Circular SUSEP nº 197 de 02/08/2002


 Publicado no DOU em 8 ago 2002


Dispõe sobre o envio de dados pelas Sociedades Seguradoras, Entidades Abertas de Previdência Complementar e Caixa Econômica Federal (CAIXA).


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Notas:

1) Revogada pela Circular SUSEP nº 312, de 27.12.2005, DOU 30.12.2005, em vigor em 01.01.2006.

2) Ver Circular SUSEP nº 259, de 05.07.2004, DOU 07.07.2004, que altera o Anexo VIII desta Circular.

3) Assim dispunha a Circular revogada:

"O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, na forma do disposto no art. 36, alíneas b e h, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e no art. 5º da Lei Complementar nº 109, de 21 de maio de 2001, e

considerando o que consta no processo SUSEP nº 15414.001987/2002-65, resolve:

Art. 1º Instituir os arquivos de dados a serem encaminhados à SUSEP pelas sociedades seguradoras e entidades abertas de previdência complementar, autorizadas a operar no País, e Caixa Econômica Federal (CAIXA), seguindo as especificações dos anexos desta Circular, conforme tabela abaixo:

ANEXO ASSUNTO PERIODICIDADE DATA LIMITE DE ENVIO 
IOperações seguradas ativas e sinistros do Seguro Habitacio-nal do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).  Mensal Último dia útil subseqüente ao mês de competência (tabelas I e II) e último dia útil do segundo mês subsequente ao mês de competência (tabela III)  
IIPrestações de contas do Seguro Habitacio-nal do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).  Mensal último dia útil subsequente ao mês de competência (tabelas I e II) e último dia útil do segundo mês subsequente ao mês de competência (tabela III)  
IIISeguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automoto-res de Vias Terrestres Vias Terrestres (DPVAT).  Mensal Convênio último dia útil do mês  
   Anual (cat. 3 e 4) último dia útil do mês de agosto  
IVSeguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarca-ções ou por suas Cargas (DPEM).  Anual último dia útil do mês de agosto  
VElaboração e Atualiza-ção Periódica de Tábua Biométrica - Previdência Comple-mentar Aberta (PCA) e Vida Individual (VI).  Anual último dia útil do mês de julho  
  Elaboração e Atualiza-ção Periódica de Tábua Biométrica - Vida em Grupo (VG) e Acidentes Pessoais (AP).  Anual último dia útil do mês de julho  
VISeguros Compreen-sivos  Anual último dia útil do mês de março  
VIISeguro Rural e Seguro de Animais  Anual último dia útil do mês de outubro  
VIIIAcompa-nhamento da provisão de sinistros IBNR - todos os ramos de seguros e operações de Previdência  Semestral 15 de março e 15 de setembro  
IXRegistros contábeis auxiliares em meio magnético  Mensal 5 (cinco) dias úteis após o pedido da SUSEP  
XSeguro de Automóveis, RCF-V e APP  Semestral último dia útil do mês de março e do mês de setembro  

Art. 2º Os arquivos de dados devem ser remetidos em disquete de 3'1/2" ou CD-ROM para microcomputadores, no formato DBF, acompanhados de relatório de críticas gerado pelo Sistema de Crítica de Dados (SCD) disponível na página da SUSEP na Internet (www.susep.gov.br).

§ 1º As inconsistências apresentadas no relatório de críticas mencionado no caput devem ser justificadas.

§ 2º As sociedades seguradoras e/ou entidades abertas de previdência complementar devem expedir documento de encaminhamento assinado pelo diretor responsável pelas informações.

Art. 3º Os valores monetários informados nos arquivos devem ser expressos em Reais (R$), salvo expressa disposição em contrário.

Art. 4º Fica alterado o item 6.2 das Normas Contábeis das Sociedades Seguradoras, Resseguradoras, de Capitalização e Entidades Abertas de Previdência Complementar, previstas na Resolução CNSP nº 19, de 17 de fevereiro de 2000, que passa a vigorar com a redação constante do Anexo VIII.

Art. 5º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Ficam revogadas a Circular SUSEP nº 94, de 9 de julho de 1999, a Circular SUSEP nº 108, de 7 de outubro de 1999, a Circular SUSEP nº 184, de 28 de março de 2002, o anexo II-B da Circular SUSEP nº 90, de 27 de maio de 1999, o art. 4º e o anexo II da Circular SUSEP nº 169, de 12 de novembro de 2001, e o art. 3º da Circular SUSEP nº 182, de 18 de janeiro de 2002.

Obs.: Os anexos desta Circular encontram-se à disposição dos interessados no site www.susep.gov.br ou no Centro de Documentação (CEDOC), localizado à Rua Buenos Aires, nº 256 - Centro - RJ / CEP: 20.061.000.

HELIO OLIVEIRA PORTOCARRERO DE CASTRO"