que tenham operado.
Parágrafo único. Os dados de que trata o caput deverão ser enviados no formato DBF (Data Base File), em meio magnético - disquete 31/2" ou CD-ROM, e acompanhados dos Relatórios de Crítica gerados pelo Sistema de Crítica de Dados (SCD), em sua última versão, disponíveis na página da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP na Internet."

Art. 4º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

HELIO OLIVEIRA PORTOCARRERO DE CASTRO

ANEXO I
Percentuais a aplicar sobre o somatório de Contribuições ou Benefícios Pagos

Evento Gerador dos Benefícios %sobre Contribuições % sobre Benefícios 
MORTE (Pecúlio ou Pensão) 12,70% 37,80% 
INVALIDEZ (Pensão) 2,70% 25,60% 
SOBREVIVÊNCIA Não aplicável Não aplicável 

ANEXO II
Estrutura para o envio de informações sobre eventos IBNR à SUSEP

1. As informações sobre eventos IBNR, a serem enviadas à SUSEP até 31 de março de cada ano, devem ser registradas em arquivo denominado S_IBNR.DBF, com a seguinte estrutura:

CAMPO TIPO TAMANHO 
COENTI 
COEVENTO 
D_OCORR 
D_AVISOR 
D_PAGTO 
FREQ_SIN 
VALOR 10 
VAL_PROV 10 

2. O arquivo S_IBNR.DBF deverá ser preenchido com as informações sobre os eventos avisados nos três últimos exercícios, totalizando um período de trinta e seis meses.

2.1 No envio de dados a ser realizado até 31 de março de 2002, as informações contidas no arquivo serão referentes ao período de janeiro de 1999 a dezembro de 2001.

3. Os campos apresentados na Tabela do item 1 deverão ser preenchidos de acordo com as seguintes especificações:

3.1 Campo COENTI - Código da EAPC utilizado nas declarações do FIP. Ex. "08001".

3.2 Campo COEVENTO - Código do Evento Gerador do Benefício. Os possíveis conteúdos deste campo são: "M" - Evento MORTE ou "I" - Evento INVALIDEZ.

3.3 Campo D_OCORR - Mês de ocorrência do(s) evento(s), no formato "AAAAMM". Ex. Se o evento ocorreu em fevereiro de 2001, o preenchimento seria "200102".

3.4 Campo D_AVISO - Mês de aviso do(s) evento(s), no formato "AAAAMM". Ex. Se o evento foi avisado em abril de 2001, o preenchimento seria "200104".

3.5 Campo D_PAGTO - Mês de pagamento do(s) benefício(s), no formato "AAAAMM". Ex. Se o evento foi pago em abril de 2001, o preenchimento seria "200104". No caso dos eventos que ainda não tenham sido pagos até a data de confecção do arquivo, o preenchimento seria "000000".

3.6 Campo FREQ_SIN - Quantidade de eventos ocorridos no mês registrado no campo D_OCORR, avisados no mês registrado no campo D_AVISO e pagos no mês registrado no campo D_PAGTO, referentes ao Evento registrado no campo COEVENTO.

3.7 Campo VALOR - Valor (R$) dos eventos ocorridos no mês registrado no campo D_OCORR , avisados no mês registrado no campo D_AVISO e pagos no mês registrado no campo D_PAGTO, referentes ao Evento registrado no campo COEVENTO.

3.8 Campo VAL_PROV - Valor (R$) de Provisão Matemática de Benefícios Concedidos constituída devido aos eventos ocorridos no mês registrado no campo D_OCORR, avisados no mês registrado no campo D_AVISO e pagos no mês registrado no campo D_PAGTO, referentes ao Evento registrado no campo COEVENTO.

3.9 Para efeitos de preenchimento do campo VALOR, devem ser considerados os valores efetivamente pagos (liquidados) pela EAPC. No caso dos benefícios que ainda não tenham sido pagos até a data de confecção do arquivo, os valores a serem registrados no campo VALOR deverão ser baseados em estimativas.

4. No caso de transferências de carteiras (apólices), a EAPC responsável pelo envio das informações, referentes ao arquivo S_IBNR.DBF, é aquela que tiver declarado no FIP os avisos de eventos."