Carta-Circular BACEN Nº 3086 DE 14/02/2003


 Publicado no DOU em 17 fev 2003


Exclui e mantém títulos e subtítulos contábeis, altera função de títulos no Cosif e estabelece outros procedimentos.


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(Revogado pela Instrução Normativa DENOR Nº 276 DE 01/04/2022, com efeitos a partir de 01/06/2022):

Com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, ficam excluídos, do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif, os seguintes subtítulos contábeis:

1. Ligadas Financeiras

3.0.9.58.20-1 Ligadas Não Financeiras

3.0.9.58.30-4 Não Ligadas Financeiras

3.0.9.58.40-7 Não Ligadas Não Financeiras.

2. Os saldos relativos a créditos cedidos sem coobrigação a empresa ligada, direta ou indiretamente, não obrigada a prestar informações à Central de Risco de Crédito, devem permanecer registrados no título 3.0.9.58.00-5 Créditos Cedidos sem Coobrigação, observado que os demais saldos devem ser baixados contra a adequada conta de compensação.

3. Ficam mantidos no Cosif os seguintes títulos e subtítulos contábeis, com os respectivos códigos ESTBAN e atributos:

3.0.1.85.00-5 Coobrigações em Cessões de Crédito

9.0.9.58.00-7 Cessão de Créditos sem Coobrigação

9.0.6.60.15-0 Créditos Baixados entre 13 e 48 meses

9.0.1.85.10-0 Ligadas Financeiras

9.0.1.85.20-3 Ligadas Não Financeiras

9.0.1.85.30-6 Não Ligadas Financeiras

9.0.1.85.40-9 Não Ligadas Não Financeiras.

4. A função dos títulos Créditos Cedidos sem Coobrigação, código 3.0.9.58.00-5, e Cessão de Créditos sem Coobrigação, código 9.0.9.58.00-7, passa a ser a de registrar os valores dos créditos cedidos sem coobrigação a empresa ligada, direta ou indiretamente, não obrigada a prestar informações à Central de Risco de Crédito.

5. Os valores dos créditos cedidos sem coobrigação informados à Central de Risco de Crédito, na forma do item 1 da Carta-Circular nº 3.043, de 26 de setembro de 2002, passam a ser aqueles registrados no título 3.0.9.58.00-5 Créditos Cedidos sem Coobrigação.

6. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.

7. Fica revogada a Carta-Circular nº 3.004, de 16 de abril de 2002.

CARLOS EDUARDO SAMPAIO LOFRANO

Chefe

SÉRGIO ALMEIDA DE SOUZA LIMA

Chefe